BRASÍLIA – A Justiça do Trabalho condenou o subdelegado da Polícia Civil no Município de Marechal Thaumaturgo (no Acre), Getúlio Ferreira do Vale, a pagar salários e outras obrigações trabalhistas a dois índios que trabalharam em sua propriedade em condições análogas à de escravo.
Com o vínculo de emprego reconhecido em sentença da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul (AC), os indígenas receberão salários, FGTS, férias integrais em dobro e indenizações, entre outras verbas trabalhistas. O subdelegado terá que assinar as carteiras de trabalho dos indígenas e pagar multa em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por dia de atraso no cumprimento da sentença.
Consta no processo que os dois índios conhecidos como Ruela e Colombiano – que pertenciam à aldeia Apitxa, na Área Indígena do Rio da Amônia (divisa com o Peru) – trabalharam na fazenda por três anos, sem receber qualquer remuneração. No processo, constam depoimentos de testemunhas que afirmaram que, enquanto os índios saíam para trabalhar, o fazendeiro abusava sexualmente das mulheres dos indígenas, sob a ameaça de punição.
Notícias recentes
- Caixa: Entidades cobram respostas sobre o Super Caixa e valorização da mesa de negociação
- Pressão funciona, prefeitura negocia e servidores de Curitiba suspendem paralisação
- Mesmo com guerra, Ipea prevê crescimento de 1,8% do PIB
- Inflação oficial chega a 0,88% em março, diz IBGE
- Pesquisa revela que brasileiro prefere emprego com carteira assinada
Comentários
Por Mhais• 3 de novembro de 2003• 11:39• Sem categoria
JUSTIÇA CONDENA POLICIAL QUE EXPLORAVA TRABALHO ESCRAVO NO ACRE
BRASÍLIA – A Justiça do Trabalho condenou o subdelegado da Polícia Civil no Município de Marechal Thaumaturgo (no Acre), Getúlio Ferreira do Vale, a pagar salários e outras obrigações trabalhistas a dois índios que trabalharam em sua propriedade em condições análogas à de escravo.
Com o vínculo de emprego reconhecido em sentença da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul (AC), os indígenas receberão salários, FGTS, férias integrais em dobro e indenizações, entre outras verbas trabalhistas. O subdelegado terá que assinar as carteiras de trabalho dos indígenas e pagar multa em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por dia de atraso no cumprimento da sentença.
Consta no processo que os dois índios conhecidos como Ruela e Colombiano – que pertenciam à aldeia Apitxa, na Área Indígena do Rio da Amônia (divisa com o Peru) – trabalharam na fazenda por três anos, sem receber qualquer remuneração. No processo, constam depoimentos de testemunhas que afirmaram que, enquanto os índios saíam para trabalhar, o fazendeiro abusava sexualmente das mulheres dos indígenas, sob a ameaça de punição.
Deixe um comentário