O Brasil é um país miscigenado e, paradoxalmente, ainda é evidente o racismo estrutural na e da sua população. Esse é um dos motivos que leva o Sindicato a ter uma atuação antirracista. Racismo é a distinção, exclusão, restrição ou preferência a partir da raça, cor, descendência ou origem étnica/nacional e a conduta racista compromete o exercício da igualdade de condições, além de ser crime.
A discriminação e o racismo têm como consequência causar dor ou constrangimento, além de anular o reconhecimento da igualdade de condições nos Direitos Humanos. Para fomentar a reflexão e a transformação das atitudes, listamos os tipos mais comuns de discriminação racial, lembrando que condutas discriminatórias podem configurar crime de racismo.
Racismo estrutural: quando a discriminação, o preconceito e a hierarquização racial deixam de ser atos isolados de indivíduos e passam a ser incorporados às normas, regras, história e ao funcionamento cotidiano da sociedade.
Racismo institucional: são normas, rotinas ou práticas discriminatórias que operam dentro de instituições (públicas ou privadas), limitando o acesso de determinados grupos a empregos, serviços ou direitos.
Racismo ambiental: é a imposição a populações marginalizadas de riscos ambientais, como a poluição, falta de saneamento e nos impactos de desastres climáticos, atingindo especialmente pessoas negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de baixa renda.
Racismo algorítmico: é a reprodução, ampliação ou atualização de preconceitos e desigualdades raciais por meio de sistemas automatizados, inteligência artificial e algoritmos.
Racismo religioso: é um conjunto de ideias e práticas violentas de discriminação e ódio direcionadas a determinadas religiões, sobretudo de matriz africana, seus símbolos materiais e imateriais.
Racismo recreativo: é o uso de “humor” hostil, apelidos ou piadas de teor racista, e a estereotipação da estética de pessoas negras, indígenas, asiáticas e outros grupos minoritizados.
Posturas discriminatórias
A discriminação pode ser direta, quando existe a intenção de discriminar e o ato discriminatório é comprovável. Já na discriminação indireta, as medidas são sutis, dissimuladas ou pouco perceptíveis. Seu resultado é causar dor ou dano psicológico à vítima.
Legislação
Conforme a Constituição Federal (art. 5º), racismo é crime inafiançável e constitui objetivo fundamental do País promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3°). A Lei nº 7.716/1989 definiu como crime a discriminação e o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A Lei n° 12.288/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Por fim, a Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo.
“Precisamos ter consciência que o combate ao racismo e à discriminação racial nos exige uma ação antirracista, ou seja, significa mudar as atitudes, rejeitar ações racistas e, para além disso, se engajar na promoção da igualdade, da equidade e do respeito à diversidade racial”, defende Cristiane Zacarias, presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região.
Combate ao racismo
Se você é vítima de condutas inapropriadas por discriminação, especialmente no ambiente de trabalho, pode agir informando que não vai tolerar, estabelecendo limites, exigindo respeito e formalizando a denúncia. A Cláusula 89 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária (acesse aqui) e a Cláusula 58 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos financiários (acesse aqui) estabelecem a disponibilização, pelo banco ou financeira, de canal de denúncias de diferentes formas de violência no ambiente de trabalho, inclusive quando envolver ato praticado por cliente. Da mesma forma, o Sindicato atua recebendo e apurando denúncias através de canal próprio (acesse aqui).
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região