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Conselho Monetário Nacional dá mais prazo para bancos se enquadrarem em regra de poupança

Brasília – Os bancos que incorporarem outras instituições financeiras terão mais flexibilidade para se enquadrar nos limites de captação de depósito da caderneta de poupança. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu um prazo de 80 meses para as instituições se adaptarem ao limite máximo de 10%.

Segundo a chefe adjunta do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, Silvia Marques, a mudança não afetará os correntistas que aplicam na poupança. Apenas trará mais flexibilidade para os bancos que usam recursos da poupança para financiar linhas de crédito no setor imobiliário e no setor rural.

Atualmente, os bancos podem destinar os depósitos dos correntistas na caderneta de poupança para duas finalidades: o crédito imobiliário e o crédito rural. De acordo com o Banco Central, 17 bancos – dez privados e sete públicos – usam a poupança para financiar o crédito habitacional e cinco bancos financiam o crédito rural.

Em março de 2008, o CMN autorizou um banco que opera a poupança numa determinada finalidade a destinar até 10% dos depósitos dos correntistas na caderneta para outra modalidade. Dessa forma, um banco que opera no setor imobiliário pode usar 10% dos recursos totais da poupança (habitacional e rural) para financiar linhas de crédito rural e vice-versa

Ao incorporar outra instituição, no entanto, o limite pode ser extrapolado. “Num processo de incorporação, a instituição financeira herda uma carteira de crédito pesada. Muitas vezes, o limite de 10% pode ser ultrapassado ao somarem as carteiras. Agora estamos dando 80 meses para que a transição seja feita”, explicou Silvia.

A medida beneficia o Banco do Brasil, que destina os depósitos de poupança para operações de crédito rural. No final do ano passado, a instituição adquiriu a Nossa Caixa, que capta os recursos da poupança para a habitação.

A chefe nadjunta do Banco Central, no entanto, acrescentou que a medida beneficiará todas as futuras incorporações. “Se um banco incorpora outro banco com carteira diferente da dele, existe a possibilidade de ultrapassar esse limite”, afirmou.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil. Edição: Rivadavia Severo.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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CMN – Votos do Banco Central – Reunião de 26/11/09
26/11/2009 15:48:00

I – VOTO: REGRAS PARA CAPTAÇÃO DE DEPÓSITO DE POUPANÇA

O Conselho Monetário Nacional decidiu que os depósitos de poupança de uma instituição financeira incorporada podem ser excluídos do cálculo do limite máximo de 10%, estabelecido pela Resolução 3.549, de 2008.

A Resolução 3.549 havia permitido que as instituições autorizadas a captar depósitos de poupança rural captassem também depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), facultando, também, de forma similar, às instituições integrantes do SBPE a captação de depósitos de poupança rural.

Em ambos os casos, a permissão de captação ficou limitada a 10% (dez por cento) do saldo total de depósitos de poupança (rural e SBPE).

No caso de incorporação de outras instituições financeiras captadoras de depósitos de poupança, pode ocorrer que os depósitos de poupança incorporados ultrapassem esse limite. Na impossibilidade de captação de novos depósitos da modalidade facultativa, a instituição incorporadora teria dificuldades para ampliar a concessão de financiamentos cuja fonte de recursos seja esses depósitos.

A partir de agora, a instituição autorizada a captar depósitos de poupança rural que eventualmente venha a incorporar outra instituição autorizada a captar depósitos de poupança do SBPE pode excluir do cálculo do percentual de 10% os saldos dos depósitos de poupança do SBPE incorporados.Da mesma forma, a instituição autorizada a captar depósitos de poupança do SBPE que eventualmente venha a incorporar outra instituição autorizada a captar depósitos de poupança rural pode excluir do cálculo do percentual de 10% os saldos dos depósitos de poupança rural incorporados.

Escolhida essa alternativa, a instituição incorporadora passaria a considerar no cálculo do limite de 10%, mensalmente, 1/80 avos dos depósitos de poupança incorporados, de modo que, ao final de 80 meses, não haveria mais saldo de depósitos excluído do cálculo desse percentual.

II – VOTO: AJUSTES NA NORMA PARA ATUAR EM CRÉDITO RURAL

O Conselho Monetário Nacional alterou hoje dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR) com o objetivo de permitir que as cooperativas de crédito que não possuem estrutura própria especializada na análise de operações de crédito rural, possam ser autorizadas a atuar naquele segmento, desde que filiadas a uma central de cooperativas, e optem por usar o setor especializado existente nas respectivas centrais. A regulamentação em vigor até o momento impedia que as cooperativas operassem em crédito rural, uma vez que as instituições financeiras dessa natureza, em muitos casos, não dispunham de escala suficiente para manter estrutura própria na forma legal requerida. A adequação do MCR ao sistema cooperativista visa a incentivar a expansão do crédito rural no país.

Brasília, 26 de novembro de 2009
Banco Central do Brasil
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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bcb.gov.br.

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