CUT
23 /10 / 2006
Nota oficial da CUT
A CUT alerta que emendas à MP 316/2006, acatadas pelo relator, representam grave risco aos direitos dos trabalhadores e retrocesso em relação a recentes conquistas de nossa classe.
Essas emendas devem ir à votação no plenário da Câmara dos Deputados até a primeira semana de dezembro, segundo o cronograma da casa. A CUT reivindica que sejam rejeitadas.
Uma dessas emendas pretende derrubar o chamado nexo causal epidemiológico, instrumento que foi incorporado pelo texto original da MP após uma longa batalha do movimento sindical. O nexo causal epidemiológico é importante porque combaterá os efeitos da não emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), estratagema de ampla parcela das empresas para fugir à responsabilidade que têm nos problemas causados à saúde dos trabalhadores.
Pelo nexo causal, trabalhadores que desenvolverem doenças ou lesões com alta incidência – comprovada estatisticamente – em seus setores de atividade, terão automaticamente reconhecido os direitos previdenciários devidos, mesmo que as empresas onde trabalham não notifiquem os casos individuais à Previdência. Nessa nova realidade prevista pela MP, as empresas vão poder recorrer. Assim, o ônus da prova não caberá mais ao trabalhador, que hoje enfrenta sozinho, e doente, desde as grandes corporações até as pequenas empresas. Ou que, por desconhecimento ou temor, sequer toma a iniciativa de buscar reparação.
Outra emenda que precisa ser rejeitada pretende derrubar novo avanço na legislação, o qual estabelece critérios mais justos para a definição do grau de risco das empresas à saúde do trabalhador. O grau de risco é referência para calcular as alíquotas de contribuição das empresas para financiamento de aposentadorias especiais e benefícios devidos por incapacitação. Atualmente, a legislação é baseada em critérios artificiais. Isso causa distorções. Por exemplo: a atividade em bancos, embora gere doenças em níveis epidêmicos, como a LER e distúrbios mentais, é enquadrada como de baixo risco.
O principal objetivo das mudanças que as emendas querem derrubar é criar ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, aumentando a responsabilidade das empresas e seu comprometimento com práticas e métodos que respeitem a integridade dos trabalhadores.
Artur Henrique
Presidente nacional da CUT.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fetecsp.org.br.
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Comentários
Por Mhais• 23 de outubro de 2006• 15:41• Sem categoria
CUT alerta sobre emendas à MP 316 – Nota Oficial da CUT
CUT
23 /10 / 2006
Nota oficial da CUT
A CUT alerta que emendas à MP 316/2006, acatadas pelo relator, representam grave risco aos direitos dos trabalhadores e retrocesso em relação a recentes conquistas de nossa classe.
Essas emendas devem ir à votação no plenário da Câmara dos Deputados até a primeira semana de dezembro, segundo o cronograma da casa. A CUT reivindica que sejam rejeitadas.
Uma dessas emendas pretende derrubar o chamado nexo causal epidemiológico, instrumento que foi incorporado pelo texto original da MP após uma longa batalha do movimento sindical. O nexo causal epidemiológico é importante porque combaterá os efeitos da não emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), estratagema de ampla parcela das empresas para fugir à responsabilidade que têm nos problemas causados à saúde dos trabalhadores.
Pelo nexo causal, trabalhadores que desenvolverem doenças ou lesões com alta incidência – comprovada estatisticamente – em seus setores de atividade, terão automaticamente reconhecido os direitos previdenciários devidos, mesmo que as empresas onde trabalham não notifiquem os casos individuais à Previdência. Nessa nova realidade prevista pela MP, as empresas vão poder recorrer. Assim, o ônus da prova não caberá mais ao trabalhador, que hoje enfrenta sozinho, e doente, desde as grandes corporações até as pequenas empresas. Ou que, por desconhecimento ou temor, sequer toma a iniciativa de buscar reparação.
Outra emenda que precisa ser rejeitada pretende derrubar novo avanço na legislação, o qual estabelece critérios mais justos para a definição do grau de risco das empresas à saúde do trabalhador. O grau de risco é referência para calcular as alíquotas de contribuição das empresas para financiamento de aposentadorias especiais e benefícios devidos por incapacitação. Atualmente, a legislação é baseada em critérios artificiais. Isso causa distorções. Por exemplo: a atividade em bancos, embora gere doenças em níveis epidêmicos, como a LER e distúrbios mentais, é enquadrada como de baixo risco.
O principal objetivo das mudanças que as emendas querem derrubar é criar ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, aumentando a responsabilidade das empresas e seu comprometimento com práticas e métodos que respeitem a integridade dos trabalhadores.
Artur Henrique
Presidente nacional da CUT.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fetecsp.org.br.
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