Fenae Agora
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos) vem acompanhando os trabalhos do Fórum Nacional do Trabalho na condição de assessoria das centrais sindicais, tanto nos grupos de trabalho quanto na comissão de sistematização.
A primeira reunião da comissão de sistematização foi realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2004. Após as reuniões será encaminhado um relatório à plenária do Fórum Nacional do Trabalho, que, após a aprovação, será encaminhado ao ministro do Trabalho e Emprego para subsidiar a elaboração de anteprojetos legislativos de reforma sindical.
Entre os principais consensos estão: obrigatoriedade da negociação; a lei estabelecerá o prazo das cláusulas dos instrumentos normativos, salvo acordo das partes em sentido contrário (os empregadores propõe prazo de até 3 anos).
O instrumento normativo pode prever as regras de transitoriedade das clausulas. No caso de vencimento do instrumento normativo (acordo ou convenção) será automaticamente prorrogado por 90 dias e renovado de comum acordo.
Não havendo entendimento as partes poderão nomear árbitro de comum acordo.
Se não houver entendimento em relação ao árbitro, o conflito será submetido à arbitragem pública que deverá ser realizada em 10 dias. O instrumento normativo permanecerá em vigor até a decisão final da arbitragem pública.
Devem ser definidos procedimentos especiais de negociação coletiva para os trabalhadores em serviços e atividades essenciais e no serviço publico, a serem fixados em lei. As partes são obrigadas a negociar, mesmo não chegando a um acordo.
Havendo recusa à negociação poderá ser conferida à outra representação a titularidade da negociação. A recusa à negociação, se comprovada, poderá resultar em multas ou penalidades. Os meios de composição de conflitos coletivos podem ser públicos ou privados, contemplando a conciliação, a mediação e a arbitragem.
Pode ser caracterizada como prática anti-sindical subordinar o emprego do trabalhador à filiação ou não a uma entidade sindical, ou ainda, ao seu desligamento; despedir ou discriminar no exercício regular das funções, um trabalhador devido à sua filiação, atividade sindical ou participação em greve.
Questões como direito de greve, poder normativo e organização sindical ficarão para a próxima reunião de sistematização.
Informações mais detalhadas poderão se obtidas nos seguintes sites: www.cut.org.br e www.fnt.gov.br
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Por Mhais• 3 de março de 2004• 12:05• Sem categoria
DIEESE: FÓRUM BUSCA CONSENSOS NAS REFORMAS SINDICAL E TRABALHISTA
Fenae Agora
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos) vem acompanhando os trabalhos do Fórum Nacional do Trabalho na condição de assessoria das centrais sindicais, tanto nos grupos de trabalho quanto na comissão de sistematização.
A primeira reunião da comissão de sistematização foi realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2004. Após as reuniões será encaminhado um relatório à plenária do Fórum Nacional do Trabalho, que, após a aprovação, será encaminhado ao ministro do Trabalho e Emprego para subsidiar a elaboração de anteprojetos legislativos de reforma sindical.
Entre os principais consensos estão: obrigatoriedade da negociação; a lei estabelecerá o prazo das cláusulas dos instrumentos normativos, salvo acordo das partes em sentido contrário (os empregadores propõe prazo de até 3 anos).
O instrumento normativo pode prever as regras de transitoriedade das clausulas. No caso de vencimento do instrumento normativo (acordo ou convenção) será automaticamente prorrogado por 90 dias e renovado de comum acordo.
Não havendo entendimento as partes poderão nomear árbitro de comum acordo.
Se não houver entendimento em relação ao árbitro, o conflito será submetido à arbitragem pública que deverá ser realizada em 10 dias. O instrumento normativo permanecerá em vigor até a decisão final da arbitragem pública.
Devem ser definidos procedimentos especiais de negociação coletiva para os trabalhadores em serviços e atividades essenciais e no serviço publico, a serem fixados em lei. As partes são obrigadas a negociar, mesmo não chegando a um acordo.
Havendo recusa à negociação poderá ser conferida à outra representação a titularidade da negociação. A recusa à negociação, se comprovada, poderá resultar em multas ou penalidades. Os meios de composição de conflitos coletivos podem ser públicos ou privados, contemplando a conciliação, a mediação e a arbitragem.
Pode ser caracterizada como prática anti-sindical subordinar o emprego do trabalhador à filiação ou não a uma entidade sindical, ou ainda, ao seu desligamento; despedir ou discriminar no exercício regular das funções, um trabalhador devido à sua filiação, atividade sindical ou participação em greve.
Questões como direito de greve, poder normativo e organização sindical ficarão para a próxima reunião de sistematização.
Informações mais detalhadas poderão se obtidas nos seguintes sites: www.cut.org.br e www.fnt.gov.br
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