PORTARIA DEST/SE/MP 26/2011
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA Nº 26, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS – DEST, considerando o disposto no art. 1°, inciso I, e § 4º, do Decreto n° 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Caixa Econômica Federal – CAIXA, fixado pela Portaria MP nº 07, de 23 de fevereiro de 2010, para 99.024 (noventa e nove mil e vinte e quadro) empregados.
Art. 2º Fica a CAIXA autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da CAIXA, ficam contabilizados, além dos empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA
D.O.U., 24/10/2011 – Seção
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://anfip.datalegis.inf.br/view/txato.php?KEY=&WORD=&TIPO=POR&NUMERO=00000026&SEQ=000&ANO=2011&ORGAO=DEST/SE/MP&TIPITEM=&DESITEM=
======================
Portaria do Dest autoriza Caixa a alterar limite máximo de pessoal próprio para 99.024 empregados
A edição desta segunda-feira (24) do “Diário Oficial da União” divulga a portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), órgão vinculado ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, na qual a Caixa Econômica Federal fica autorizada a alterar o limite máximo de seu quadro de pessoal próprio para 99.024 empregados.
A portaria também autoriza a Caixa a gerenciar o seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
O Dest esclarece ainda, em sua portaria, que, para fins de controle do limite de quantitativo de pessoal próprio da Caixa, ficam contabilizados, além dos empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os bancários que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e aqueles que estão afastados por doença, por acidente de trabalho e por qualquer outra razão.