Os fundos de previdência privada querem prorrogar para até o final do ano o prazo para que os participantes possam aderir ao novo regime de tributação criado pela Receita Federal. O prazo vence na próxima sexta-feira, dia 1º de julho.
Quem optar pelo novo regime não poderá voltar mais para o sistema antigo. Pelo novo sistema, chamado de “regressivo”, o Imposto de Renda será pago exclusivamente na fonte, ou seja, não haverá acerto de contas na declaração anual.
Quem ficar no antigo, o chamado “progressivo”, paga IR pela tabela de desconto mensal e faz o acerto de contas na declaração.
A principal diferença entre os dois sistemas está na aplicação das alíquotas do IR. No regime “regressivo”, as alíquotas variam de 10% a 35%. Quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será o imposto a pagar. A cada dois anos de aplicação a alíquota cai cinco pontos percentuais -começa em 35% e, a partir de dez anos de aplicação, atinge o mínimo de 10%.
No regime “progressivo”, quem recebe até R$ 1.164 por mês não paga nada, mas resgates antecipados serão tributados em 15%. Acima de R$ 1.164 e até R$ 2.326 a alíquota é de 15%; para valores superiores a R$ 2.326 é de 27,5%.
Para a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar) e a Anapp (Associação Nacional da Previdência Privada), o prazo de opção entre os regimes “regressivo” ou “progressivo” deve ser estendido para 30 de dezembro. Esse era o prazo originalmente previsto pela MP (medida provisória) nº 233, que caiu porque não foi votada a tempo pelo Congresso.
Entre as possíveis soluções para o caso está a inclusão da prorrogação do prazo em outra MP, a de nº 242, que alterou as regras de concessão do auxílio-doença. O assunto seria discutido numa reunião ontem à noite entre a Abrapp, a Anapp e o ministro da Previdência, Romero Jucá.
Segundo o presidente da Anapp, Osvaldo do Nascimento, as entidades precisam de mais tempo para explicar aos participantes as vantagens do novo regime tributário. “Os participantes precisam de mais informações para optar com segurança.”
Para quem pretende manter os recursos aplicados por muito tempo (dez anos ou mais), tende a ser mais vantajoso optar pela tributação regressiva, pois o benefício teria alíquota seria de 10%.
Fonte: Folha Online
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Por Mhais• 28 de junho de 2005• 12:48• Sem categoria
Fundos querem prazo maior para opção do IR
Os fundos de previdência privada querem prorrogar para até o final do ano o prazo para que os participantes possam aderir ao novo regime de tributação criado pela Receita Federal. O prazo vence na próxima sexta-feira, dia 1º de julho.
Quem optar pelo novo regime não poderá voltar mais para o sistema antigo. Pelo novo sistema, chamado de “regressivo”, o Imposto de Renda será pago exclusivamente na fonte, ou seja, não haverá acerto de contas na declaração anual.
Quem ficar no antigo, o chamado “progressivo”, paga IR pela tabela de desconto mensal e faz o acerto de contas na declaração.
A principal diferença entre os dois sistemas está na aplicação das alíquotas do IR. No regime “regressivo”, as alíquotas variam de 10% a 35%. Quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será o imposto a pagar. A cada dois anos de aplicação a alíquota cai cinco pontos percentuais -começa em 35% e, a partir de dez anos de aplicação, atinge o mínimo de 10%.
No regime “progressivo”, quem recebe até R$ 1.164 por mês não paga nada, mas resgates antecipados serão tributados em 15%. Acima de R$ 1.164 e até R$ 2.326 a alíquota é de 15%; para valores superiores a R$ 2.326 é de 27,5%.
Para a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar) e a Anapp (Associação Nacional da Previdência Privada), o prazo de opção entre os regimes “regressivo” ou “progressivo” deve ser estendido para 30 de dezembro. Esse era o prazo originalmente previsto pela MP (medida provisória) nº 233, que caiu porque não foi votada a tempo pelo Congresso.
Entre as possíveis soluções para o caso está a inclusão da prorrogação do prazo em outra MP, a de nº 242, que alterou as regras de concessão do auxílio-doença. O assunto seria discutido numa reunião ontem à noite entre a Abrapp, a Anapp e o ministro da Previdência, Romero Jucá.
Segundo o presidente da Anapp, Osvaldo do Nascimento, as entidades precisam de mais tempo para explicar aos participantes as vantagens do novo regime tributário. “Os participantes precisam de mais informações para optar com segurança.”
Para quem pretende manter os recursos aplicados por muito tempo (dez anos ou mais), tende a ser mais vantajoso optar pela tributação regressiva, pois o benefício teria alíquota seria de 10%.
Fonte: Folha Online
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