Brasília – Os dois fundos que vão servir de garantia para os empréstimos às micro, pequenas e médias empresas permitirão a operação de até R$ 48 bilhões em crédito para o setor nos próximos anos, informou há pouco o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Esse montante, no entanto, só será atingido caso o governo consiga injetar os R$ 4 bilhões determinados pela Medida Provisória 464, publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
O recurso total representa praticamente o triplo do que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) emprestou para o setor no ano passado. Segundo o secretário-adjunto, o banco estatal concedeu créditos em torno de R$ 18 bilhões no ano passado para as micro e pequenas empresas.
De acordo com Dyogo Oliveira, por enquanto, o governo pretende transferir cerca de R$ 1 bilhão para os dois fundos. A quantia exata, a data do aporte e a distribuição dos recursos entre os fundos, explicou Oliveira, ainda não estão definidas. Caso a demanda pelos fundos corresponda às expectativas, o Tesouro Nacional continuará a injetar dinheiro até atingir o limite de R$ 4 bilhões.
Além dos repasses do governo, que poderão ocorrer sob a forma de títulos públicos, ações da União em empresas estatais e privadas e de recursos diretos do orçamento, os fundos garantidores terão duas fontes de recursos. A empresa tomadora do empréstimo terá de depositar dinheiro nesses fundos – o valor será definido a cada operação. E os bancos que concedem o crédito terão de comprar cotas dos fundos, que deverão ser equivalentes a 0,5% da operação.
Anunciados no último dia 13 pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, os fundos garantidores das micro, pequenas e médias empresas, cobrirão parte dos prejuízos em operações de crédito para o setor. Em caso de falta de pagamento, os emprestadores receberão 80% do valor da operação como garantia.
Para as micro, pequenas e médias empresas, a cobertura abrangerá quaisquer tipos de empréstimo, tanto para capital de giro, como para investimentos e exportação. Trabalhadores autônomos também contarão com a proteção dos fundos, mas apenas para o financiamento de máquinas e equipamentos.
Um dos fundos será operado pelo BNDES e fornecerá garantias para os empréstimos concedidos pelo banco a micro, pequenas e médias empresas. O outro será administrado pelo Banco do Brasil e cobrirá as operações de crédito ao setor, com recursos de qualquer instituição financeira que adquirir cotas.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil. Edição: Lana Cristina.
=======================================================
Fundos que garantirão crédito a micro e pequenas empresas começam a operar em julho
Brasília – Os dois fundos que cobrirão parte dos prejuízos nos empréstimos para micro, pequenas e médias empresas estarão em operação no início de julho, afirmou hoje (10) o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
De acordo com ele, a estrutura legal da operação, como os estatutos de cada fundo e o decreto com os repasses do Tesouro Nacional, ficará pronta na próxima semana.
A medida provisória que autoriza a transferência de recursos do Tesouro aos fundos, publicada hoje (10) no Diário Oficial da União, estabeleceu que os dois fundos só poderão cobrir as perdas limitadas até 7% da carteira. Dessa forma, no caso de uma carteira de 100 operações, os fundos só garantirão 80% da inadimplência até a sétima operação. Da oitava em diante, os bancos vão arcar com eventuais prejuízos.
Segundo o secretário, o objetivo da medida é evitar que os bancos concedam empréstimos sem avaliar devidamente o risco da operação. “Ao assumir o risco de parte dos prejuízos, o banco não selecionará mal a carteira e passará a incluir somente operações ruins confiando que os fundos cobrirão as perdas”, explicou.
Para Oliveira, a maior vantagem do modelo instituído pela medida provisória está no fato de que os fundos não poderão sofrer contingenciamento por serem de natureza privada. “Em caso de perda, as garantias poderão ser honradas sem a preocupação com a disponibilidade de recursos públicos”, declarou.
Ele acrescentou, ainda, que os dois fundos não terão a operação interrompida numa eventual escalada da inadimplência. O mecanismo de interrupção da operação foi o que inviabilizou um fundo garantidor para pequenas empresas operado pelo BNDES desde 1999 e que, agora, será substituído pelo novo fundo.
Nele, um gatilho proibia novos financiamentos caso a inadimplência ultrapassasse 15%. “Com a saída dos empréstimos quitados, o percentual disparou”, disse Dyogo Oliveira.
A medida provisória autorizou, ainda, que a União repasse, de forma integral e em até dez dias úteis, R$ 1,95 bilhão aos estados como recomposição das perdas com a Lei Kandir. Em recente reunião com governadores do Nordeste, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia prometido antecipar o repasse, atualmente pago em parcelas, para ampliar o caixa dos estados em meio à crise financeira.
Em vigor desde o final dos anos 90, a Lei Kandir isenta as exportações de produtos primários de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo que pertence aos estados. Para compensar a perda de receita das unidades da federação, a União faz o ressarcimento dos recursos todos os anos.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil. Edição: Lana Cristina.
NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.