Notícia colhida no sítio www.bcb.gov.br.
Circular do BC autoriza bancos a ampliar horário de atendimento para pagamento do INSS sem aviso prévio
26/03/2004 15h53
O Banco Central emitiu ontem normativo que elimina a obrigatoriedade de aviso prévio de 30 dias para que as instituições financeiras possam ampliar o horário de atendimento para o pagamento de benefícios da Previdência. Veja abaixo a íntegra da nota que esclarece a Circular 3.228 de 25 de março de 2004.
Nota à Imprensa
Circular 3.228, de 25 de março de 2004.
Ampliação do horário de atendimento ao público – Atendimento especial -Pagamento de benefícios da Previdência Social.
A Circular 3.228 estabelece que, nas alterações do horário de atendimento nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a obrigatoriedade prevista no art. 4º da Resolução 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, de comunicação ao público, com antecedência mínima de 30 dias, não se aplica à hipótese de ampliação do horário de atendimento fixado pelas próprias instituições inclusive para fins de pagamento de benefícios da Previdência Social.
Sem esta obrigatoriedade, os bancos terão mais agilidade para ampliar o horário de atendimento aos pensionistas e aposentados do INSS. Desta forma, será mais fácil aplicar a Lei 10.699 (9 de julho de 2003) que determina, a partir de abril de 2004, que os benefícios da Previdência Social sejam pagos do primeiro ao quinto dia útil de cada mês, e não mais do primeiro até o décimo dia útil do mês.
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
Secre.imprensa@bcb.gov.br
(61) 414 3462
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Por Mhais• 27 de março de 2004• 23:31• Sem categoria
CIRCULAR DO BC AUTORIZA BANCOS A AMPLIAR HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Notícia colhida no sítio www.bcb.gov.br.
Circular do BC autoriza bancos a ampliar horário de atendimento para pagamento do INSS sem aviso prévio
26/03/2004 15h53
O Banco Central emitiu ontem normativo que elimina a obrigatoriedade de aviso prévio de 30 dias para que as instituições financeiras possam ampliar o horário de atendimento para o pagamento de benefícios da Previdência. Veja abaixo a íntegra da nota que esclarece a Circular 3.228 de 25 de março de 2004.
Nota à Imprensa
Circular 3.228, de 25 de março de 2004.
Ampliação do horário de atendimento ao público – Atendimento especial -Pagamento de benefícios da Previdência Social.
A Circular 3.228 estabelece que, nas alterações do horário de atendimento nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a obrigatoriedade prevista no art. 4º da Resolução 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, de comunicação ao público, com antecedência mínima de 30 dias, não se aplica à hipótese de ampliação do horário de atendimento fixado pelas próprias instituições inclusive para fins de pagamento de benefícios da Previdência Social.
Sem esta obrigatoriedade, os bancos terão mais agilidade para ampliar o horário de atendimento aos pensionistas e aposentados do INSS. Desta forma, será mais fácil aplicar a Lei 10.699 (9 de julho de 2003) que determina, a partir de abril de 2004, que os benefícios da Previdência Social sejam pagos do primeiro ao quinto dia útil de cada mês, e não mais do primeiro até o décimo dia útil do mês.
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
Secre.imprensa@bcb.gov.br
(61) 414 3462
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