A previdência do setor público no Brasil engloba os sistemas de previdência dos três níveis de entes federativos: federal, estadual e municipal.
Embora já existisse antes da promulgação da Carta de 1988, após esta, o segmento previdenciário do setor público experimenta vigoroso crescimento principalmente em virtude da adoção do Regime Jurídico Único pelos entes federados.
Desde então, os sistemas de previdência social dos servidores públicos vem passando por progressivas alterações. As legislações que disciplinam a matéria revelam o processo de amadurecimento e consolidação das questões que envolvem a seara, sendo que o marco inicial após a Constituição de 1988 dessa transformação se dá com o advento da Emenda Constitucional no 20 de 16 de dezembro de 1998, que, ao imprimir o caráter contributivo aos regimes próprios de previdência social, alterou substancialmente o conceito de previdência como uma retribuição do Estado ao servidor que dedicou sua vida laborativa à administração pública.
Ainda na área jurídica, nos últimos dez anos foram introduzidos diversos dispositivos no ordenamento jurídico, a exemplo da Lei no 9.717/98 e da Portaria no 4.992/99, que objetivavam estabelecer normas para a criação e manutenção de regimes próprios de previdência pelos estados e municípios. A Emenda Constitucional no 41, de 31 de dezembro de 2003 e a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004 que a regulamentou, trouxeram significativas mudanças nos critérios de concessão de aposentadorias e pensões, representando importante avanço no processo da reforma da previdência dos servidores públicos.
Cabe observar que os entes federados não são obrigados a manter Regimes Próprios de Previdência, sendo essa uma faculdade que a legislação lhes permite. Dessa forma, o ente pode optar entre ter um Regime Próprio ou se vincular ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Também é possível ao ente federado mudar de um regime para o outro.
Visando dar ao MPS, órgão regulador e fiscalizador dos regimes próprios de previdência social, um instrumento eficaz para a execução de suas atribuições, foi criado pelo Decreto no 3.788/01 o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, posteriormente disciplinado pelas Portaria no 2.346/01 e Portaria no 172/05. Este documento atesta a regularidade do regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos dos Estados, Distrito Federal ou Municípios. O CRP é considerado um importante instrumento de controle e fiscalização da gestão previdenciária e é exigido quando da realização de transferências voluntárias de recursos pela União, exceto aquelas relativas às ações de educação, saúde e assistência social, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e repasse dos valores devidos em razão da compensação previdenciária.
Entre os critérios definidos pela Lei no 9.717/98 e Portaria no 4.992/99, para a criação e manutenção de regimes próprios de previdência, que são observados na emissão do CRP, podem ser mencionados os seguintes: i) observância do caráter contributivo e equilíbrio financeiro e atuarial do regime, com alíquotas fixadas dentro dos parâmetros legais; ii) cobertura exclusiva a servidores titulares de cargo efetivo; iii) utilização dos recursos apenas para pagamento dos benefícios e aplicação consoante as normas do Conselho Monetário Nacional; iv) elaboração de escrituração individualizada de acordo com Plano de Contas específico e v) envio periódico de demonstrativos de controle de receitas, despesas, aplicações do regime, repasse de recursos e reavaliações atuariais.
Os dados oficiais sobre os regimes de previdência social dos estados, Distrito Federal e municípios e as informações quanto aos critérios examinados para a emissão do CRP constam do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV, sistema mantido pelo Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço Público – DRPSP, da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS.
Neste Capítulo são apresentadas tabelas com informações sobre: a Quantidade de Entes Federativos segundo o regime de previdência mantido para seus servidores; as Alíquotas de Contribuições estabelecidas pelos governos estaduais e respectivos fundamentos legais; a Quantidade de Servidores da União, a Quantidade de Servidores de cada estado e de cada capital e dos municípios consolidados por Unidade da Federação – UF; o Resultado Previdenciário; Resultado Operacional e Investimentos.
A seguir são mostrados os conceitos das informações desta seção.
Quantidade de Regimes dos entes federativos – são apresentados dados quantificando o número de entes federativos em cada um dos tipos de regimes de previdência: Regime Geral de Previdência Social-RGPS; Regime Próprio de Previdência Social e Regime Próprio em Extinção. Em cada UF estão registrados as informações do governo estadual, da prefeitura da capital do estado e dos demais municípios. No final de 2007 verificou-se que os 26 estados e o Distrito Federal, as 26 capitais e 1.884 municípios mantém regime próprio para seus servidores ativos, inativos e pensionistas além de uma capital e 275 municípios continuarem com obrigações previdenciárias para servidores inativos e pensionistas geradas em período de vigência de regime próprio, mesmo tendo aderido ao RGPS.
Quantidade de Servidores filiados à Regimes Próprios – desta tabela consta o número de servidores existentes ao final do mês de dezembro de cada exercício, distribuídos segundo a situação funcional:ativos, inativos e pensionistas. Em dezembro de 2007, verifica-se que 6.514.761 (seis milhões, quinhentos e quatorze mil e setecentos e sessenta e um) servidores ativos, inativos e pensionistas estão cobertos por regime próprio de previdência social instituídos pelos estados, municípios e Distrito Federal, enquanto na união a cobertura atinge 2.096.209 (dois milhões, noventa e seis mil e duzentos e nove) servidores ativos, inativos e pensionistas. Assim sendo, tem-se no Brasil 8.611.060 (oito milhões, seiscentos e onze mil e sessenta servidores) filiados a regimes próprios.
Resultado Previdenciário – são apresentados como “Receitas” os valores efetivos de contribuições previdenciárias e como “Despesas” os valores efetivamente pagos à título de proventos de aposentadoria e valor de pensões.
Resultado Operacional – são apresentados como “Receitas” os valores efetivos de contribuições previdenciárias, de receitas de investimentos, de aportes financeiros feitos com recursos dos Tesouros estaduais, municipais e Distrito Federal e de receitas de compensação, dentre outras, e como “Despesas”, os valores efetivamente pagos à título de proventos de aposentadoria e valor de pensões dentre outras despesas inclusive as operacionais.
Alíquotas de Contribuição – registrou-se os percentuais das alíquotas os entes federativos e dos servidores ativos, inativos e pensionistas estabelecidos nas legislações de custeio dos regimes próprios da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Investimento dos RPPS por Unidade da Federação – são apresentados os valores dos recursos alocados nos segmentos de aplicação de renda fixa e renda variável, aplicados no mercado financeiro de acordo com norma do Conselho Monetário Nacional. Em cada UF estão registrados o valor de recursos do governo do estado, da prefeitura da capital e dos demais municípios.
A quantidade de servidores do RPPS em 2007 atingiu 8,6 milhões, dos quais 34,5% eram inativos e pensionistas. A participação dos servidores dos governos federal, estaduais e municipais foi, respectivamente, 24,3%, 50,2$ e 25,2% do total.
A receita previdenciária dos servidores dos governos estaduais e municipais foi de R$ 36,7 bilhões, o que correspondeu a um aumento de 17,3%, quando comparada com o ano anterior. A despesa previdenciária foi de R$ 56,8 bilhões, aumento de 6,9% em relação ao ano anterior, fazendo com que o resultado previdenciário fosse negativo em R$ 20 bilhões. Cabe ressaltar que apenas os governos dos municípios do interior apresentam resultado previdenciário positivo que, em 2007 atingiram R$ 3,6 bilhões, o que corresponde a 43,5% da receita previdenciária.
Em 2007, a receita operacional dos servidores dos governos estaduais e municipais atingiu R$ 62,4 bilhões e a despesa operacional R$ 58,2 bilhões, fazendo com que o resultado operacional fosse positivo em R$ 4,2 bilhões, sendo que este valor é constituído do resultado operacional negativo de R$ 2,4 bilhões dos governos estaduais e do resultado operacional positivo dos governos municipais de R$ 6,6 bilhões.
Dos 5.590 municípios, 60,1% estavam no RGPS, 34,7% do RPPS e 4,9% do RPPS em extinção.
A quantidade de servidores da União em 2007 foi de 2,1 milhões, dos quais 53,3% estavam em atividade. Os militares, os servidores da administração direta e os servidores de apresentaram a maior participação no total de servidores, com, respectivamente, 35,9%, 29,5% e 17,6%.
O valor dos investimentos dos RPPS em 2007 foi de R$ 31,2 bilhões, o que correspondeu a um aumento de 24,3% em relação ao ano anterior. Cerca de 98,5% foram em renda fixa, sendo 50,8% em títulos do TN pré-fixado e 32,5% em fundos do Art.3º, Inciso II-b.
CONFIRA AS TABELAS TRATADAS NESTE TEXTO, ACESSANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.previdencia.gov.br/aeps2007/16_01_15.asp. AS MESMAS FAZEM PARTE DO CONJUNTO DO ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O DOCUMENTO COMPLETO ESTÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.previdencia.gov.br/aeps2007/16_01_20_01.asp.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.