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Licença-maternidade ampliada está valendo

Presidente do Sindicato foi a Brasília e ministro solicitou emissão de portaria que normatiza isenção fiscal. Bancos não podem exigir volta de afastadas

São Paulo – O Sindicato solicitou audiência e foi prontamente atendido pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Rocha Santos Padilha. O objetivo da reunião, realizada na terça-feira 12, em Brasília, foi resolver a pendência apresentada na ampliação da licença-maternidade das bancárias de 4 meses para 6 meses.

A conquista, prevista na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2009/2010) da categoria, vem sendo desrespeitada por alguns bancos diante do argumento de que a Receita Federal ainda não disponibilizou formulário que normatiza a isenção fiscal do Programa Empresa Cidadã. Pelo programa, as empresas que ampliam a licença de suas funcionárias não arcam com os custos, que ficam sobre encargo da Previdência.

O ministro Padilha, diante do exposto na audiência pelo presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, imediatamente entrou em contato com o ministro da Fazenda em exercício, Nelson Machado, que se comprometeu a solicitar à Receita Federal a emissão da portaria interna garantindo todos os procedimentos necessários para a normatização da isenção fiscal do Empresa Cidadã. “O ministro deixou claro que essa é uma questão burocrática que será resolvida rapidamente”, afirma Marcolino.

A portaria que renovou o programa previsto no orçamento federal foi assinada em dezembro. “De acordo com essa portaria a licença está valendo desde 23 de dezembro. Ou seja, os bancos devem respeitar a licença-maternidade de 180 dias conquistada pelas trabalhadoras e não podem obrigar as bancárias que já estão afastadas, a voltar antes do prazo de seis meses”, destaca Marcolino.

Por Cláudia Motta – 12/01/2010.

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Decreto regulamenta ampliação da licença-maternidade

Bancos agora têm de aderir ao Programa Empresa Cidadã e atender às solicitações das trabalhadoras

São Paulo – A última formalidade legal que impedia os bancos de atender à solicitação das gestantes e ampliar a licença-maternidade de quatro meses para seis meses foi assegurada no dia 23 de dezembro, com a publicação do Decreto nº 7.052 que regulamentou a Lei nº 11.770, que cria o Programa Empresa Cidadã.

Pelo decreto, todos os bancos que aderirem ao programa poderão deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada durante o período de prorrogação da licença-maternidade em 60 dias.

Segundo a secretária-geral do Sindicato, Juvandia Moreira, os bancos Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, entre outras instituições financeiras, já haviam se comprometido com a entidade de que fariam a adesão ao Empresa Cidadã assim que o programa fosse aprovado. “Diversas bancárias já enviaram suas cartas solicitando a prorrogação e aguardam que as empresas atendam seus pedidos”, afirma a dirigente.

O decreto também garante a prorrogação do benefício para casos de adoção, estabelecendo o prazo de 60 dias para crianças de até um ano, 30 dias para crianças de um ano até quatro anos de idade completos e por 15 dias quando se tratar de criança de quatro a oito anos de idade.

Para ter direito à prorrogação a gestante tem de enviar carta ao banco até o final do primeiro mês após o parto e em até trinta dias após o início da adoção ou de sentença judicial.

Luta árdua – Juvandia considera a regulamentação do Programa Empresa Cidadã uma importante conquista social. “Somos a primeira categoria profissional a assegurar a ampliação da licença-maternidade em acordo coletivo. Esse período maior em que a mãe ficará com a criança é fundamental para o desenvolvimento saudável do bebê”, acrescenta a secretária-geral, lembrando que a luta pela ampliação da licença durou quase um ano e já havia sido conquistada nas negociações específicas com o Banco do Brasil e Caixa Federal, entre outras empresas, estendendo-se agora a todos os bancos.

Por Jair Rosa – 30/12/2009.

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