(São Paulo) Cerca de 1,5 mil cooperativas de crédito, que movimentam mais de R$ 4 bilhões por ano, poderão se beneficiar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu, em seção plenária, não incidir a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas operações decorrentes do ato cooperativo. O precedente reafirma a idéia já existente no STJ de que o ato cooperativo se mostra afastado da incidência na pessoa da cooperativa, facultada a incidência somente sobre os chamados atos não cooperativos, em se tratando da pessoa jurídica.
As decisões abordam a estrutura do cooperativismo de crédito e representam importante compreensão jurisprudencial desse sistema, instituído pela Lei Federal 5.764/71, segundo o advogado Guilherme Krueger, da Organização de Cooperativas do Brasil (OCB). Ele acrescenta que os entendimentos consagram a tese doutrinária de inexistência de receita nas operações decorrentes do ato cooperativo e enfatizam de maneira veemente a relevância social e a especificidade das cooperativas. Dados de 2003 mostram que há no estado em São Paulo 207 cooperativas urbanas e 30 cooperativas rurais de crédito.
Fonte: Site Vermelho
Notícias recentes
- Exército de Lula: Juristas se antecipam a Nunes Marques e Mendonça e pedem liminar contra censura
- Prévia da inflação oficial cai pela metade e fecha outubro em 0,32%
- TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político
- Propaganda eleitoral gratuita termina nesta sexta-feira
- Londrina: quarta (28) tem Assembleia dos funcionários do Banco do Brasil para debater o Programa Performa
Comentários
Por Mhais• 1 de novembro de 2004• 12:50• Sem categoria
Justiça isenta cooperativas de crédito de PIS e Cofins
(São Paulo) Cerca de 1,5 mil cooperativas de crédito, que movimentam mais de R$ 4 bilhões por ano, poderão se beneficiar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu, em seção plenária, não incidir a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas operações decorrentes do ato cooperativo. O precedente reafirma a idéia já existente no STJ de que o ato cooperativo se mostra afastado da incidência na pessoa da cooperativa, facultada a incidência somente sobre os chamados atos não cooperativos, em se tratando da pessoa jurídica.
As decisões abordam a estrutura do cooperativismo de crédito e representam importante compreensão jurisprudencial desse sistema, instituído pela Lei Federal 5.764/71, segundo o advogado Guilherme Krueger, da Organização de Cooperativas do Brasil (OCB). Ele acrescenta que os entendimentos consagram a tese doutrinária de inexistência de receita nas operações decorrentes do ato cooperativo e enfatizam de maneira veemente a relevância social e a especificidade das cooperativas. Dados de 2003 mostram que há no estado em São Paulo 207 cooperativas urbanas e 30 cooperativas rurais de crédito.
Fonte: Site Vermelho
Deixe um comentário