Sindicatos do PACTU convocam eleições para delegados sindicais na Caixa e no Banco do Brasil
Os sindicatos do PACTU (regional noroeste, oeste e sudoeste da FETEC-CUT-PR) estão convocando eleições para eleger Delegados Sindicais na Caixa Econômica Federal e Representantes Sindicais de Base no Banco do Brasil.
Nos próximos dias, os sindicatos devem também visitar todas as agências, com distribuição de um folheto com informações sobre o processo eleitoral, com o objetivo de motivar os funcionários da Caixa e do BB a assumirem esta importante tarefa dentro de suas agências.
De acordo com Zelário Bremm, secretário geral do Sindicato dos Bancários de Toledo e empregado da Caixa, “a eleição do delegado sindical é uma importante conquista de nosso Acordo Aditivo com a Caixa e tem como objetivo, entre outros, eleger empregados com a missão de zelar pelas condições de trabalho da unidade em que está lotado.”
Luis Marcelo Legnani, presidente do Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e funcionário do Banco do Brasil, reforça o entendimento: “Por mais atuantes que nossos sindicatos seja, precisamos de homens e mulheres que se disponham a fiscalizar o cumprimento da Convenção Coletiva em seu local de trabalho.”
O prazo para inscrições será de 12 a 16/11 e as eleições em 27 e 28/11. A posse será em 01/12 e o mandato é de um ano. Leia estas e outras informações complementares no Regulamento da Eleição, cuja íntegra segue abaixo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DELEGADO SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1) INTRODUÇÃO – Os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí, Campo Mourão, Toledo, Umuarama/Assis Chateaubriand e Guarapuava, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, celebrado entre a Contraf/CUT e a Caixa Econômica Federal, convocam eleições para a função de Delegado Sindical, nas Agências e Postos de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal em funcionamento em municípios de suas respectivas bases territoriais, conforme os dispositivos seguintes. Outras normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo II, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br.
2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 12/11/2012 a 16/11/2012, pessoalmente nas secretarias dos Sindicatos ou pelos seus respectivos fax ou e-mails.
a) O pedido de inscrição deverá conter nome, matrícula, código e nome da unidade de lotação e código e nome da unidade de vinculação de sua unidade de lotação.
3) DATA, LOCAL E HORÁRIO DA VOTAÇÃO – Os votos serão coletados nos dias 27 e 28/11/2012, nas respectivas dependências, no período das 9 às 17 horas. A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados a partir de 01/12/2012.
4) INÍCIO E TÉRMINO DO MANDATO – O delegado eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2012 e 30/11/2013.
a) Os delegados sindicais eleitos podem ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação, a qualquer tempo. Para que isto aconteça, é necessário o envio de correspondência ao Sindicato, em forma de “abaixo-assinado”, com a assinatura de no mínimo de 2/3 dos empregados lotados na unidade.
b) Ocorrendo a destituição do delegado sindical, o suplente (quando houver) assumirá o
cargo pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias, quando deverá ocorrer a eleição do novo delegado.
5) DOS CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao respectivo Sindicato, em cuja base territorial se encontra a unidade de lotação que pretende representar. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. O candidato precisa ter concluído o contrato de experiência. Empregados destacados concorrem somente em sua unidade de origem.
6) DA VOTAÇÃO – A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação.
7) DOS ELEITORES – Todos os empregados lotados na respectiva unidade poderão votar nas eleições para delegado sindical. A eleição será válida somente se forem coletados os votos de um mínimo de 30% dos empregados da unidade.
8) DAS ATRIBUIÇÕES – Compete ao delegado sindical:
a) Apoiar e encaminhar aos sindicatos e aos gestores as reivindicações dos trabalhadores;
b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;
c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;
d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;
e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;
f) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;
g) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;
h) Outras a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.
9) DAS PRERROGATIVAS – São prerrogativas do delegado sindical:
a) Estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em caso de extinção da unidade. Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a SURSE. São permitidos os caso de destacamento durante a vigência do mandato.
b) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.
c) Promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.
d) Distribuição de propaganda sindical. As especificidades de cada Unidade serão previamente negociadas entre o Gestor da Unidade e o delegado sindical.
e) A ação do delegado sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.
Em 02 de novembro de 2012.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL
1) INTRODUÇÃO – Os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí, Campo Mourão, Toledo, Umuarama/Assis Chateaubriand e Guarapuava, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo do Acordo Aditivo celebrado entre a Contraf/CUT e o Banco do Brasil, convocam eleições para a função de Representante Sindical de Base dos Funcionários do Banco do Brasil, lotados nas unidades em funcionamento nas respectivas bases territoriais dos Sindicatos. Outras normas e orientações inerentes ao processo, estão presentes no referido Anexo, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br. As bases territoriais dos Sindicatos também podem ser consultadas no mesmo endereço.
2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 12/11/2012 a 16/11/2012, pessoalmente nas secretarias dos Sindicatos ou pelos seus respectivos fax ou e-mails.
a) O pedido de inscrição deverá conter as seguintes informações: nome completo, agência em que trabalha e nas quais já trabalhou, data de ingresso no Banco do Brasil, cargo que ocupa e os que já ocupou, texto breve para divulgação de sua candidatura e foto (facultativa);
b) A semana compreendida entre 19 e 23/11/2012 poderá ser utilizada pelo Sindicato e pelos candidatos para divulgação de suas candidaturas, currículos e propostas;
c) Caso a divulgação seja feita pelo sindicato, o material será apresentado de forma padronizada, utilizando-se as informações acima solicitadas, junto aos funcionários do Banco do Brasil lotados nas agências que possuem candidatos;
d) A ordem dos nomes no material de divulgação e nas cédulas de votação será de acordo com a ordem das inscrições.
3) DATA, LOCAL E HORÁRIO DA VOTAÇÃO – Os votos serão coletados nos dias 27 e 28/11/2012, nas dependências que possuem candidatos, no período das 9 às 17 horas, através de urna itinerante. A apuração dos votos acontecerá nas sedes dos Sindicatos, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados a partir de 01/12/2012.
4) INÍCIO E TÉRMINO DO MANDATO – O representante eleito terá mandato compreendido entre 01/12/2012 e 30/11/2013.
5) DOS CANDIDATOS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao respectivo Sindicato, em cuja base territorial se encontra a unidade de lotação que pretende representar. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. São requisitos para se candidatar estar lotado na unidade que pretende representar e não estar respondendo a ação disciplinar no curso da candidatura.
6) DA VOTAÇÃO – A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação.
7) DOS ELEITORES – Todos os empregados lotados nas unidades que possuem candidatos poderão votar nas eleições para Representante Sindical de Base.
8) DOS ELEITOS – Conforme regulamentado pelo Anexo do Acordo Coletivo celebrado entre a Contraf/CUT e o Banco do Brasil, será eleito 01 (um) Representante Sindical de Base a cada 80 (oitenta) funcionários do Banco do Brasil lotados na base territorial de seu respectivo Sindicato, sendo que os eleitos não podem ser da mesma unidade, quando esta tiver menos de 50 (cinquenta) funcionários.
9) DAS ATRIBUIÇÕES – Compete ao representante sindical de base:
a) representar os funcionários de sua dependência junto ao sindicato;
b) manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;
c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;
d) encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o banco e o sindicato dos trabalhadores.
10) DAS PRERROGATIVAS – São prerrogativas do representante sindical de base:
a) As previstas no art. 543 da CLT;
b) Não ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato;
c) Em caso de transferência, rescisão do contrato de trabalho, renúncia, destituição ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de Base com vigência apenas para completar o mandato interrompido. Os afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde, licença-maternidade e demais licenças, não cancelam o mandato eletivo e, consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição.
d) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, até 10 (dez) dias úteis por ano, desde que o banco seja avisado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência e desde que previamente autorizado pela DIREF/GEFUN, respeitada a conveniência dos serviços.
e) Promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração.
f) A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.
Em 02 de novembro de 2012.
Fonte: Seeb Umuarama/Assis Chateaubriand
Notícia colhida no sítio http://www.pactu.org.br/noticia.php?id=634