A democratização dos fundos de pensão permanece como desafio para o movimento dos trabalhadores. Os avanços conquistados nos últimos anos não foram suficientes para assegurar aos associados igualdade de condições nos órgãos de gestão das fundações. O efetivo poder de decisão continua nas mãos das patrocinadoras, às quais foi reservado o direito ao chamado voto de minerva (ou de qualidade) nos conselhos deliberativos dos fundos.
O voto de minerva confere aos presidentes dessas instâncias o poder de decidir um assunto em caso de empate na votação entre os integrantes do colegiado. Pela legislação, os conselhos deliberativos são compostos por seis membros, três indicados pela patrocinadora e três eleitos pelos associados. O presidente é sempre um dos indicados pela patrocinadora.
Na Funcef, o voto de minerva foi utilizado pela patrocinadora por três vezes, só este ano. Em todos os casos, os participantes e assistidos foram, obviamente, prejudicados. Foi assim quando o conselho decidiu pelo aumento de contribuições para o Reg/Replan; quando foi recusada a proposta dos conselheiros eleitos de mudança do método de custeio do Reg/Replan como alternativa ao aumento de contribuições; e, mais recentemente, quando foram apreciados recursos de participantes em solicitações de revisão de benefício.
O voto de minerva nos conselhos da Funcef é permanentemente questionado pelo movimento dos associados e já foi, inclusive, alvo de restrições na mudança do estatuto da fundação. As travas ao uso indiscriminado desse expediente foi fruto da atuação dos representantes dos trabalhadores no grupo de trabalho (GT) que discutiu e propôs o novo estatuto. Na seção que trata das competências do Conselho Deliberativo, artigo 32, foi eliminado o voto de minerva nos seguintes casos: alteração de estatuto; implantação, alteração ou extinção de regulamentos de planos de benefícios; e retirada de patrocinador.
Nos conselhos ficais, onde as decisões têm repercussão limitada na gestão das fundações, o presidente é um dos eleitos pelos associados e a ele cabe o voto de minerva. Essas instâncias são compostas por dois eleitos e dois indicados pela patrocinadora.
Nas diretorias executivas, a legislação sequer assegura eleição de representantes dos trabalhadores. Prevê apenas a composição com até seis membros, deixando para os estatutos das fundações a definição sobre a existência ou não de representantes dos associados.
A existência de diretores eleitos na Funcef, de forma paritária, é uma conquista do movimento dos empregados da ativa e aposentados da Caixa, por meio de suas entidades representativas. O avanço em relação ao que está na legislação resultou da participação de representantes dos associados no GT que elaborou o novo estatuto da fundação. Mas a democratização das decisões no âmbito da diretoria executiva continua capenga, por motivos que se completam: o presidente é escolhido entre os indicados pela patrocinadora e a ele cabe o voto de minerva.
Como se constata, persistem ainda fortes empecilhos à efetiva democratização das instâncias de gestão do fundo de pensão dos empregados da Caixa. Problemas parecidos ocorrem também nos demais fundos, incluindo o dos funcionários do Banco do Brasil (Previ) e o dos funcionários da Petrobras (Petros), onde também ocorreram alguns avanços em relação à legislação. Na maioria das entidades de Previdência Complementar não existe a figura do diretor eleito e o voto de minerva nos conselhos funciona como forma de controle da gestão pelos patrocinadores.
Os representantes eleitos para a diretoria e para os conselhos da Funcef se somam à mobilização a que se dedicam no momento as representações dos trabalhadores, pela remoção dos mecanismos que ainda impedem os participantes e assistidos dos fundos de pensão de interferirem, em pé de igualdade com os indicados pelas instituições patrocinadoras, na gestão do patrimônio garantidor de suas aposentadorias. Que se elimine, já, o voto de minerva nos conselhos deliberativos e nos conselhos fiscais. E que as diretorias sejam também compostas paritariamente, com eleição dos representantes dos associados, e sem voto de minerva.
Atuação no Congresso
Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que contribuem com a luta dos trabalhadores em busca de novos avanços no processo de democratização dos fundos de pensão. Um deles, de autoria do deputado Eudes Xavier (PT/CE), prevê o fim do voto de minerva nos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão patrocinados por empresas públicas e sociedades de economia mista. Este projeto já foi, inclusive, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara e está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Há também o projeto do senador Aloísio Mercadante (PT/SP), com exigência de que todos os integrantes dos órgãos de gestão dos fundos sejam empregados da patrocinadora e de estabilidade no emprego para os dirigentes dos fundos ao encerrarem seus mandatos.
Mas a proposta do senador traz alguns pontos negativos, que precisam ser suprimidos. É o caso da substituição dos membros eleitos dos conselhos fiscais por representantes indicados pelo órgão de fiscalização, a Secretaria de Previdência Complementar.
A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) já se reuniu com Mercadante para apresentar suas contribuições para a melhoria do projeto, entre as quais a de garantia de eleição para todas as instâncias de gestão dos fundos de pensão, inclusive nos patrocinados por empresas privadas, com paridade na composição.
Fóruns dos trabalhadores
A exigência de democratização de fato dos fundos de pensão, com eleição de representantes dos associados, gestão paritária e fim do voto de minerva em todas as instâncias tem sido reiterada nos fóruns de discussão e de deliberação dos trabalhadores. Foi o caso do 25º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef), realizado entre 23 e 25 de abril, em Brasília, e também da 11ª Conferência Nacional dos Bancários, realizada de 17 a 19 de julho, em São Paulo.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fenae.org.br.
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Voto de minerva começa a ser derrubado na Câmara dos Deputados
No dia 24 de junho, os membros da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovaram o parecer do deputado Lael Varela, favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar PLP 140/2007, de autoria do Deputado Eudes Xavier (PT-CE), que extingue o voto de minerva nos conselhos deliberativo e fiscal das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas públicas e sociedades de economia mista.
Antes de ser votado em plenário na Câmara dos Deputados, o Projeto precisa ser apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramita em regime de prioridade. Se aprovado pela Câmara, ainda precisará ser votado pelo Senado Federal.
Democracia se conquista com luta – Organizados em seus sindicatos, associações e entidades de classe, os associados de fundos de pensão lutam desde a década de 1980 para democratizar a gestão destas entidades responsáveis pela administração de seu patrimônio. Depois de avanços conseguidos em vários fundos, a nova legislação reconheceu, em 2001, o direito dos participantes e assistidos de elegerem a metade dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo das entidades patrocinadas por empresas públicas e sociedades de economia mista. No entanto, a lei introduziu o voto de minerva em ambos os conselhos, sendo que no Deliberativo a favor do presidente indicado pela patrocinadora. Desta maneira, a relação de forças dentro do fundo permaneceu desequilibrada a favor das patrocinadoras, pois em qualquer votação empatada, o presidente tem o poder de decidir com o voto de minerva. E há temas de extrema relevância que são definidos pelo Conselho Deliberativo, como alterações de estatutos, de regulamentos de planos, aprovação de balanço, política e investimentos e outras.
A derrubada do voto de minerva é fundamental para, de fato, estabelecer a democracia no mais importante órgão de decisão das entidades fechadas de previdência complementar.
A democracia, no entanto, não vale para todos os fundos. Naqueles patrocinados por empresas privadas, a lei garante a participação de somente 1/3 de representantes dos participantes e assistidos e, mesmo assim, sem a garantia de eleição direta. A Anapar entende que a paridade de representação entre participantes e patrocinadores deveria ser obrigatória em todas as entidades de previdência, não importando se o patrocinador seja empresa pública ou privada. E está fazendo gestões junto ao Congresso Nacional para que seja elaborado projeto de lei neste sentido.
Você também pode participar da luta – O PLP 140/2007 vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Você pode apoiar o projeto e reivindicar que os deputados o aprovem com urgência. Mande seu email para o presidente da Comissão, Deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) (dep.tadeufilippelli@camara.gov.br), pedindo agilidade na aprovação do projeto.
ÍNTEGRA DO BOLETIM ELETRÔNICO DA ANAPAR – NÚMERO 312.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.anapar.com.br.
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O QUE DIZ A MINUTA DOS TRABALHADORES BANCÁRIOS PARA ESTA CAMPANHA SALARIAL NACIONAL 2009:
ARTIGO 45 – PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Os bancos abrangidos por esta Convenção se comprometem a instituir e patrocinar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, Plano de Previdência Complementar fechado para todos os seus empregados, com objetivo de garantir a suplementação de aposentadoria e pensão por morte e invalidez.
§ 1° – Os bancos que já patrocinam planos de previdência adequarão seus regulamentos, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), que deverão conter as cláusulas abaixo.
2° – O plano de benefício terá caráter universal, sendo oferecido obrigatoriamente para todos os empregados.
§ 3° – No prazo de 180 dias previsto no “caput” será elaborado o regulamento do plano de benefícios do fundo, que será submetido à aprovação de todos os trabalhadores abrangidos, mediante votação direta fiscalizada pelas entidades sindicais signatárias desta Convenção.
§ 4° – Qualquer alteração nos estatutos e regulamento do plano de benefícios, tanto dos fundos a serem criados quanto dos já existentes anteriormente à vigência desta Convenção, será submetida à votação direta de todos os participantes.
§ 5° – A gestão dos fundos de previdência, tanto os que vierem a ser criados quanto os já patrocinados pelas empresas do ramo financeiro, será compartilhada, garantindo-se aos representantes dos participantes a maioria votante na Diretoria Executiva, no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal.
§ 6° – A eleição dos representantes nos órgãos de gestão dos fundos será através do voto direto dos participantes ativos e assistidos.
§ 7° – As empresas abrangidas por esta Convenção que já patrocinem fundo de previdência complementar garantirão a manutenção dos benefícios, regulamentos e condições estipuladas no contrato inicial firmado pelo participante quando de sua adesão ao plano, mantendo as condições mais vantajosas aos participantes.
§ 8° – O plano de previdência terá contribuição da patrocinadora e empregados. A contribuição da patrocinadora será, no mínimo, paritária. O plano de previdência poderá prever contribuições extraordinárias dos empregados.
§ 9° – O plano de previdência preverá contribuição mínima.
§ 10 – Em casos de planos de Benefício Definido já existentes, esses terão previsão de benefício mínimo.
§ 11 – O plano de previdência preverá o direito a benefício de renda continuada proporcional para o empregado com mais de 10 (dez) anos de banco.
§ 12 – O plano de previdência preverá as opções de resgate e portabilidade de 100% (cem porcento) da reserva matemática nos casos de planos de benefício definido (no mínimo, a reserva de poupança) ou de 100% (cem porcento) do saldo de conta total de participante na modalidade contribuição definida,em caso de desligamento do plano.
§ 13 – Os bancos abrangidos por esta Convenção se comprometem a instituir e patrocinar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, planos de benefícios suplementares específicos para suprir:
I – a cessação do recebimento do Auxílio Alimentação;
II – a falta de recebimento da Participação nos Lucros e Resultados.
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