Seeb RO – 12/05/2003
(Porto Velho) Dois funcionários do HSBC demitidos em Rondônia em 10/12/2002 e 16/01/2003, com atestados demissionais de apto e sem histórico de LER/DORT no programa de saúde ocupacional do HSBC, tiveram reconhecimento da doença, após a demissão, por ortopedistas particulares e pela perícia do INSS.
Estes dois casos revelam a ponta do iceberg dentro do HSBC, também dos outros bancos, que é o caso dos bancários lesionados que omitem a existência da LER/DORT por medo de retaliação e descriminação. No caso do HSBC está comprovada a existência de uma política deliberada de dificultar o reconhecimento da doença, inclusive pressionando o INSS para rever decisões periciais favoráveis ao empregado.
O secretário de Organização da CNB/CUT e membro da COE do HSBC, Sérgio Siqueira, ressaltou que nas duas últimas reuniões com o banco, a direção do HSBC garantiu que acata e cumpre todos os pareceres do INSS. “Portanto, estamos aguardando a readmissão imediata destes funcionários”, comentou.
Reconhecimento – Outro aspecto importantíssimo destes dois casos foi o reconhecimento, pelo INSS, da “Incapacidade Laborativa” dos dois funcionários demitidos com a concessão de Auxílio-Doença, caracterizado como Previdenciário, já que o reconhecimento do Acidente foi após a demissão. Outro fato a ser ressaltado, é que a maioria dos bancários e muitos dirigentes sindicais, desconhecem que os trabalhadores demitidos tem direito à Seguridade Social, por 12 meses para quem tem até 120 contribuições e por 24 meses para os que já contribuíram acima deste teto.
O SEEB-RO está exigindo do HSBC a suspensão das duas demissões, pois está comprovada a existência de LER/DORT, de origem ocupacional.
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Por Mhais• 12 de maio de 2003• 16:38• Sem categoria
INSS RECONHECE LER EM DEMISSÕES NO HSBC DE RONDÔNIA –
Seeb RO – 12/05/2003
(Porto Velho) Dois funcionários do HSBC demitidos em Rondônia em 10/12/2002 e 16/01/2003, com atestados demissionais de apto e sem histórico de LER/DORT no programa de saúde ocupacional do HSBC, tiveram reconhecimento da doença, após a demissão, por ortopedistas particulares e pela perícia do INSS.
Estes dois casos revelam a ponta do iceberg dentro do HSBC, também dos outros bancos, que é o caso dos bancários lesionados que omitem a existência da LER/DORT por medo de retaliação e descriminação. No caso do HSBC está comprovada a existência de uma política deliberada de dificultar o reconhecimento da doença, inclusive pressionando o INSS para rever decisões periciais favoráveis ao empregado.
O secretário de Organização da CNB/CUT e membro da COE do HSBC, Sérgio Siqueira, ressaltou que nas duas últimas reuniões com o banco, a direção do HSBC garantiu que acata e cumpre todos os pareceres do INSS. “Portanto, estamos aguardando a readmissão imediata destes funcionários”, comentou.
Reconhecimento – Outro aspecto importantíssimo destes dois casos foi o reconhecimento, pelo INSS, da “Incapacidade Laborativa” dos dois funcionários demitidos com a concessão de Auxílio-Doença, caracterizado como Previdenciário, já que o reconhecimento do Acidente foi após a demissão. Outro fato a ser ressaltado, é que a maioria dos bancários e muitos dirigentes sindicais, desconhecem que os trabalhadores demitidos tem direito à Seguridade Social, por 12 meses para quem tem até 120 contribuições e por 24 meses para os que já contribuíram acima deste teto.
O SEEB-RO está exigindo do HSBC a suspensão das duas demissões, pois está comprovada a existência de LER/DORT, de origem ocupacional.
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