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Por 20:14 Sem categoria

Em Cornélio Procópio e Região, Sindicato faz orientações sobre trabalho extraordinário e externo

O trabalho extraordinário e fora das dependências das agências bancárias tem se tornado muito comum em nossa categoria. Além das habituais visitas a clientes e possíveis clientes, os bancários são obrigados a se deslocar para empresas e universidades com o objetivo de buscar a abertura de novas contas correntes. Segundo Dirceu Casa Grande Junior, presidente do Sindicato dos Bancários de Cornélio Procópio e Região, muitos bancos têm insistido sistematicamente nessa estratégia e, de um modo geral, tem conseguido bons resultados. “Neste sentido, é importante que o trabalhador bancário tenha cuidado e que insista junto às gerências para que algumas providências sejam tomadas, sob pena de terem seus direitos lesados”, alerta.

De acordo com ele, o primeiro cuidado diz respeito à marcação do ponto eletrônico. “Sabemos que nesses casos, os bancários se deslocam para outros locais, que não as agências bancárias, onde estão os sistemas para marcação do referido ponto. Nesse caso, é imperativa a anotação do ponto em folha ou livro separado e a sua marcação posterior pelo gestor da agência. A não marcação constitui fraude da jornada de trabalho com o intuito de evitar o pagamento devido das horas extras por parte do empregador ou seu representante”, explica. Outro ponto importante diz respeito à troca ou compensação das horas trabalhadas por dias de folga ou descanso. “Nem a Convenção Coletiva de Trabalho nem a Legislação Trabalhista vigente prevêem esse tipo de situação, o que também acaba se configurando fraude à jornada de trabalho”, aponta Dirceu.

Ele orienta, ainda, que o bancário preste muita atenção no que diz respeito ao fracionamento da jornada de trabalho. A legislação em vigor, especialmente o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prevê a duração da jornada de trabalho do bancário em seis horas diárias e ininterruptas, com previsão de 15 minutos de descanso. “Muitos trabalhadores são obrigados a trabalhar quatro horas no período da manhã, não trabalhar a tarde e retornar à noite para completar a sua jornada. Isto também configura atentado contra a jornada, uma vez que em qualquer caso, o fracionamento não pode superar duas horas. Além disso, quando o bancário não percebe o pagamento da hora extra trabalhada em sua folha mensal, ele não receberá os devidos reflexos no FGTS e do INSS, o que representa prejuízo irrecuperável”, observa o presidente do Sindicato de Cornélio Procópio.

Para evitar que estes golpes nos direitos continuem, o Sindicato orienta os trabalhadores que se depararem com essas situações a comunicarem a entidade para que as devidas providências sejam tomadas junto às administrações das agências bancárias, com a garantia do sigilo absoluto das denúncias. “Esse tipo de ocorrência é mais comum do que se costuma pensar e a denúncia ao Sindicato é a única maneira de evitar prejuízos e transtornos maiores”, destaca Dirceu.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.vidabancaria.com.br.

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