O Banrisul foi condenado a indenizar uma cliente que caiu dentro da agência bancária em R$ 24 mil por danos morais. A decisão é do desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
Não é a primeira vez que a Justiça brasileira entende que o estabelecimento é responsável por tombo de clientes. Supermercados e até museu já foram condenados pelo mesmo motivo.
Segundo o TJ gaúcho, a autora sofreu fratura ao escorregar nas dependências do banco, em dia de chuva, porque o piso estava escorregadio e sujo. De acordo com os autos, ela não recebeu ajuda de nenhum dos funcionários. Teve de fazer cirurgia, passou a andar de muletas e a tomar medicação constante. Precisou contratar auxiliar para as tarefas domésticas e não pôde mais exercer a função de costureira.
O banco recorreu ao TJ da condenação, fixada em 200 salários mínimos pelos danos morais sofridos. O pedido foi atendido.
O desembargador entendeu que o banco agiu com negligência ao permitir que o piso da agência permanecesse sujo e molhado. Porém, considerou exagerado o valor da indenização por dano moral e o reduziu para R$ 24 mil.
Fonte: Consultor Jurídico
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Por Mhais• 2 de agosto de 2004• 11:42• Sem categoria
Cliente consegue indenização de R$ 24 mil de Banrisul
O Banrisul foi condenado a indenizar uma cliente que caiu dentro da agência bancária em R$ 24 mil por danos morais. A decisão é do desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
Não é a primeira vez que a Justiça brasileira entende que o estabelecimento é responsável por tombo de clientes. Supermercados e até museu já foram condenados pelo mesmo motivo.
Segundo o TJ gaúcho, a autora sofreu fratura ao escorregar nas dependências do banco, em dia de chuva, porque o piso estava escorregadio e sujo. De acordo com os autos, ela não recebeu ajuda de nenhum dos funcionários. Teve de fazer cirurgia, passou a andar de muletas e a tomar medicação constante. Precisou contratar auxiliar para as tarefas domésticas e não pôde mais exercer a função de costureira.
O banco recorreu ao TJ da condenação, fixada em 200 salários mínimos pelos danos morais sofridos. O pedido foi atendido.
O desembargador entendeu que o banco agiu com negligência ao permitir que o piso da agência permanecesse sujo e molhado. Porém, considerou exagerado o valor da indenização por dano moral e o reduziu para R$ 24 mil.
Fonte: Consultor Jurídico
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