Curitiba – Desta vez o desrespeito do Itaú perante seus clientes rompeu a barreira do “além”. Não bastando “apenas” demitir cerca de 6.000 funcionários desde a aquisição do Banestado, ocasionando filas gigantescas nas agências do Paraná, o Itaú resolveu agora levar, indevidamente, a protesto e registrar no SCPC e Serasa o débito de Lizete Maria Kiaulenas Tworkowski, falecida em 2001, desconsiderando a certidão de óbito e acordos de quitação firmados e cumpridos pela família.
A advogada Juliana Pupo, que está movendo uma ação no Juizado Especial Cível contra o Itaú, explicou que no mesmo dia em que Lizete veio a falecer, o banco foi informado, e em seguida deu-se início aos procedimentos legais para quitação do débito e encerramento da conta com pagamento parcelado, conforme acordo firmado por ambas as partes.
A família Tworkowski cumpriu com sua parte do acordo, pagou o valor do débito na data acertada. Já o Itaú não; o banco desconsiderou o acordo e dias antes da data de pagamento, encaminhou o valor para protesto.
Ocorreu a notificação do protesto pelo correio, mas a correspondência foi devolvida dando a já falecida senhora Lizete com ausente. A advogada da família diz, na petição inicial, que o protesto foi efetivado mesmo sem ninguém ter recebido a notificação. “E pior, mesmo após o pagamento do débito e solicitação de encerramento da conta corrente, ainda assim o banco permanece lançando débitos, cuja origem se desconhece, gerando encargos e encaminhando o nome da senhor Lizete Maria Kiaulenas Tworkowski aos órgãos de proteção ao crédito, apesar de já falecida”, ressalta a advogada.
De acordo com José Adilson Stuzata, presidente da Federação dos Bancários da CUT do Paraná, esta situação vem para afirmar o desrespeito do Itaú com seus clientes. “É lamentável que a ganância dos banqueiros do Itaú ocasione este tipo de equívoco”, lamentou Stuzata.
A família Tworkowski pede ao Juiz que determine ao banco a publicação em jornal sobre o erro, informando que o protesto foi indevidamente solicitado, como forma de repor a honra da senhora Lizete.
Fonte: Fetec-Pr com informações da Gazeta do Povo.
Notícias recentes
- Live dos Eleitos debate, no dia 22 de outubro, a gestão e os rumos da Cassi
- ‘Exército do Lula’ bate 7 milhões e Janones garante que presidente vai ganhar eleição
- Ministro da Fazenda alerta para ‘calote geral’ com proposta de Flávio Bolsonaro
- Governo Trump diz que Ramagem é imigrante ilegal e confirma processo de deportação
- Governo destina R$ 6,49 bilhões a setor de exportação
Comentários
Por Mhais• 12 de maio de 2003• 12:19• Sem categoria
ITAÚ PROTESTA PESSOA FALECIDA EM 2001
Curitiba – Desta vez o desrespeito do Itaú perante seus clientes rompeu a barreira do “além”. Não bastando “apenas” demitir cerca de 6.000 funcionários desde a aquisição do Banestado, ocasionando filas gigantescas nas agências do Paraná, o Itaú resolveu agora levar, indevidamente, a protesto e registrar no SCPC e Serasa o débito de Lizete Maria Kiaulenas Tworkowski, falecida em 2001, desconsiderando a certidão de óbito e acordos de quitação firmados e cumpridos pela família.
A advogada Juliana Pupo, que está movendo uma ação no Juizado Especial Cível contra o Itaú, explicou que no mesmo dia em que Lizete veio a falecer, o banco foi informado, e em seguida deu-se início aos procedimentos legais para quitação do débito e encerramento da conta com pagamento parcelado, conforme acordo firmado por ambas as partes.
A família Tworkowski cumpriu com sua parte do acordo, pagou o valor do débito na data acertada. Já o Itaú não; o banco desconsiderou o acordo e dias antes da data de pagamento, encaminhou o valor para protesto.
Ocorreu a notificação do protesto pelo correio, mas a correspondência foi devolvida dando a já falecida senhora Lizete com ausente. A advogada da família diz, na petição inicial, que o protesto foi efetivado mesmo sem ninguém ter recebido a notificação. “E pior, mesmo após o pagamento do débito e solicitação de encerramento da conta corrente, ainda assim o banco permanece lançando débitos, cuja origem se desconhece, gerando encargos e encaminhando o nome da senhor Lizete Maria Kiaulenas Tworkowski aos órgãos de proteção ao crédito, apesar de já falecida”, ressalta a advogada.
De acordo com José Adilson Stuzata, presidente da Federação dos Bancários da CUT do Paraná, esta situação vem para afirmar o desrespeito do Itaú com seus clientes. “É lamentável que a ganância dos banqueiros do Itaú ocasione este tipo de equívoco”, lamentou Stuzata.
A família Tworkowski pede ao Juiz que determine ao banco a publicação em jornal sobre o erro, informando que o protesto foi indevidamente solicitado, como forma de repor a honra da senhora Lizete.
Fonte: Fetec-Pr com informações da Gazeta do Povo.
Deixe um comentário