Brasil caminha para a eliminação do crime de adultério e de outras normas
discriminatórias de gênero no Código Penal.
Em 14 de setembro, a Comissão de Consituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 1308/03, da Comissão de Legislação Participativa.
O texto do sustitutivo, baseado em proposta original sugerida por organizações não governamentais de mulheres (AGENDE e IPÊ/CLADEM-Brasil), revoga dispositivos do Código Penal para, entre outras novidades, eliminar o crime de adultério e as expressões que representam discriminação contra a mulher, como o temo “mulher honesta”.
Entre outras alterações previstas no substitutivo também estão: a revogação do dispositivo que perdoa o agente do crime contra os costumes (delitos sexuais), quando a vítima se casa com tercerio em casos que não tenha havido violência real ou grave ameaça (o projeto original estabelecia a revogação também para os casos em que o agente se casa com a vítima, o que não foi aceito pelo relator); a revogação do crime de exposição ou abandono de recém-nascido para ocultar desonra própria e a revogação dos crimes de sedução e rapto consensual. Fonte:
Agencia Cámara
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Por Mhais• 14 de outubro de 2004• 15:55• Sem categoria
Eliminação do crime de adultério
Brasil caminha para a eliminação do crime de adultério e de outras normas
discriminatórias de gênero no Código Penal.
Em 14 de setembro, a Comissão de Consituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 1308/03, da Comissão de Legislação Participativa.
O texto do sustitutivo, baseado em proposta original sugerida por organizações não governamentais de mulheres (AGENDE e IPÊ/CLADEM-Brasil), revoga dispositivos do Código Penal para, entre outras novidades, eliminar o crime de adultério e as expressões que representam discriminação contra a mulher, como o temo “mulher honesta”.
Entre outras alterações previstas no substitutivo também estão: a revogação do dispositivo que perdoa o agente do crime contra os costumes (delitos sexuais), quando a vítima se casa com tercerio em casos que não tenha havido violência real ou grave ameaça (o projeto original estabelecia a revogação também para os casos em que o agente se casa com a vítima, o que não foi aceito pelo relator); a revogação do crime de exposição ou abandono de recém-nascido para ocultar desonra própria e a revogação dos crimes de sedução e rapto consensual. Fonte:
Agencia Cámara
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