(São Paulo) Depois de trabalhadores, empresários e governo chegarem a um consenso, as propostas elaboradas pelo Fórum Nacional do Trabalho (FNT) serão enviadas como emendas constitucionais e projetos de lei à Câmara Federal.
De acordo com o secretário-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino, que integrou o Grupo de Sistemas de Composição de Conflitos no FNT, os principais pontos do Sistema Democrático de Relação do Trabalho da CUT foram atingidos. “Não é o ideal, mas está muito próximo da proposição que sempre defendemos”.
A redação final do FNT prevê a estruturação dos sindicatos por ramos. Com isso, segundo Marcolino, os sindicatos serão fortalecidos e as terceirizações serão reduzidas. No setor financeiro, por exemplo, as várias categorias que prestam serviço ao banco poderão fazer parte de um único sindicato.
Um contrato coletivo irá reger esses trabalhadores, respeitando as diferenças entre os setores. O integrante do FNT garante que os direitos serão mantidos, ampliados e as terceirizações tenderão a acabar. “Um sindicato forte terá peso na negociação com o patrão”, afirma.
As novas regras estabelecem um modelo sindical híbrido, em que poderá haver tanto a unicidade quanto a pluralidade sindical. Os trabalhadores deverão decidir em assembléia, num prazo de até um ano após a promulgação da lei, se o sindicato deverá ser exclusivo ou não na sua base.
Para o sindicato continuar sendo exclusivo na base deverá, em até três anos, ter no mínimo 20% dos trabalhadores sindicalizados. Se o percentual não for conquistado, pela nova lei, poderão ser fundados novos sindicatos.
Representação no local de trabalho – Comitês Sindicais serão instalados nas empresas com a função de fazer com que seja cumprido o Acordo Coletivo de Trabalho, sejam fiscalizados os direitos e as condições de trabalho.
Critérios para os Comitês como liberação e duração do mandato serão estabelecidos pelos sindicatos.
Centrais – Os critérios para as centrais também serão regulados de maneira distinta da atual. Do total de trabalhadores economicamente ativos, 22% da base deverá estar representada pela central.
A central deverá estar presente em 18 estados e ter pelo menos 15% dos trabalhadores sindicalizados em nove estados, além de abranger sete setores da economia – do total de 14.
Os sindicatos continuam com o mesmo poder de decisão. As propostas a serem negociadas pela central devem passar, necessariamente, pela aprovação das assembléias de base.
Contribuição negocial – As contribuições – confederativa, assitencial e sindical – que hoje podem representar até 35% do salário, no ano, serão reduzidas ao percentual de até 12%. Hoje não há um teto para essas contribuições, com o percentual estabelecido os trabalhadores vão desembolsar menos.
O patrão será obrigado a repassar automaticamente a contribuição negocial – o que irá evitar sonegação ou não recolhimento.
Fundo – Do total arrecadado pelo Sindicato, 10% serão destinados às centrais, 5% às confederações, 10% às Federações e 5% ao Fundo Solidário. Para administrar o Fundo, haverá um Conselho composto por representantes das centrais, governo e empresários.
ACT – Os Acordos Coletivos de Trabalho poderão valer por três anos. Nada impede que sejam negociados Acordos em prazos diferenciados ou superiores. “A tendência é desaparecer a data-base – que poderá ser instalada a qualquer momento”, explica o secretário-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino.
Será o fim dos dissídios e dos sindicatos cartoriais – considerados dessa forma por sua ação ser realizada somente na renovação dos acordos ou dos dissídios coletivos.
No prazo estipulado para o vencimento do ACT, os sindicatos e as empresas terão 90 dias para negociar. Se nesse prazo não houver acordo, as partes poderão optar pela presença de um mediador, ou de um árbitro público ou privado (de comum acordo entre as partes). A Justiça do Trabalho perderá seu poder normativo e se transformará em árbitro público.
Greve – A greve não poderá ser mais julgada. Será um direito do trabalhador. Na legislação, serão coibidas as práticas anti-sindicais. O empresário que demitir o empregado que estiver em greve será punido.
Serviço Público – Outro ponto inédito da Reforma Sindical se refere ao servidor público, que passa a ter o direito de negociação. As regras serão definidas em até 120 dias a partir do envio da proposta do governo ao Congresso Nacional.
Mais informações poderão ser obtidas no site da CUT: http://www.cut.org.br
Fonte: Carolina Coronel – CNB/CUT
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Por Mhais• 23 de março de 2004• 12:23• Sem categoria
FNT: “90% DAS METAS DA CUT FORAM ATINGIDAS”
(São Paulo) Depois de trabalhadores, empresários e governo chegarem a um consenso, as propostas elaboradas pelo Fórum Nacional do Trabalho (FNT) serão enviadas como emendas constitucionais e projetos de lei à Câmara Federal.
De acordo com o secretário-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino, que integrou o Grupo de Sistemas de Composição de Conflitos no FNT, os principais pontos do Sistema Democrático de Relação do Trabalho da CUT foram atingidos. “Não é o ideal, mas está muito próximo da proposição que sempre defendemos”.
A redação final do FNT prevê a estruturação dos sindicatos por ramos. Com isso, segundo Marcolino, os sindicatos serão fortalecidos e as terceirizações serão reduzidas. No setor financeiro, por exemplo, as várias categorias que prestam serviço ao banco poderão fazer parte de um único sindicato.
Um contrato coletivo irá reger esses trabalhadores, respeitando as diferenças entre os setores. O integrante do FNT garante que os direitos serão mantidos, ampliados e as terceirizações tenderão a acabar. “Um sindicato forte terá peso na negociação com o patrão”, afirma.
As novas regras estabelecem um modelo sindical híbrido, em que poderá haver tanto a unicidade quanto a pluralidade sindical. Os trabalhadores deverão decidir em assembléia, num prazo de até um ano após a promulgação da lei, se o sindicato deverá ser exclusivo ou não na sua base.
Para o sindicato continuar sendo exclusivo na base deverá, em até três anos, ter no mínimo 20% dos trabalhadores sindicalizados. Se o percentual não for conquistado, pela nova lei, poderão ser fundados novos sindicatos.
Representação no local de trabalho – Comitês Sindicais serão instalados nas empresas com a função de fazer com que seja cumprido o Acordo Coletivo de Trabalho, sejam fiscalizados os direitos e as condições de trabalho.
Critérios para os Comitês como liberação e duração do mandato serão estabelecidos pelos sindicatos.
Centrais – Os critérios para as centrais também serão regulados de maneira distinta da atual. Do total de trabalhadores economicamente ativos, 22% da base deverá estar representada pela central.
A central deverá estar presente em 18 estados e ter pelo menos 15% dos trabalhadores sindicalizados em nove estados, além de abranger sete setores da economia – do total de 14.
Os sindicatos continuam com o mesmo poder de decisão. As propostas a serem negociadas pela central devem passar, necessariamente, pela aprovação das assembléias de base.
Contribuição negocial – As contribuições – confederativa, assitencial e sindical – que hoje podem representar até 35% do salário, no ano, serão reduzidas ao percentual de até 12%. Hoje não há um teto para essas contribuições, com o percentual estabelecido os trabalhadores vão desembolsar menos.
O patrão será obrigado a repassar automaticamente a contribuição negocial – o que irá evitar sonegação ou não recolhimento.
Fundo – Do total arrecadado pelo Sindicato, 10% serão destinados às centrais, 5% às confederações, 10% às Federações e 5% ao Fundo Solidário. Para administrar o Fundo, haverá um Conselho composto por representantes das centrais, governo e empresários.
ACT – Os Acordos Coletivos de Trabalho poderão valer por três anos. Nada impede que sejam negociados Acordos em prazos diferenciados ou superiores. “A tendência é desaparecer a data-base – que poderá ser instalada a qualquer momento”, explica o secretário-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino.
Será o fim dos dissídios e dos sindicatos cartoriais – considerados dessa forma por sua ação ser realizada somente na renovação dos acordos ou dos dissídios coletivos.
No prazo estipulado para o vencimento do ACT, os sindicatos e as empresas terão 90 dias para negociar. Se nesse prazo não houver acordo, as partes poderão optar pela presença de um mediador, ou de um árbitro público ou privado (de comum acordo entre as partes). A Justiça do Trabalho perderá seu poder normativo e se transformará em árbitro público.
Greve – A greve não poderá ser mais julgada. Será um direito do trabalhador. Na legislação, serão coibidas as práticas anti-sindicais. O empresário que demitir o empregado que estiver em greve será punido.
Serviço Público – Outro ponto inédito da Reforma Sindical se refere ao servidor público, que passa a ter o direito de negociação. As regras serão definidas em até 120 dias a partir do envio da proposta do governo ao Congresso Nacional.
Mais informações poderão ser obtidas no site da CUT: http://www.cut.org.br
Fonte: Carolina Coronel – CNB/CUT
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