fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 12:39 Sem categoria

Impunidade para exploração sexual e risco da redução da maioridade marcam 19 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Brasília – Após o término do recesso do Poder Judiciário (3 de agosto), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar o recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam condenados José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação.

Os dois pagaram para fazer sexo com adolescentes em junho de 2003. A ação tenta recuperar a decisão da Justiça em primeira instância no Mato Grosso do Sul (2004).

O recurso, com base no Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que faz 19 anos hoje (13), foi feito porque a Quinta Turma do STJ entendeu que a submissão de adolescentes à prostituição e à exploração sexual não abrangem a figura do cliente ocasional, mas apenas a do aliciador que se beneficie do pagamento do programa.

Se acolhido o recurso, o processo irá para o Supremo Tribunal Federal (STF). É grande a expectativa de setores envolvidos com a questão da infância e adolescência que o recurso seja acolhido e a decisão revertida.

Leila Paiva, coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), lamenta a decisão da Quinta Turma do STJ de não reconhecer a prática de delito. “É um desrespeito muito grande”.

A mesma opinião tem o coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento da Infância (Unicef), Mário Volpi, que classificou de “ridícula”a interpretação do STJ.

Para o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, que enviou o recurso ao STJ, a aplicação da lei exige “interpretação não literal, baseada em elementos históricos e finalísticos”. Ele lembrou que o Artigo 244-A do ECA cita “os que aliciam, que pagam e utilizam [relação de poder sexualizada e mercantilizada, que causa danos psicossociais]”.

Segundo Martins, o recurso ao STF procede porque a interpretação do STJ fere o parágrafo 4º do Artigo 227 da Constituição Federal, que prevê que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.

Além de casos como esse de má interpretação da lei, os operadores de direito e especialistas nas questões da infância e adolescência apontam a redução da maioridade penal como outro risco na passagem dos 19 anos do ECA.

Para o deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), da Frente Parlamentar da Juventude, setores da sociedade olham de forma equivocada para o estatuto e não percebem que o estatuto protege todas as crianças e adolescentes não apenas que possa estar em contradição com a lei.

“Em 50 milhões de crianças e adolescentes brasileiros há, no máximo, 50 mil cumprindo medida socioeducativa. Para cada jovem em conflito com a lei, há mais de 999 que estão protegidos”, diz o parlamentar. Para ele, as medidas socioeducativas são punitivas e adequadas. “Quem entrou em contradição com a lei tem que ser punido, mas tem direito ao futuro”.

Essa também é a opinião de Leila Paiva, da SEDH. “Não há impunidade. Os resultados das medidas socioeducativas são melhores do que as do sistema penal”. Para a coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ao defender a redução da maioridade “a sociedade brasileira busca soluções fácies. Nosso papel é dizer que não resolve, tanto que o encarceramento não resolveu a criminalidade adulta”, aponta.

Por Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil. Edição: Tereza Barbosa.

===================================================

Desigualdade social aumenta vulnerabilidade de crianças e adolescentes

Brasília – A desigualdade social aumenta a vulnerabilidade de quem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) há 19 anos deve proteger. Cerca 55% das crianças com até 6 anos de idade estão abaixo da linha da pobreza. Entre crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, o percentual de pobres é de 50% e entre os jovens com idade de 15 a 17 anos, de 40%.

Os percentuais de crianças e adolescentes pobres estão acima do que se verifica entre os adultos, 25% desses estão abaixo da linha de pobreza (meio salário mínimo per capita de renda familiar).

“As crianças são mais pobres que os adultos”, confirma Enide Rocha, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), especializada na área dos direitos da infância e da adolescência.

Segundo ela, “para cada adulto pobre, há duas ou três crianças mais pobres”. Ela afirma que o desrespeito aos direitos dos adolescentes aumenta a vulnerabilidade. “Envolve-se em um delito quem já estava fora de qualquer mecanismo lícito de ascensão social, como a escola e o trabalho legal”.

O deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), da Frente Parlamentar da Juventude, considera que “a infância já é por si uma situação de vulnerabilidade. Com a pobreza, a tendência é que essa vulnerabilidade recaia com maior peso”.

Para Enide Rocha, as desigualdades regionais agravam a situação dos brasileiros mais jovens. A Região Nordeste tem os piores indicadores de mortalidade infantil, analfabetismo, universalização e qualidade do ensino e trabalho infantil, enumera a pesquisadora que está fazendo doutorado sobre a participação da sociedade civil na construção das políticas públicas.

Mário Volpi, coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento da Infância (Unicef), também destaca a desigualdade como obstáculo para as políticas e programas criados para a promoção de direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o oficial do Unicef, o país deve para melhorar o futuro das crianças diminuir as suas desigualdades. “O Brasil deve enfrentar essas disparidades. São essas desigualdades que fazem que uma criança negra, uma criança favelada, uma criança no semi-árido ou uma criança na Amazônia tenha menos oportunidade de realizar os seus direitos”.

Por Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil. Edição: Tereza Barbosa.

===================================================

Especialistas acham que políticas públicas devem ouvir mais crianças e adolescentes

Brasília – O maior avanço obtido nos 19 anos de assinatura do Estatuto da Criança e do Adolescente foi a construção de um sistema de garantias e direitos para esse público, e o reconhecimento que família, sociedade e Estado devem tratar a infância e a adolescência de forma diferenciada.

A avaliação é de especialistas nas questões da infância e juventude, como Leila Paiva, coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).

Segundo ela, grandes conquistas foram considerar crianças e adolescentes “sujeitos de direito”, estabelecer a “responsabilidade compartilhada” sobre os mais jovens entre pais, comunidade e poder público e unificar a política de atendimento para esse público “em um país tão diferente”.

Leila Paiva destaca, no entanto, que é preciso “efetivar a participação” de crianças e adolescente na formulação de programas e ações. “Precisamos ouvir quem está na vulnerabilidade”. Para ela, é também necessário penalizar mais os responsáveis “quando as políticas públicas não são formuladas ou aplicadas conforme prevê o ECA”.

Na opinião do deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), da Frente Parlamentar da Juventude, é preciso “qualificar a gestão pública municipal do ensino, do atendimento à saúde e de assistência social”. Ela assinala que é no nível municipal que se dão as primeiras ações previstas em lei.

Lustosa ainda comemora a redução do trabalho infantil a metade e a universalização da cobertura do ensino fundamental depois do ECA, mas assinala que as crianças mais pobres estão nas escolas menos qualificadas, e sendo aprovadas mesmo que analfabetas ou semi-analfabetas.

Para Mário Volpi, coordenador do Programa Cidadania dos Adolescentes do Unicef no Brasil, é necessário avançar na obrigatoriedade do ensino dos 15 a 17 anos. “É direito do adolescente e obrigação do Estado”, considera. Para Volpi o ensino básico deve começar aos 4 anos na pré-escola e terminar aos 17 anos com a conclusão do 3º ano do ensino médio.

Volpi considera que também é necessário “definir melhor a tipificação dos crimes de exploração sexual, abusos, maus tratos”. O esforço de caracterização dos delitos deve enfocar a internet para “punir quem usa a rede para ter lucro ou explorar diretamente”. Além da regulamentação, Volpi assinala que cabe aos pais e às escolas orientação segura de “como conviver nesse universo virtual se protegendo de qualquer forma de abuso”.

Por Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil. Edição: Tereza Barbosa.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

===================================================

19 Anos do ECA: Pedro Paulo participa de Congresso sobre Direitos da Infância e Adolescência

V Congressul

A cidade de Porto Alegre (RS) acolhe à partir desta segunda, 13, os cerca de 3000 delegados ao V Congresso dos Estados do Sul Brasil (CONGRESSUL) para o debate sobre as políticas na área da infância e adolescência. O evento é promovido pelas Associações de Conselheiros Tutelares do RS (ACONTURS), SC (ACCT) e do PR (ACTEP), com o apoio de conselhos dos direitos da criança e do adolescente e Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

O vereador Pedro Paulo (PT), a convite da coordenação do evento, estará presente e deve expor suas idéias na oficina com o tema “O Compromisso dos Poderes Legislativo e Executivo na Área da Infância”. O parlamentar, que tem priorizado ações nesta área, é autor de vários projetos de lei e idealizador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente na Câmara Municipal de Curitiba, criada no mês passado.

“O ECA trouxe grandes avanços, mas o seu cumprimento integral é ainda um desafio a ser alcançado. A determinação de prioridade absoluta na destinação de recursos para a solução dos problemas enfrentados por nossa infância, por exemplo, ainda não é cumprida pelos Poderes Executivos”, argumenta Pedro Paulo. O imenso déficit em creches em Curitiba, que segundo o Ministério Público do Paraná, pode chegar a 40.000 é um problemas citados pelo vereador.

Outro desafio destacado é o desconhecimento do ECA. “A sociedade ainda não se apropriou completamente do seu conteúdo o que dá margem a críticas preconceituosas, do tipo o ECA só dá direitos e não exige que as crianças cumpram obrigações. Aliás, até autoridades públicas, às vezes, repetem essas inverdades”, comenta. (vide abaixo – “Mitos sobre o ECA).

O Congresso inicia exatamente no dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 19 anos de promulgação. O artigo 4º do ECA determina que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Além dos debates sobre o tema, outro objetivo do Congresso é promover a troca de experiências entre governos, parlamentares e entidades não-governamentais. A experiência da Fundação Meninos de 4 Pinheiros, de Mandirituba (PR) será relatada aos delegados no último dia do Congresso pelo coordenador do projeto Fernando Góes.

—-

Mitos e verdades sobre a redução da idade penal
Fonte: Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente e Jornal Gazeta do Povo

1. Mito: O ECA não permite punição para adolescentes infratores.
Verdade: O ECA prevê seis tipos de medidas sócioeducativas para adolescentes infratores:
advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e internação, que implica real privação de liberdade, podendo durar até 3 anos.

2. Mito: Os adolescente são responsáveis por grande parte da violência praticada no país.
Verdade: os crimes realizados por adolescentes não atingem 10% do total de crimes praticados no Brasil. O que de fato acontece é que qualquer delito praticado por adolescentes é amplamente divulgado, dando a impressão de que esta é uma prática comum. Se assim fosse, os crimes praticados por adolescentes já fariam parte dos noticiários policiais e não ocupariam as manchetes dos jornais.

3. Mito: Os adolescentes estão ficando cada vez mais perigosos, cometendo crimes mais graves.
Verdade: De todos os atos infracionais praticados pelos adolescentes, somente 8% equiparam-se a crimes contra a vida. A grande maioria dos atos infracionais – cerca de 75% – são contra o patrimônio, sendo que 50% são furtos.

4. Mito: Somente com a diminuição da idade penal e imposição de penas a adolescentes, em patamar elevado, haveria uma diminuição da violência nessa faixa etária.
Verdade: Está mais do que provado que a punição pura e simples, bem como a quantidade de pena prevista ou imposta, mesmo para adultos, não é um fator de diminuição da violência. Exemplo claro é aquele dado pela chamada Lei dos Crimes Hediondos, que através de um tratamento mais rigoroso com os criminosos pretendia diminuir sua incidência. Ocorre que nunca foram praticados tantos crimes hediondos como hoje, estando nossas cadeias abarrotadas a ponto de estudar-se a revogação da lei e sua substituição por uma menos severa.

5. Mito: Há tanta reincidência porque o Estatuto é liberal com os adolescentes infratores e as medidas são muito leves.
Verdade: A reincidência entre adolescentes não é culpa do ECA, mas sim do descaso da União, Estados e Municípios, que não investem em programas que realmente possibilitem a inclusão social do jovem. A inadequação dos programas em meio aberto e dos centros de internação expõem ainda mais o jovem à criminalidade e ao desrespeito de seus direitos.

6. Mito: Só direitos

Um dos mitos que se atribui ao ECA é que a lei traz apenas direitos às crianças e adolescentes. O Estatuto prevê sanções para o adolescente que comete atos infracionais, inclusive a privação de liberdade.

7. Mito: Impunidade

O promotor Murillo José Digiácomo lembra que o ECA pune de forma mais eficaz que o Código Penal. Independentemente da representação da vítima ou de sua família, todos os atos infracionais cometidos por adolescentes são investigados.

8. Mito: Não dá nada

A crença é que a restrição de liberdade por no máximo três anos prevista no ECA para os adolescentes infratores traz impunidade. Três anos parecem pouco, mas para o adolescente o tempo passa mais devagar.

9. Mito: Corrigir é vexatório

Muitos pensam que os alunos não podem receber qualquer tipo de punição quando infringem algum tipo de regra estabelecida pela escola. Isso porque o ECA os protege e eles não podem passar por situações vexatórias. Ocorre justamente o contrário. Regras quebradas têm de ser punidas. O que não pode ocorrer é o aluno ser ridicularizado na frente de outros.

10. Mito: Não pode encostar

Acostumados com a época do castigo físico, professores se escondem no ECA para justificar até mesmo a contenção durante uma briga em sala de aula ou no pátio da escola. São coisas distintas. Nesse caso o professor não está batendo, mas inclusive protege os dois agressores.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.pedropaulo.com.br.

==================================================

ECA 19 anos – Criança é Presente e Futuro

Comemoramos neste dia 13 de julho quase duas décadas de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8069/90, carinhosamente chamado de ECA.

Ele é, na verdade, o comprometimento legal do Brasil à assinatura de Convenções e Declarações Internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959), a Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989) e resultado inconteste das lutas sociais em defesa e pela garantia dos direitos da população infanto-juvenil brasileira.

O ECA discorre sobre um conjunto de ações e políticas cujo objetivo é a proteção integral de crianças e adolescentes, definidos como sujeitos de direitos e que se encontram em condição peculiar de desenvolvimento (Art. 1º a 6º). Determina ainda à família, a comunidade, a sociedade e ao Poder Público a obrigação de garantir a efetivação dos seus direitos.

A passagem de mais um ano de existência do ECA, tido como legislação modelar para o mundo, nos remete à reflexão sobre os desafios que permanecem ao seu pleno cumprimento. Há poucos dias, debatemos este assunto em Seminário na Câmara Municipal quando avaliamos os “compromissos com as crianças e os adolescentes firmados pelo Poder Executivo e Legislativo” durante o processo eleitoral passado. Todos os candidatos a prefeito (a) e vários candidatos a vereador e vereadora assinaram o documento.

Destaco neste texto, uma breve reflexão sobre o ECA, três preocupações longamente explanadas por militantes da área e autoridades presentes no debate.

Primeiro, no que diz respeito às obrigações do Poder Executivo, a máxima de prioridade absoluta na destinação privilegiada de recursos públicos ao enfrentamento das demandas de nossa infância, ainda não é respeitada. As filas imensas de espera por uma vaga em creches municipais e a insuficiência de programas para o atendimento de adolescentes e jovens dependentes químicos, em especial, são exemplos cabais de que o orçamento público não está devidamente conectado às demandas sociais. A definição do Orçamento Municipal, que deveria contar inclusive com a participação efetiva dos Conselheiros Tutelares (atribuição garantida pelo ECA, artigo 136) continua sendo monocrática, ou seja, vale quase tão somente a visão e as prioridades do detentor do mandato executivo.

A excessão neste ano foi o aumento na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da previsão para a construção de novas creches em 2010, que saltou para 20 unidades, depois da interferência direta do Ministério Público do Paraná.

Segundo, é preciso combater a omissão da família, da comunidade, da sociedade e poder público em relação aos direitos (e deveres) de nossa população infanto-juvenil. Ocorre que, muitas vezes pelo desconhecimento, nem família, nem sociedade, cumprem as suas obrigações em relação aos nossos infantes. A família, responsável primeira pela educação de sua prole para a vida e cidadania, e que deve ensinar os limites, os direitos e os deveres, nem cumpre a sua missão. Esta tarefa de educar tem a sua interface com as instituições sociais: igrejas, escolas, associações e outras. Ao poder público cabe garantir que suas ações sejam integradas, contemplando o atendimento às famílias, dando o suporte técnico e financeiro necessário às entidades parceiras e integrantes da rede de proteção. E a sociedade? A violação dos direitos de nossa infância, seja a praticada no interior das famílias (nos casos em que há violência física, psicológica e sexual), e as violações geradas pelo próprio poder público (quando este não garante o acesso ao lazer, a creche, a tratamento médico e outros), devem indignar tanto quanto revoltam eventuais atos infracionais praticados por adolescentes. Nem sempre é assim que acontece! Para muitos, a primeira reação e a “solução” apontada é a defesa da redução maioridade penal, como se o sistema prisional fosse adequado à chamada “permissividade” do ECA.

Em terceiro, e ao mesmo tempo em que se reconhece que o ECA promoveu mudanças na forma como percebemos e tratamos nossas crianças e adolescentes, permanece como desafio a toda a sociedade brasileira o entendimento correto dos preceitos e das conquistas à cidadania assegurados aos nossos infantes pela legislação, ou seja, este desafio está no plano cultural. Nesse particular, ocupam papel importante os diversos veículos de comunicação e midiáticos e, mais uma vez, os poderes públicos através de suas políticas e programas.

Este é um desafio para todos, a atual e as futuras gerações, que esperamos compreenda plenamente ser preciso fazer pelas nossas crianças e adolescentes no presente, o que não se fez por completo no passado.

As crianças e os adolescentes devem ser o (e no) presente, por que o futuro lhes pertence. Viva o Estatuto da Criança e do Adolescente!

Por Pedro Paulo Costa, que é pprofessor e vereador de Curitiba, membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.pedropaulo.com.br.

Close