São Paulo (AF) – A 8.ª Vara Federal de Porto Alegre (RS)concedeu uma liminar impedindo o governo federal de cobrar o desconto previdenciário dos servidores inativos. A cobrança foi regulamentada na recém-aprovada reforma da Previdência.
A juíza federal Verbena Duarte Brito de Carvalho, da 8.ª Vara Federal de Porto Alegre, considerou inconstitucional a cobrança de 11% do benefício – superiores a R$ 1.440 – dos aposentados da União. Para a juíza, a cobrança “fere um ato jurídico perfeito”, ou seja, as regras existentes para a aposentadoria quando os servidores entraram no serviço público.
A Previdência informou que a contribuição dos inativos ainda não foi regulamentada. Ou seja, tecnicamente ela ainda não está sendo descontada dos benefícios dos inativos. A cobrança só será feita 90 dias após a publicação da medida provisória que regulamentar o desconto, o que ainda não tem data para ocorrer.
A briga jurídica também teve novidades em Minas Gerais. Uma liminar, expedida pelo juiz Saulo Versiani Pena, da 4.ª Vara da Fazenda Pública e Autarquia Estadual da capital mineira, suspendeu a aplicação do subteto para um grupo de dez fiscais aposentados da Secretaria de Estado da Fazenda. A decisão judicial mantém o pagamento integral dos vencimentos dos servidores, sem exclusão de qualquer vantagem, já incorporada ao patrimônio funcional, contrariando a Lei Estadual 15.013, sancionada no dia 15, pelo governador Aécio Neves, que limita os salários do Executivo em R$ 10.500.
A Advocacia-Geral do estado vai recorrer da decisão. O mandado de segurança preventivo foi ajuizado, no dia 23 de janeiro, pelo Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais (Sindifisco-MG). Conforme o advogado da entidade, Humberto Lucchesi de Carvalho, a aplicação do subteto nos vencimentos dos servidores trata-se de um confisco, na medida que retira vantagens pessoais já legalmente incorporadas à remuneração.
O governador Aécio Neves (MG) disse que respeita a decisão, mas lamenta por entender que estabelecer limites para remuneração faz parte do esforço dos Poderes para tornar o estado mais ágil e eficiente no cumprimento de suas obrigações constitucionais e para equilíbrio das contas públicas. Para o governador, o limite salarial no âmbito do Poder Executivo deve ser defendido também pelo componente ético e moralizador que possui.
A partir de 1.º de fevereiro, nenhum funcionário público estadual submetido ao regime estatutário deveria receber mais do que R$ 10.500. O corte nos salários iria atingir 1.061 servidores, sendo 141 ativos e 920 inativos, que ganham acima deste valor, já no pagamento de fevereiro. A economia anual seria de R$ 23 milhões.
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