Da Redação (Brasília) – A reunião plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou na sexta-feira (22) por meio da Resolução CFC n.º 1.272, de 22/01/2010, a NBC TE 11 que regulamenta a norma contábil das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
A NBC TE 11 estabelece, pela primeira vez, critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas EFPC.
A aprovação da norma pelo CFC é um marco histórico para o seguimento de previdência complementar, dado o reconhecimento da importância de se regulamentar os procedimentos contábeis adotados pelas EFPC pelo órgão máximo de contabilidade do Brasil.
A norma, publicada na quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, é resultado de um trabalho conjunto dos técnicos do CFC, dos contabilistas das EFPC e da antiga Secretaria de Previdência Complementar.
Informações para a Imprensa
Zenaide Azeredo
(61) 2021-5113
ACS/SPC
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.
—————————————————————
A REFERIDA NORMA ESTÁ DISPONÍVEL NO SÍTIO http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1272.doc