Quando do Saldamento do REG/REPLAN em 2006, diversos assistidos solicitaram o BUA-Benefício Único Antecipado, previsto no art. 88. da modalidade saldada. Entretanto, os cálculos efetuados à época não consideraram o exato teor dos dispositivos constantes no art. 88, § 1º, I e II do regulamento. Desta forma, a correção da metodologia de cálculo, seguindo-se estritamente o regulamento, vai proporcionar acertos financeiros para dois grupos de assistidos:
1. Grupo de assistidos com data de início de benefício anterior a setembro de 2001 – para este grupo a FUNCEF calculou a reserva matemática para pagamento de BUA na data do saldamento, em agosto de 2006; o regulamento determina o cálculo na data de 31 de agosto de 2001. O acerto decorrente será feito calculando-se a reserva matemática em 2001, com a tábua AT- 49, então vigente, e comparando-se com os valores da mesma reserva em 2006, já pela tábua AT-83, e pagando-se a diferença de tábua, o que foi feito também para os que migraram para o REB. Estão previstos acertos financeiros para 2.465 assistidos.
Para este grupo será efetuado adiantamento no dia 01/06/2009, com acertos na folha de pagamento de junho/2009. As próximas semanas serão necessárias para verificação de existência de ações judiciais.
2. Grupo de assistidos com data de início de benefício após agosto de 2001 – para este grupo a FUNCEF calculou corretamente a reserva matemática, ou seja, conforme o regulamento, art. 88, II, e foi considerada a data de implementação do saldamento, em setembro de 2006. Entretanto, a redução do benefício, conforme opção pelo BUA, foi retroativa à data do benefício, norma não prevista. Com a decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, este valores serão devolvidos. Para este grupo estão previstos 1.252 assistidos e o acerto dos valores a serem devolvidos terá início a partir da folha de julho/09. Terão prioridade no acerto das diferenças os aposentados(as) mais idosos. A demora maior para este grupo se justifica pois os ajustes serão individualizados.
É relevante registrar que os dois grupos acima se restringem a assistidos que não haviam migrado para o REB, ou seja, quando da adesão ao saldamento ainda permaneciam no REG/REPLAN. Para os que haviam migrado para o REB, foi efetuado o pagamento da diferença de tábua em 2006/2007 e não existem acertos financeiros a serem feitos. A medida ora adotada, além de observar rigorosamente o regulamento, iguala a situação de todos os assistidos. Em ambos os casos, porém, não haverá alteração no valor do benefício atualmente pago.
É importante ressaltar que nem todos os assistidos desses grupos mencionados terão valores a receber. Em muitos casos o valor pago no momento da adesão ao saldamento foi o correto, e não há ajustes a serem feitos.
Para os assistidos que ingressaram com ação judicial para receber as diferenças ora reconhecidas pela FUNCEF, será necessário que seja extinta a ação judicial com renúncia de direitos sobre o objeto em que se fundamenta a ação.
Qualquer dúvida, o participante poderá acionar a FUNCEF através do e-mail gerat@funcef.com.br, nas Representações dos estados ou no 0800 9791900
Fonte: Funcef/AssPreviSite