Justiça confirma direito de greve na porta das agências
Mais um interdito é derrubado pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba na Justiça do Trabalho. O banco Bradesco teve seu pedido indeferido pelo juiz da Vara de Pinhais, Lourival Barão Marques Filho, por entender que o direito de greve dos bancários é o bem maior a ser protegido “em desfavor do princípio da propriedade”.
O magistrado contextualiza que não negou o direito de propriedade dos banqueiros, mas afastou sua incidência. “A propriedade não será violada; se os empregados não puderem realizar manifestações em frente às agências, o direito de greve será mero arremedo de direito”, está descrito no documento, que considera que o direito de propriedade não é violado, já que os grevistas não estão dentro das agências.
O juiz ainda salientou que teve acesso a documentos, como fotografias e atas, que comprovam que o movimento ostenta faixas, que não impede a circulação de pessoas, que alguns funcionários puderam entrar nas agências, e que o acesso aos caixas eletrônicos está liberado. Destacou, inclusive, que os bancos estimulam o uso dos caixas eletrônicos até mesmo em dias normais.
O juiz do trabalho destaca a legitimidade do movimento grevista dos trabalhadores: “Se fosse deferida a medida postulada pelos autores, onde os bancários iriam fazer suas reivindicações? Em frente ao sindicato obreiro? Em frente à prefeitura? Em frente ao Jardim Zoológico?”, relata a íntegra da liminar indeferida.
Otávio Dias, presidente do Sindicato, comenta a atitude do juiz. “Até mesmo o judiciário percebe que os banqueiros estão sendo irônicos ao negar nosso direito de greve. O julgamento do interdito foi feito no mesmo nível que os bancos tratam seus trabalhadores”.
Em Pinhais existem duas agências do Bradesco e o Sindicato foi notificado nesta quarta (06) da decisão.
Por: Paula Padilha
Seeb Curitiba
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br.