A Câmara dos Deputados aumentou os direitos dos clientes de previdência privada na votação da Medida Provisória (MP) no 209, na noite de quarta-feira. Pela MP – que deve ser aprovada sem alterações no Senado na próxima semana – não incidirá Imposto de Renda (IR) quando o participante de plano de previdência complementar, após a fase de acumulação de valores, optar pela contratação de recebimento de benefício mensal. Só incidirá o tributo quando o cliente decidir, após a fase de aplicação, sacar o valor total acumulado de uma única vez.
Essa é a principal mudança sofrida pela MP, entre as 17 emendas acolhidas pelo relator, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ). As outras mudanças também vão no sentido de melhorar a situação do consumidor de produtos previdenciários e aumentar a concorrência no setor. “Aprovamos uma lei que atende aos pedidos do setor e que traz benefícios aos participantes de previdência complementar”, explica o deputado José Pimentel (PT-CE), um dos maiores defensores da MP na Câmara.
Se por um lado a isenção tributária nos casos de contratação de benefícios mensais pode diminuir a arrecadação do governo, por outro incentiva o incremento na venda dos produtos de previdência privada, o que auxilia a poupança interna do país. Essa alteração, segundo os técnicos da Câmara, também muda um pouco a imagem que as empresas têm no mercado: seus produtos ficariam focados na concessão de previdência complementar, e não seriam vistos apenas como mais uma opção de investimento, como algumas seguradoras vendem atualmente seus produtos previdenciários.
O reforço da posição dos atuais produtos como uso exclusivo em previdência complementar também está em outra ponto da medida aprovada pelos deputados: as empresas só poderão contratar produtos previdenciários para seus funcionários que estiverem inscritos regularmente na Previdência pública – ou seja, os produtos corporativos terão, obrigatoriamente, a função de complementar os valores de aposentadoria garantidos pelo INSS aos funcionários.
Outra mudança benéfica ao consumidor é a permissão de portabilidade total dos valores de produtos de previdência, com a possibilidade de troca de produtos e companhias. A MP aprovada permite que, ao mudar de plano, o cliente leve consigo todos os benefícios que possuía no plano anterior, inclusive a contagem de tempo de previdência. Isso é importante, já que a MP traz uma tabela gradual de IR, que varia de 35% a 10% sobre o rendimento, dependendo do tempo de investimento: quanto maior o tempo, menor o tributo.
A MP aprovada também aumenta os poderes da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) na regulamentação dos produtos de previdência aberta e fechada. Pelo texto original da MP, somente a Receita Federal ficaria incumbida legalmente de criar a regulamentação do setor.
Ficará vedado ao cliente, com a nova lei, a permissão que hoje existe de se sacar, mensalmente, até R$ 900 dos produtos de previdência sem o pagamento do IR, desde que, antes da virada do ano, o valor volte ao fundo de previdência. Pela nova legislação, no saque de qualquer valor já incidirá o IR sobre o rendimento, respeitando o tempo de aplicação e a tabela gradual do Imposto de Renda.
Técnicos do Congresso, entretanto, ainda não sabem como será o impacto dessas mudanças nos produtos já existentes, como VGBL e PGBL. Também não está claro se os atuais planos poderão migrar integralmente para as novas normas e se o atual prazo de acumulação vai entrar no cálculo da graduação do IR. Acredita-se que o papel da Susep será fundamental para dirimir essas dúvidas.
A MP também equipara os fundos de pensão às novas alíquotas dos fundos de investimentos, aprovadas nesta semana pelo Congresso na MP 206: se os investimentos dos fundos forem aplicados por mais de seis meses, o IR devido será de 20% sobre o rendimento, contra 22,5% para aplicações de curto prazo.
Fonte: Valor Econômico – Henrique Gomes Batista
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Por Mhais• 3 de dezembro de 2004• 12:05• Sem categoria
Deputados ampliam isenção tributária e incluem normas
A Câmara dos Deputados aumentou os direitos dos clientes de previdência privada na votação da Medida Provisória (MP) no 209, na noite de quarta-feira. Pela MP – que deve ser aprovada sem alterações no Senado na próxima semana – não incidirá Imposto de Renda (IR) quando o participante de plano de previdência complementar, após a fase de acumulação de valores, optar pela contratação de recebimento de benefício mensal. Só incidirá o tributo quando o cliente decidir, após a fase de aplicação, sacar o valor total acumulado de uma única vez.
Essa é a principal mudança sofrida pela MP, entre as 17 emendas acolhidas pelo relator, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ). As outras mudanças também vão no sentido de melhorar a situação do consumidor de produtos previdenciários e aumentar a concorrência no setor. “Aprovamos uma lei que atende aos pedidos do setor e que traz benefícios aos participantes de previdência complementar”, explica o deputado José Pimentel (PT-CE), um dos maiores defensores da MP na Câmara.
Se por um lado a isenção tributária nos casos de contratação de benefícios mensais pode diminuir a arrecadação do governo, por outro incentiva o incremento na venda dos produtos de previdência privada, o que auxilia a poupança interna do país. Essa alteração, segundo os técnicos da Câmara, também muda um pouco a imagem que as empresas têm no mercado: seus produtos ficariam focados na concessão de previdência complementar, e não seriam vistos apenas como mais uma opção de investimento, como algumas seguradoras vendem atualmente seus produtos previdenciários.
O reforço da posição dos atuais produtos como uso exclusivo em previdência complementar também está em outra ponto da medida aprovada pelos deputados: as empresas só poderão contratar produtos previdenciários para seus funcionários que estiverem inscritos regularmente na Previdência pública – ou seja, os produtos corporativos terão, obrigatoriamente, a função de complementar os valores de aposentadoria garantidos pelo INSS aos funcionários.
Outra mudança benéfica ao consumidor é a permissão de portabilidade total dos valores de produtos de previdência, com a possibilidade de troca de produtos e companhias. A MP aprovada permite que, ao mudar de plano, o cliente leve consigo todos os benefícios que possuía no plano anterior, inclusive a contagem de tempo de previdência. Isso é importante, já que a MP traz uma tabela gradual de IR, que varia de 35% a 10% sobre o rendimento, dependendo do tempo de investimento: quanto maior o tempo, menor o tributo.
A MP aprovada também aumenta os poderes da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) na regulamentação dos produtos de previdência aberta e fechada. Pelo texto original da MP, somente a Receita Federal ficaria incumbida legalmente de criar a regulamentação do setor.
Ficará vedado ao cliente, com a nova lei, a permissão que hoje existe de se sacar, mensalmente, até R$ 900 dos produtos de previdência sem o pagamento do IR, desde que, antes da virada do ano, o valor volte ao fundo de previdência. Pela nova legislação, no saque de qualquer valor já incidirá o IR sobre o rendimento, respeitando o tempo de aplicação e a tabela gradual do Imposto de Renda.
Técnicos do Congresso, entretanto, ainda não sabem como será o impacto dessas mudanças nos produtos já existentes, como VGBL e PGBL. Também não está claro se os atuais planos poderão migrar integralmente para as novas normas e se o atual prazo de acumulação vai entrar no cálculo da graduação do IR. Acredita-se que o papel da Susep será fundamental para dirimir essas dúvidas.
A MP também equipara os fundos de pensão às novas alíquotas dos fundos de investimentos, aprovadas nesta semana pelo Congresso na MP 206: se os investimentos dos fundos forem aplicados por mais de seis meses, o IR devido será de 20% sobre o rendimento, contra 22,5% para aplicações de curto prazo.
Fonte: Valor Econômico – Henrique Gomes Batista
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