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Por 11:09 Notícias

Flávio Dino será relator de novo pedido da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator do pedido apresentado pela Polícia Federal (PF) para a abertura de um terceiro inquérito contra o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a PF, a nova solicitação tem como foco suspeitas de que Lulinha teria praticado tráfico de influência em favor de empresas parceiras junto ao governo federal.

O pedido chega poucos dias após o ministro André Mendonça autorizar a instauração de outros dois inquéritos contra o filho do presidente. Ambos investigam supostos crimes de tráfico de influência e corrupção em negociações envolvendo órgãos da administração federal.

Cannabis medicinal

O primeiro inquérito busca apurar se Lulinha atuou para intermediar interesses privados junto ao Ministério da Saúde em processos relacionados à autorização para comercialização de produtos à base de cannabis medicinal. O empresário passou a ser citado nas investigações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de sua relação com o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS“.

Já o segundo procedimento investiga a suposta atuação de Lulinha em favor de uma empresa interessada em contratos com a Dataprev, estatal responsável por serviços de tecnologia da informação para a administração pública.

Dataprev

No novo pedido encaminhado ao STF, a Polícia Federal sustenta que há indícios de um possível esquema envolvendo um empresário do setor de tecnologia ligado à Dataprev, o “Careca do INSS”, Lulinha e a empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga do filho do presidente. A suspeita é de que o grupo tenha atuado para viabilizar contratos com o governo federal.

Com o sorteio, caberá ao ministro Flávio Dino analisar o pedido da Polícia Federal e decidir se autoriza ou não a abertura do terceiro inquérito contra o empresário. É importante destacar que a instauração de um inquérito não representa condenação, mas autoriza a realização de diligências para apurar os fatos investigados.

Foto: Victor Piemonte/STF

Texto: Julinho Bittencourt

Fonte: Revista Fórum

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