A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) é formada, a cada mandato, por 54 deputados(as) eleitos(as). O número de deputados(as) em cada estado é definido proporcionalmente pelo número de eleitores.
A eleição de deputados(as) é pelo sistema proporcional. Isso significa que o partido da candidatura que você escolhe para votar importa, pois as vagas conquistadas pertencem aos partidos ou às federações. Desde as eleições de 2022, os partidos podem formar federações e a regra eleitoral estabelece que elas devem prevalecer as mesmas em todos os estados do país e nacionalmente. As federações devem se manter ainda por ao menos um mandato.
E é o desempenho desse grupo que determina o número de eleitos e a distribuição de vagas para assumir os mandatos. Ou seja, o seu voto ajuda o partido ou federação a conquistar cadeiras, e não apenas o candidato em que você votou.
Os candidatos(as) a deputado(a) estadual eleitos(as) no sistema proporcional passam primeiramente pelo cálculo do denominado Quociente Partidário, que é a divisão do total de votos de cada partido ou federação pelo Quociente Eleitoral. Esse, por sua vez, é calculado pela divisão da quantidade de votos válidos pelo número de vagas a preencher. O resultado equivale ao número de vagas que cada partido ou federação terá o direito de ocupar.
Mas a ocupação dessas vagas que partidos e federações conquistam na eleição não são distribuídas simplesmente entre as candidaturas com maioria dos votos. Entre as candidaturas mais votadas, ainda é preciso atingir um percentual de 10% do Quociente Eleitoral do partido/federação, é o denominado desempenho individual.
Depois da distribuição dessas vagas entre os(as) mais votados(as), as demais vagas ainda não são ocupadas pelo cálculo simples do maior número de votos, mas sim de uma repescagem para essas sobras, que são preenchidas por um cálculo de médias de votos: divide-se o total de votos do partido/federação pelo número de vagas já obtidas mais um. Quem tiver a maior média leva a sobra, desde que atinja desempenho individual e partidário. Só participam dessa fase partidos ou federações que tenham obtido como somatório de votos 80% do Quociente Eleitoral.
Se ainda tivermos vagas remanescentes, todos os partidos e federações podem concorrer às últimas vagas, assumidas diretamente pelo cálculo de maior média, pelas candidaturas mais votadas, sem cláusulas de acesso.
O papel do(a) deputado(a) estadual
As atribuições de função do(a) deputado(a) são estabelecidas pela Constituição do Estado do Paraná, de 05 de outubro de 1989. Em seu art. 52, a Constituição estabelece que o Poder Legislativo “é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, por voto direto e secreto”.
Conforme a Constituição, os(as) deputados(as) são responsáveis, no Estado, pelo orçamento, inclusive assalariamento, tributos, dívida pública, planos de desenvolvimento, pela Polícia Militar, Civil e Penal, pelas definições de atribuições das Secretarias de Estado, dos cargos no governo, do Ministério Público, Procuradoria, Defensoria, Tribunal de Contas, além do funcionamento da própria estrutura.
Além de legislar sobre esses temas de competência estadual, deputados(as) estaduais fiscalizam a atuação de governadores(as) e participam da elaboração, análise e aprovação do orçamento estadual. Ao atuar na aprovação de leis, deputados(as) têm sua palavra e opinião invioláveis, mas não têm a permissão do voto secreto. Eles não podem ser presos, mas em caso de crime flagrante, são os(as) colegas mandatários da Assembleia quem votam e decidem sobre eventual prisão.
Reuniões, comissões e audiências públicas
A Assembleia Legislativa, conforme define a Constituição do Estado, se organiza por uma mesa diretora e comissões temáticas permanentes para a realização de reuniões deliberativas. No Paraná, temos atualmente 29 comissões temáticas permanentes. A representação é proporcional por partidos ou blocos parlamentares. As comissões têm a competência constitucional de discutir e votar projetos de lei onde não houver competência de votação em plenário e também de realizar audiências públicas com a participação de entidades da sociedade civil.
A elaboração de leis ordinárias e complementares, de emendas à Constituição, de decretos legislativos e de resoluções são atribuições do processo legislativo que cabe aos deputados(as). Contudo, o início da tramitação das leis pode ser por iniciativa de deputados(as), das comissões, do(a) próprio(a) governador(a), da presidência do Tribunal de Justiça ou ainda da Procuradoria do Estado.
Existe também a previsão constitucional de tramitação de lei por iniciativa popular. A regra para um cidadão ou cidadã apresentar um projeto de lei é que ele seja apresentado à Assembleia Legislativa subscrito por 1% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 50 cidades, com 1% de eleitores(as) em cada uma dessas cidades.
Após a apresentação do projeto de lei, a tramitação é a mesma. Primeiro nas comissões temáticas e depois são enviadas para votação em plenário. Passa também pela Comissão de Constituição e Justiça para avaliar se atende a Constituição e legislação vigente, e depois vai à sanção pelo(a) governador(a), que tem poder de veto. Esse veto só pode ser rejeitado com maioria absoluta dos(as) deputados(as).
Atuação legislativa por bancadas
Atualmente, a maioria dos(as) deputados(as) representa alinhamento político com o Governo Estadual de Ratinho Júnior, ideologicamente conservador, que não representa interesses da classe trabalhadora ou preocupações com políticas públicas e bem-estar social. Só uma pequena quantidade de parlamentares, oito parlamentares entre os 54 eleitos, promovem o debate e a aprovação de leis como parte da Bancada da Oposição.
A bancada de oposição é formada a partir de orientação partidária e refere-se em relação às ações do atual governador, Ratinho Junior. Na atual legislatura, compõem a oposição os deputados estaduais da Federação PT/PCdoB/PV (Arilson Chiorato, Ana Julia, Luciana Rafagnin, Professor Lemos, Renato Freitas e Doutor Antenor) e PDT (Requião Filho e Goura).
A Assembleia tem o papel de fiscalizar e julgar as ações e as contas prestadas do governador, podendo inclusive sustar ou suspender normativos do Governo Estadual. A oposição representa o que na prática deveria ser o papel constitucional de todas as deputadas e deputados da Assembleia Legislativa: além de legislar e aprovar novas leis, fiscalizar o Poder Executivo e cobrar que o Estado cumpra seu papel social. Mas a oposição também demarca nas votações o contraponto ao governo, além de apontar os problemas e pautar soluções.
Apesar das audiências públicas serem ferramenta de todos(as) os(as) deputados(as) para oportunizar a participação da sociedade civil, a bancada de oposição, na prática, é a que oportuniza aos movimentos sociais e aos sindicatos esse acesso aos debates. As audiências públicas são realizadas para aprofundar o conhecimento sobre temáticas que tramitam como projetos de lei.
Ampliação das candidaturas de mulheres e negros
A legislação eleitoral estabelece que 30% das candidaturas nos partidos e federações devem ser preenchidas por mulheres, como cota, que, inclusive, tem fiscalização jurídica para que não sejam candidaturas laranjas, o que inclui a prestação de contas, a efetiva propaganda eleitoral e o número de votantes nessas candidaturas, que pode resultar até mesmo em cassação partidária.
As ações afirmativas também determinam que a distribuição dos recursos públicos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário considerem contagem em dobro para votos em mulheres e em pessoas negras, com o objetivo de garantir recursos para essas candidaturas.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região