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Por 11:01 Banco do Brasil, Destaque

Justiça anula norma do BB de descomissionamento automático de afastados por doença

O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região obteve uma importante vitória judicial que beneficia trabalhadores do Banco do Brasil afastados por motivo de saúde.

 Caso: Gerente de relacionamento do Banco do Brasil foi descomissionado automaticamente por afastamento superior a 180 dias

Em uma decisão significativa para os trabalhadores do setor bancário, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região declarou nula a norma interna do Banco do Brasil que previa o descomissionamento automático de funcionários afastados por mais de 180 dias por motivo de saúde. O julgamento determinou ainda o retorno imediato do gerente à sua função anterior, com o pagamento retroativo da gratificação de função e multa por descumprimento. A decisão foi publicada em 21 de fevereiro de 2025.

 Decisão: TRT considerou discriminatória a norma automática de descomissionamento por afastamento por motivo de saúde

O relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, classificou a prática como discriminatória, ao penalizar trabalhadores adoecidos com a perda de cargos comissionados e consequente redução salarial. “Essa norma funciona como uma barreira ao direito à saúde”, afirmou o magistrado, ao destacar que o medo de perder a função desestimula o empregado a buscar tratamento adequado.

 Impacto: Instrução normativa anulada

A norma em questão (IN 376, item 5.8.8.2) previa que, após 91 dias de afastamento, o trabalhador seria incluído no chamado Quadro Suplementar (QS), o que implicava automaticamente a abertura da vaga e a dispensa da função comissionada. Apesar de o banco pagar a gratificação por mais 12 meses após o retorno, a Justiça considerou a prática injusta e inconstitucional, por violar princípios como a dignidade da pessoa humana e a não discriminação.

 Determinação judicial: Reintegração e multa por descumprimento

O Banco do Brasil foi condenado a reintegrar o gerente à função de Gerente de Relacionamento UN, com pagamento das gratificações retroativas e reflexos salariais. O prazo para o cumprimento da decisão é de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias. A Justiça também determinou o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho, para que avalie possíveis providências diante da violação de direitos fundamentais.

Decisão reforça importância de direitos fundamentais

Essa decisão, que garante direitos futuros a trabalhadores do Banco do Brasil, ressalta que direitos fundamentais, como o acesso à saúde e a igualdade de tratamento não podem ser retirados, nem negociados. Houve um precedente em que o descomissionamento automático prejudicou muito a vida do empregado do banco e a atuação jurídica do Sindicato possibilita que isso não aconteça novamente”, avalia Regina Miranda, diretora adjunta da Secretaria de Assuntos Jurídicos Coletivos e Individuais do Sindicato.

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Foto: Joka Madruga

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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