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Conselho Monetário Nacional aprova desconto de 10 porcento nas parcelas de financiamento rural que vencem neste ano

CMN aprova desconto de 10% nas parcelas de financiamento rural que vencem neste ano

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (29) o desconto de 10% no valor das parcelas de financiamentos de investimento rural com vencimento em 2007.

O desconto vale para as parcelas que forem pagas até o respectivo vencimento, para investimentos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), no âmbito dos programas de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), de Desenvolvimento Cooperativo para a Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) e do Financiamento de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Finame Agrícola Especial).

A medida se destina aos mutuários cujo financiamento tenha sido contratado até 30 de junho de 2006 ou em data posterior, com os encargos estabelecidos para a safra 2005/2006. Outra condição é que o financiamento tenha sido contratado com taxas de juros superiores a 8,75% ao ano e que esteja com o pagamento das parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2006 em dia.

Para os produtores rurais que tenham renda principal proveniente da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, o CMN aprovou o desconto de 15% nas parcelas devidas e prorrogação de 70% da parcela, desde que pague, até a data do vencimento, pelo menos 15% do valor da parcela.

Também têm direito a desconto os financiamentos concedidos no âmbito dos Programas de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro), de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra), de Desenvolvimento da Fruticultura (Prodefruta), de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro), de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (Propflora), de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural) e Moderfrota (contratado com juros de 8,65% ao ano).

Nesse caso, os produtores que estejam em dia com as parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2006 – e tenham como fonte de renda principal as culturas de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo – receberão desconto de 5% nas prestações com vencimento em 2007, desde que 15% do valor da parcela sejam pagos até a data de vencimento. O montante a ser prorrogado nesses programas corresponde a 80% da parcela.

Por Edla Lula – Repórter da Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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