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Contraf-CUT denunciará irresponsabilidade de bancos no Ministério da Justiça; banqueiros contra a lei

Os vigilantes decidiram, em Assembléia, manter a greve nesta quinta, dia 5, no estado de São Paulo. Pelo menos 573 agências fecharam nesta quarta-feira por falta de seguranças somente nas cidades de São Paulo e Osasco. A greve abrange as cidades de São Paulo, Osasco, Mogi das Cruzes, Guarulhos e nas regiões do ABC e de Taubaté.

A Contraf-CUT apóia os vigilantes, que são submetidos a condições precárias de trabalho e recebem salários baixos, e exige dos banqueiros que cumpram a lei 7.102 e mantenham fechadas todas as agências que não contem com segurança adequada. Itaú e Bradesco estão entre as empresas que optaram por ignorar a legislação e, em atitude criminosa, estão pressionando seus funcionários a trabalhar mesmo sem a presença de vigilantes.

“Estes bancos estão provando que não se importam com as vidas de bancários e clientes”, indigna-se Carlos Cordeiro, secretário-geral da Contraf-CUT, que esteve em agências dos dois bancos constatando violações e exigindo o fechamento das dependências. No Itaú, dirigentes sindicais relataram ter visto menores aprendizes na porta da agência abrindo permitindo a entrada das pessoas.

Audiência

As atitudes dos dois bancos serão denunciadas pela Contraf-CUT em audiência com o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, que ocorrerá nesta sexta-feira, dia 6, às 15h30, em Brasília. “Vamos denunciar a irresponsabilidade dos bancos, que não se recusam a realizar negociações sobre segurança bancária com os trabalhadores, e principalmente as atrocidades cometidas por Itaú e Bradesco durante essa greve em São Paulo”, afirma Carlão.

A audiência foi agendada para discutir a criação de um grupo de trabalho para estudar a atualização da legislação federal sobre segurança bancária. A criação do grupo foi sugerida pelo Ministro da Justiça Tarso Genro em audiência ocorrida em julho de 2007. Na ocasião, a Contraf-CUT solicitou o auxílio do ministério para encaminhar junto ao Congresso Nacional a revisão da legislação, que é de 1983. “A legislação não contempla diversos avanços tecnológicos ocorridos neste 25 anos e precisa ser revista. Buscamos uma parceria entre Ministério e trabalhadores para que possamos diminuir essa onda de ataques a banco que vêm ocorrendo”, sustenta Carlão.

Orientações

A Fetec SP divulgou em seu site um texto denunciando a negligência do Bradesco e orientando os sindicatos sobre como proceder nesses casos. Reproduzimos o texto abaixo:

Bradesco expõe trabalhadores ao risco

O maior banco privado nacional é a única instituição financeira que está pressionando os trabalhadores a manterem as agências abertas durante a greve dos vigilantes decretada em assembléias na última segunda-feira(02/06).

Neste dois dias de paralisação, o Bradesco se absteve de respeitar a legislação vigente sobre segurança (Artigo 132 e 197 do Código Penal, Artigos 1º e 2º da Lei Federal 7.102/83, Portaria 387/06 da Polícia Federal). A estratégia tem sido no sentido de forçar a abertura das agências sem a presença de vigilantes. “Trata-se de descaso para com a vida, ao expor bancários, vigilantes, clientes e usuários do banco ao risco”, avisa a diretora de Saúde e Condições de Trabalho da FETEC/CUT-SP, Crislaine Bertazzi.

Outra estratégia do Bradesco é a de pressionar os vigilantes a assumirem seus postos nas agências sem farda e demais itens de segurança. “Isso se configura em crime contra a organização do trabalho”, adverte o diretor Jurídico da FETEC SP, Gutemberg de Souza Oliveira.

Diante de todos esses desrespeitos, a FETEC SP orienta os sindicatos a denunciarem todo e qualquer descumprimento da lei. Neste caso, o dirigente sindical deve apresentar-se ao Distrito Policial para formulação de queixa contra a instituição bancária, informando a ocorrência, o agente infrator (o banco) e as vítimas, no caso os trabalhadores, dentre os quais o gerente do estabelecimento.

Ao fazer a denúncia na delegacia, o dirigente sindical deve solicitar a presença de policiais na agência em questão para apurar o delito em andamento e adoção de medidas cabíveis. Na hipótese de a Polícia Militar já ter sido acionada para o fechamento da unidade e o pedido não ter sido atendido, então, deve-se registrar ocorrência informando número da viatura e nome/patente do PM que se negou a atender a solicitação.

Se ainda não houver o pronto-atendimento no Distrito Policial, os sindicatos devem encaminhar ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado com relatos sobre os delitos, requerendo ao órgão estadual informações sobre os desdobramentos da denúncia.

O que diz a legislação:

LEI Nº 7.102 – Art. 1º – É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta Lei. (Art.1º com redação dada pela Lei nº 9.017, de 30/03/1995).

Parágrafo único: Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupanças, suas agências, subagências e seções

Art. 2º – O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

I – equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

II – artefatos que retardem a ação dos criminosos permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

III – cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

Parágrafo único (Revogado pela Lei nº 9.017, de 30/03/1995)

Art. 132 do Código Penal – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

Portaria 387/06 Art. 62 – O plano de segurança deverá descrever todos os elementos do sistema de segurança, que abrangerá toda a área do estabelecimento, constando: I – a quantidade e a disposição dos vigilantes, adequadas às peculiaridades do estabelecimento, sua localização, área, instalações e encaixe; II – alarme capaz de permitir, com rapidez e segurança, comunicação com outro estabelecimento, bancário ou não, da mesma instituição financeira, empresa de segurança ou órgão policial; III – equipamentos hábeis a captar e gravar, de forma imperceptível, as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento, as quais deverão permanecer armazenadas em meio eletrônico por um período mínimo de 30 (trinta) dias; IV – artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; V – anteparo blindado com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

§ 1º Os elementos previstos nos incisos I e II são obrigatórios, devendo, contudo, integrar o plano pelo menos mais 01 (um) dentre os previstos nos incisos III a V.

§ 2º Os elementos de segurança previstos nos incisos III a V serão utilizados observando-se os projetos de construção, instalação e manutenção, sob a responsabilidade de empresas idôneas, observadas as especificações técnicas asseguradoras de sua eficiência, bem como as normas específicas referentes à acessibilidade de pessoas idosas e portadoras de deficiência.

§ 3º As instalações físicas da instituição financeira integram o plano de segurança, devendo ser adequadas e suficientes para garantir a segurança da atividade bancária.

§ 4º O plano de segurança tem caráter sigiloso, devendo ser elaborado pelo próprio estabelecimento financeiro ou pela empresa especializada por ele contratada para fazer a sua vigilância patrimonial.

Art. 65 – Os estabelecimentos financeiros que realizem guarda de valores ou movimentação de numerário somente poderão utilizar vigilantes armados, ostensivos e com coletes à prova de balas. (vigência a partir de 02.01.07, quanto à exigência de coletes à prova de balas, conforme Despacho nº 6047/06-DG/DPF).

Lei de Greve 7.783/89 – Artigo 1º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Fonte: Contraf-CUT, com Fetec-SP e Seeb SP.

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Banqueiros contra a lei

Segundo a Febraban: “Um sistema financeiro saudável, ético e eficiente é condição essencial para o desenvolvimento econômico e social do País.” A pergunta que se faz é o que os bancos entendem por ética e eficiência?

Será ético descumprir a legislação brasileira?

Será ético colocar em risco a vida do quadro de funcionários e funcionárias?

Será ético expor a vida de clientes e usuários?

Será ético orientar gerentes a agir como se fossem vigilantes de banco?

Será ético utilizar-se de menores aprendizes para manusear controle de porta giratória, como se fossem profissionais da segurança?

Será ético desvio de função, quando se coloca estagiário para atender clientes na porta das agências, além disso, sem a menor segurança?

Com tudo isso é forçoso reconhecer que o único País pelo qual os bancos lutam para o desenvolvimento econômico e social é um país chamado LUCRO.

Ética? Responsabilidade social? Valorização funcional? Preocupação com o público externo? Tudo isso não passa de um jogo de palavras a ser utilizado como melhor lhes convier.

O fato é que essa semana começou com a greve de vigilantes, e os bancos, por seu turno, devem cumprir a lei federal sobre segurança bancária, mantendo no mínimo dois vigilantes por local de trabalho.

E o que temos visto nesses dias são bancários(as) amedrontados(as), estressados(as), com medo de assalto. Temendo por suas vidas e ainda sendo obrigados a cumprir tarefas explicitamente dos profissionais de segurança.

Extrapolando o desrespeito pela vida alheia, os bancos passam orientações onde visivelmente a preocupação é com o patrimônio. Abra-se a agência a despeito de tudo, mas… cuidado com os valores.

Além de forçar a abertura ilegal os bancos veladamente demonstram que responsabilizarão aos funcionários se eventualmente algo acontecer com os “valores em caixa”.

Por sua vez os funcionários amedrontados, ficam entre obedecer e preservar o emprego, ou descumprir e preservar a vida. Hoje um bancário do banco Bradesco nos fez lembrar Maquiavel em sua famosa frase: “O que fazemos por necessidade, devemos fazer parecer que foi por vontade nossa que fizemos”.

Não é por vontade dos funcionários que as agências bancárias estão funcionando sem a menor segurança, num total descumprimento da lei, embora os bancos os orientem a fazer entender que seja isso, que não há risco nenhum, que eles querem trabalhar. Os funcionários estão, como já dissemos, em pânico. A chegada do sindicato é um verdadeiro alívio, eles se sentem seguros, protegidos, com suas vidas valorizadas.

Porém, os sindicatos não podem estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Por isso a formula é a de sempre: unirem-se e recusar-se a trabalhar sem as condições devidas. Coloquem suas vidas em primeiro plano!

Os banqueiros estão infringindo a lei no que tange à Organização do trabalho; a Periclitação da Vida e da Saúde, além de ferir de morte a Lei 7.102, que dispõe sobre Segurança para estabelecimentos financeiros.

Responsabilidade Social é de fato uma forma de gestão, que deve ser pautada na ética e na transparência, levando em consideração, não somente os aspectos econômicos, mas os ambientais, sociais e os direitos da pessoa humana. Fora isso é só bla bla bla. Ou como diriam os escravagistas de antanho, é só para inglês ver.

Por Neide Aparecida Fonseca, que é trabalhadora bancária e diretora-executiva da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT.

NOTÍCIA E ARTIGO COLHIDOS NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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