ma estratégia lançada nesta quarta-feira (7) por Kevim Flores, que mistura criptomoedas, propaganda eleitoral e vídeos de crianças dançarinas de Uganda, busca impulsionar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República por meio de uma suposta “dupla causa”: arrecadar recursos para as crianças africanas e estimular o voto no senador nas eleições brasileiras. O grupo, conhecido como HypersKids, reúne cerca de 13 milhões de seguidores no Instagram e passou a ser utilizado na divulgação do Brasil 22 Token (B22), uma moeda digital criada na rede Solana.
A iniciativa, revelada pela jornalista Patrícia Campos Mello, na Folha de S.Paulo, e aprofundada pela Fórum, oferece criptomoedas como recompensa a usuários que divulguem o projeto, associado à candidatura de Flávio Bolsonaro, nas redes sociais. O mecanismo levanta suspeitas de propaganda eleitoral remunerada e pode, dependendo da finalidade dos pagamentos e da participação dos envolvidos, configurar até mesmo compra de votos, prática proibida pela legislação brasileira.
O ponto central é que a remuneração não ocorre necessariamente em reais, mas por meio de uma moeda digital criada pelos próprios organizadores, que pode ser negociada e convertida em dinheiro. A estratégia permite associar a divulgação eleitoral à promoção de um produto financeiro, cujo valor depende da procura de compradores.
Como funciona a estratégia
O Brasil 22 Token (B22) é uma criptomoeda criada na rede Solana, plataforma que permite emitir e transferir moedas digitais sem a necessidade de desenvolver um sistema financeiro próprio.
Para entender o mecanismo, basta imaginar que alguém crie um milhão de moedas virtuais e passe a distribuí-las como recompensa para quem divulgar determinado conteúdo na internet.
Essas moedas não equivalem automaticamente a dinheiro. Seu valor depende da existência de compradores interessados em adquiri-las. Quanto maior a procura, maior poderá ser o preço. Se não houver compradores, os participantes poderão ficar com moedas sem valor financeiro realizável.
É nesse mecanismo que se baseia a estratégia do B22.
O projeto anunciou a criação de 1 bilhão de tokens, dos quais 120 milhões, ou 12%, foram destinados ao HypersKids, grupo das crianças de Uganda. Outros 100 milhões foram reservados para marketing e parcerias, 50 milhões para a equipe responsável e 30 milhões para recompensas à comunidade.
Para receber as moedas, os interessados são orientados a criar uma carteira digital, compartilhar o projeto nas redes sociais e enviar o link da publicação para validação.
A distribuição é chamada de airdrop, termo utilizado no mercado de criptomoedas para designar a entrega de unidades digitais aos participantes de determinado projeto.
Na prática, o modelo permite ampliar a circulação de conteúdos associados ao B22 e à candidatura de Flávio Bolsonaro, enquanto os próprios organizadores mantêm parte das moedas que poderão se valorizar caso a divulgação atraia novos compradores.
Isso não comprova que os responsáveis já tenham obtido ganhos financeiros, mas torna necessário identificar quem controla as carteiras digitais e quem efetivamente recebe dinheiro com a negociação dos tokens.
É compra de votos? O que diz a legislação eleitoral
A distribuição de criptomoedas para divulgar um candidato não configura automaticamente compra de votos. Entretanto, o fato de a recompensa ser oferecida em uma moeda digital, e não em reais, não afasta a aplicação da legislação eleitoral.
O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 proíbe oferecer, prometer ou entregar dinheiro, bens ou vantagens pessoais ao eleitor com a finalidade de obter seu voto.
Para caracterizar a chamada captação ilícita de sufrágio, é necessário demonstrar a finalidade de obtenção do voto e os requisitos de responsabilização dos envolvidos. Não basta, portanto, que alguém receba uma criptomoeda para compartilhar uma publicação.
No entanto, a legislação eleitoral também proíbe expressamente a remuneração de usuários pela divulgação de propaganda política nas redes sociais, independentemente de existir uma promessa de voto.
O artigo 29, § 8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações aplicáveis às eleições de 2026, veda mecanismos de premiação, competição ou remuneração que ofereçam vantagens econômicas para pessoas divulgarem conteúdos político-eleitorais em seus perfis.
Além disso, a Resolução TSE nº 23.735/2024 prevê que organizações comerciais na internet que ofereçam produtos, valores, prêmios ou outras vantagens vinculadas a candidatos ou resultados eleitorais podem configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, conforme as circunstâncias.
No caso do B22, a questão é saber se a distribuição das criptomoedas constitui uma recompensa pela promoção de um produto digital ou uma forma indireta de remunerar propaganda eleitoral em favor de Flávio Bolsonaro.
O precedente de Pablo Marçal
A estratégia guarda semelhanças com os chamados “campeonatos de cortes” promovidos por Pablo Marçal (PRTB) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Na ocasião, usuários eram incentivados a publicar vídeos do então candidato nas redes sociais, concorrendo a prêmios financeiros conforme o alcance das publicações.
A prática foi objeto de ações na Justiça Eleitoral e integrou o processo que resultou na manutenção da inelegibilidade de Marçal por oito anos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
No B22, a principal diferença está na forma de pagamento. Em vez de oferecer diretamente dinheiro aos participantes, os organizadores utilizam uma criptomoeda que pode ser negociada no mercado.
A semelhança entre os mecanismos não significa, por si só, que exista a mesma irregularidade ou responsabilidade jurídica.
Quem ganha dinheiro com o B22?
Além das possíveis infrações eleitorais, a operação levanta uma questão financeira. Como os criadores reservaram parte dos tokens para a equipe e o marketing, a valorização da criptomoeda pode beneficiar os detentores dessas unidades.
Se a campanha de divulgação aumentar a procura pelo B22, quem possui grandes quantidades da moeda poderá tentar vendê-las a preços mais elevados.
O projeto informa que as crianças do HypersKids poderão vender até um milhão de tokens por dia para financiar a construção de uma casa em Kampala, capital de Uganda. Entretanto, a quantidade de moedas distribuídas não garante que exista dinheiro disponível para comprá-las.
É preciso esclarecer quem controla as carteiras digitais, se os tokens prometidos foram efetivamente distribuídos, quais valores foram obtidos com eventuais vendas e se existe alguma conexão financeira entre os organizadores do projeto e a campanha presidencial.
Texto: Plinio Teodoro
Fonte: Revista Fórum