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Lei de Falências vai ajudar a elevar crédito

A nova Lei de Falências, que entrou em vigor no dia 9, vai produzir aumento da oferta de crédito e redução do spread bancário, garante o economista Aloísio Araújo, da EPGE-FGV, especialista no assunto. É difícil precisar numericamente esses efeitos esperados, “mas que vai cair, vai”, sustenta Araújo, que fez, junto com Bruno Funchal, um estudo comparativo do estágio pré-lei de falências no Brasil com a situação nas mais diferentes regiões do mundo, pontuando os efeitos da ineficiência da lei antiga para o mercado de crédito doméstico e para o desenvolvimento econômico do país.

A rigor, em todos os seus aspectos, segundo o texto “Crédito, Crescimento e a Nova Lei de Falências”, o país estava com um processo de insolvência em piores condições do que a média da América Latina e da África Subsaariana.

A despeito de todas as dificuldades para medir os impactos da nova lei no mercado de crédito e no custo do capital, Araújo e Funchal mostram, através de modelos econométricos e de correlação entre spread e índices de objetivos de insolvência, que para cada ponto ganho na eficiência do processo de falência, o spread da taxa de juros poderia cair, no Brasil, em média, 0,44%. Os objetivos da insolvência são tanto melhores, tanto “ex- ante” quanto “ex-post”, quanto maior o valor total disponível a ser dividido entre os credores, devedores e demais partes interessadas; mais preservado for o papel principal da dívida de responsabilizar gerentes e acionistas da companhia em bancarrota; e estabilidade das ordens de prioridade.

A medida desse indicador varia de 0 a 100, sendo 100 o maior grau de eficiência. Neste indicador, o Brasil está posicionado no estágio 24, abaixo do nível médio dos demais países da América Latina, que é 46, e muito aquém dos países da OCDE, cujo nível é 80. Se a nova Lei de Falências levar o Brasil para a posição dos demais vizinhos, o spread pode cair em 9,6%, indica o estudo.

Crédito privado e recuperação de credores também são positivamente correlacionados com a medida dos objetivos da insolvência. Assim, cada ponto ganho na eficiência do processo no Brasil o aumento do crédito privado seria de 0,88%. Hoje, na média, de cada dólar devido por uma empresa falida, a taxa de recuperação dos credores é de apenas 2 centavos. Na Argentina a recuperação é de 25 centavos, no países da OCDE, chega a 80 centavos por dólar. Com a nova lei, a expectativa é de, com o aumento do grau de proteção ao credor, haja uma boa melhora na taxa de recuperação de crédito e que ela vá, ao longo do tempo, para a casa dos 33 centavos por dólar.

Com isso, a expectativa é de que a nova legislação gere fortes efeitos no mercado de crédito e isso é tão verdade que foi o que aconteceu com a experiência do crédito consignado: aumentou a oferta e baixou o custo, assinala Araújo.

As experiências internacionais – e esse foi um dos temas de discussão da última reunião do Lacea (Latin American and Caribbean Economic Association), no Chile, no mês passado, onde Araújo apresentou o trabalho – apontam para uma relação entre uma boa lei de falências e maior crescimento econômico com melhor distribuição de renda. O Chile, por exemplo, mudou sua legislação nos anos 80 e esse teria sido um dos fatores do crescimento robusto e sustentado daquele país. Já o México é visto como um caso malsucedido nessa área. Fez, nos anos 90, uma legislação falimentar muito burocrática, e estaria nesse fato uma das razões do seu baixo crescimento dos últimos anos.

A lei ainda dependerá da aprovação do projeto de lei que define os parcelamentos de tributos devidos, em tramitação no Congresso, para ser operacionalizada na parte relativa à recuperação judicial. Para Araújo, a recuperação judicial é, inclusive, o aspecto mais problemático da nova legislação e sua implementação dependerá muito da interpretação que for dada pelo poder Judiciário.

A lei indica, por exemplo, que se a recuperação da empresa não for aprovada pelos credores, ela deve ir direto para a falência. Mas o economista acha que, provavelmente, as cortes brasileiras poderão tender a dar uma segunda chance para a empresa. Ele não compartilha da visão de alguns economistas e advogados, que entendem que de pouco adiantará ter um arcabouço legal moderno para os casos de bancarrota, se o Judiciário no país não for mais ágil e eficiente.

Também no quesito “qualidade do Judiciário”, o Brasil está aquém da média da América latina. Aqui, os contratos levam mais tempo para serem implementados e a tradição do cumprimento da lei e da ordem é baixa, analisa o estudo. Entretanto, assinala Araújo, também nessa área algumas mudanças vem ocorrendo e ele acha que, a despeito de ainda ter uma visão pouco amigável do crédito, o judiciário aos poucos está melhorando.

Fonte: Valor Econômico – Cláudia Safatle

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Lei de Falências vai ajudar a elevar crédito

A nova Lei de Falências, que entrou em vigor no dia 9, vai produzir aumento da oferta de crédito e redução do spread bancário, garante o economista Aloísio Araújo, da EPGE-FGV, especialista no assunto. É difícil precisar numericamente esses efeitos esperados, “mas que vai cair, vai”, sustenta Araújo, que fez, junto com Bruno Funchal, um estudo comparativo do estágio pré-lei de falências no Brasil com a situação nas mais diferentes regiões do mundo, pontuando os efeitos da ineficiência da lei antiga para o mercado de crédito doméstico e para o desenvolvimento econômico do país.
A rigor, em todos os seus aspectos, segundo o texto “Crédito, Crescimento e a Nova Lei de Falências”, o país estava com um processo de insolvência em piores condições do que a média da América Latina e da África Subsaariana.
A despeito de todas as dificuldades para medir os impactos da nova lei no mercado de crédito e no custo do capital, Araújo e Funchal mostram, através de modelos econométricos e de correlação entre spread e índices de objetivos de insolvência, que para cada ponto ganho na eficiência do processo de falência, o spread da taxa de juros poderia cair, no Brasil, em média, 0,44%. Os objetivos da insolvência são tanto melhores, tanto “ex- ante” quanto “ex-post”, quanto maior o valor total disponível a ser dividido entre os credores, devedores e demais partes interessadas; mais preservado for o papel principal da dívida de responsabilizar gerentes e acionistas da companhia em bancarrota; e estabilidade das ordens de prioridade.
A medida desse indicador varia de 0 a 100, sendo 100 o maior grau de eficiência. Neste indicador, o Brasil está posicionado no estágio 24, abaixo do nível médio dos demais países da América Latina, que é 46, e muito aquém dos países da OCDE, cujo nível é 80. Se a nova Lei de Falências levar o Brasil para a posição dos demais vizinhos, o spread pode cair em 9,6%, indica o estudo.
Crédito privado e recuperação de credores também são positivamente correlacionados com a medida dos objetivos da insolvência. Assim, cada ponto ganho na eficiência do processo no Brasil o aumento do crédito privado seria de 0,88%. Hoje, na média, de cada dólar devido por uma empresa falida, a taxa de recuperação dos credores é de apenas 2 centavos. Na Argentina a recuperação é de 25 centavos, no países da OCDE, chega a 80 centavos por dólar. Com a nova lei, a expectativa é de, com o aumento do grau de proteção ao credor, haja uma boa melhora na taxa de recuperação de crédito e que ela vá, ao longo do tempo, para a casa dos 33 centavos por dólar.
Com isso, a expectativa é de que a nova legislação gere fortes efeitos no mercado de crédito e isso é tão verdade que foi o que aconteceu com a experiência do crédito consignado: aumentou a oferta e baixou o custo, assinala Araújo.
As experiências internacionais – e esse foi um dos temas de discussão da última reunião do Lacea (Latin American and Caribbean Economic Association), no Chile, no mês passado, onde Araújo apresentou o trabalho – apontam para uma relação entre uma boa lei de falências e maior crescimento econômico com melhor distribuição de renda. O Chile, por exemplo, mudou sua legislação nos anos 80 e esse teria sido um dos fatores do crescimento robusto e sustentado daquele país. Já o México é visto como um caso malsucedido nessa área. Fez, nos anos 90, uma legislação falimentar muito burocrática, e estaria nesse fato uma das razões do seu baixo crescimento dos últimos anos.
A lei ainda dependerá da aprovação do projeto de lei que define os parcelamentos de tributos devidos, em tramitação no Congresso, para ser operacionalizada na parte relativa à recuperação judicial. Para Araújo, a recuperação judicial é, inclusive, o aspecto mais problemático da nova legislação e sua implementação dependerá muito da interpretação que for dada pelo poder Judiciário.
A lei indica, por exemplo, que se a recuperação da empresa não for aprovada pelos credores, ela deve ir direto para a falência. Mas o economista acha que, provavelmente, as cortes brasileiras poderão tender a dar uma segunda chance para a empresa. Ele não compartilha da visão de alguns economistas e advogados, que entendem que de pouco adiantará ter um arcabouço legal moderno para os casos de bancarrota, se o Judiciário no país não for mais ágil e eficiente.
Também no quesito “qualidade do Judiciário”, o Brasil está aquém da média da América latina. Aqui, os contratos levam mais tempo para serem implementados e a tradição do cumprimento da lei e da ordem é baixa, analisa o estudo. Entretanto, assinala Araújo, também nessa área algumas mudanças vem ocorrendo e ele acha que, a despeito de ainda ter uma visão pouco amigável do crédito, o judiciário aos poucos está melhorando.
Fonte: Valor Econômico – Cláudia Safatle

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