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Justiça impede Itaú de transferir funcionário

A Juiza Cynthia Okamoto Gushi, da Justiça do Trabalho de Campo Mourão, determinou no último dia 25, ao banco Itaú, a suspensão do pedido de transferência do funcionário, Nivaldo Simoní. O reclamante que também é diretor do Sindicato dos Bancários de Campo Mourão, alegou que a transferência para outra cidade, afetaria diretamente o seu trabalho na diretoria do Sindicato. O banco solicitou a transferência de Simoní para a cidade de Luiziana, mesmo sabendo dessa informação.

“Lamentamos que o Itaú tenha essa postura de tentar atrapalhar a atividade sindical, e principalmente por não ter aceitado resolver o problema de forma amigável. Felizmente a justiça reparou essa atitude do banco”, comenta o presidente da Fetec/Pr, Adilson Stuzata.

Ao sentenciar a questão, a Juíza conclui que a “transferência do empregado para a agência de Luiziana seria de difícil reparação, eis que ele ficaria impedido, na prática de realizar o mister para o qual foi eleito junto ao Sindicato de sua categoria, cuja cidade é nesta cidade de Campo Mourão (…) Isto posto, defiro a tutela antecipada requerida, determinando a suspensão dos efeitos da transferência imposta ao reclamante até o julgamento do mérito da presente ação”.

FETEC/PR

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Justiça impede Itaú de transferir funcionário

A Juiza Cynthia Okamoto Gushi, da Justiça do Trabalho de Campo Mourão, determinou no último dia 25, ao banco Itaú, a suspensão do pedido de transferência do funcionário, Nivaldo Simoní. O reclamante que também é diretor do Sindicato dos Bancários de Campo Mourão, alegou que a transferência para outra cidade, afetaria diretamente o seu trabalho na diretoria do Sindicato. O banco solicitou a transferência de Simoní para a cidade de Luiziana, mesmo sabendo dessa informação.
“Lamentamos que o Itaú tenha essa postura de tentar atrapalhar a atividade sindical, e principalmente por não ter aceitado resolver o problema de forma amigável. Felizmente a justiça reparou essa atitude do banco”, comenta o presidente da Fetec/Pr, Adilson Stuzata.
Ao sentenciar a questão, a Juíza conclui que a “transferência do empregado para a agência de Luiziana seria de difícil reparação, eis que ele ficaria impedido, na prática de realizar o mister para o qual foi eleito junto ao Sindicato de sua categoria, cuja cidade é nesta cidade de Campo Mourão (…) Isto posto, defiro a tutela antecipada requerida, determinando a suspensão dos efeitos da transferência imposta ao reclamante até o julgamento do mérito da presente ação”.
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