Ministro acata argumento de que reservas minerais são propriedade da União
Curitiba – Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que revoga, acatando pedido do governador Roberto Requião, a eficácia de vários artigos da lei brasileira do petróleo pode inviabilizar o leilão de 913 blocos de exploração de reservas de óleo no Brasil, marcado para hoje e amanhã. A decisão torna a disputa pouco atraente para as 24 empresas que estavam habilitadas para participar da concorrência porque, com a revogação do artigo 26 da Lei 9.478/97, elas não podem ser proprietárias do óleo que encontrarem.
O responsável pela decisão, ministro Carlos Ayres Brito, diz, em seu despacho, que o artigo 20 da Constituição Federal prevê que “petróleo e gás natural são bens da União”, sejam eles encontrados na plataforma continental ou no mar territorial brasileiro. A ANP não quis se manifestar ontem a noite sobre a decisão do STF. A assessoria afirmou, às 19h30, pouco depois da divulgação do tribunal, que o leilão estava mantido.
Para o procurador-geral do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda, embora não acate o pedido de proibição do leilão, a decisão do ministro tira a razão de ser do evento a ser realizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). “O pedido (do governo estadual) foi acatado parcialmente, mas os objetivos fundamentais foram cumpridos”, disse.
Segundo ele, a suspensão do leilão, embora tenha ficado a critério da ANP e do Ministério de Minas e Energia, é apenas uma conseqüência. Lacerda lembrou que o edital de licitação dos 913 blocos de exploração de petróleo foi formatado dentro de regras que foram consideradas inconstitucionais na decisão liminar do Supremo. “Na prática, a idéia do leilão está prejudicada”, afirmou.
O mercado diz que outra decisão – a que exige nacionalidade brasileira das empresas, ou sua sede no Brasil – não será suficiente para ameaçar o leilão. Das 13 empresas estrangeiras inscritas, apenas a SK ainda não constituiu sede no país, o que define o conceito de empresa nacional, de acordo com a Constituição.
Mas a decisão do tribunal pode causar ainda mais insegurança sobre o marco regulatório brasileiro – empresas como a Shell e a Statoil, por exemplo, haviam deixado a decisão sobre a disputa das “vedetes” do evento da ANP para a última hora. As áreas mais disputadas devem ser aquelas em que a Petrobrás já fez pesquisas e estão localizadas em Sergipe, Espírito Santos, Bacia de Campos e Bacia de Santos.
Segundo o advogado Alexandre Aragão, do escritório Rennó, Rennó e Lopes da Costa, os artigos considerados inconstitucionais versam sobre o direito do concessionário de conseguir a aprovação automática do Programa Exploratório Mínimo e de pedir prorrogação dos prazos de exploração e produção de petróleo, como é permitido hoje por lei.
Protestos
Petroleiros do Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina devem cruzar os braços hoje, por 24 horas, caso a Agência Nacional de Petróleo (ANP) decida ir em frente com o leilão do sexto lote de exploração de petróleo em terra e no mar territorial brasileiro. Seiscentos trabalhadores devem participar da paralisação de duas horas na Refinaria Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (região metropolitana de Curitiba). Hoje de manhã, o governador Roberto Requião deve ir à Repar para a inauguração de uma nova unidade.
Esta rodada de licitação, caso venha a ocorrer, receberá participação recorde de empresas brasileiras (leia quadro). Serão oferecidos 913 blocos distribuídos por doze bacias sedimentares, totalizando uma área de 202,7 mil quilômetros quadrados. Dos 252 blocos da Bacia de Santos, 32 estão no mar territorial do Paraná. Isso representa cerca de 3,5% do total de blocos oferecidos nesta sexta rodada. Entretanto, a ANP informou que somente 13 blocos são exclusivamente paranaenses. Isso porque 10 estão localizados na divisa com São Paulo e 9 na fronteira com o mar territoral de Santa Catarina.
Fonte: Gazeta do Povo
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Por Mhais• 17 de agosto de 2004• 09:08• Sem categoria
Liminar do STF joga água fria em leilão de poços de petróleo
Ministro acata argumento de que reservas minerais são propriedade da União
Curitiba – Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que revoga, acatando pedido do governador Roberto Requião, a eficácia de vários artigos da lei brasileira do petróleo pode inviabilizar o leilão de 913 blocos de exploração de reservas de óleo no Brasil, marcado para hoje e amanhã. A decisão torna a disputa pouco atraente para as 24 empresas que estavam habilitadas para participar da concorrência porque, com a revogação do artigo 26 da Lei 9.478/97, elas não podem ser proprietárias do óleo que encontrarem.
O responsável pela decisão, ministro Carlos Ayres Brito, diz, em seu despacho, que o artigo 20 da Constituição Federal prevê que “petróleo e gás natural são bens da União”, sejam eles encontrados na plataforma continental ou no mar territorial brasileiro. A ANP não quis se manifestar ontem a noite sobre a decisão do STF. A assessoria afirmou, às 19h30, pouco depois da divulgação do tribunal, que o leilão estava mantido.
Para o procurador-geral do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda, embora não acate o pedido de proibição do leilão, a decisão do ministro tira a razão de ser do evento a ser realizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). “O pedido (do governo estadual) foi acatado parcialmente, mas os objetivos fundamentais foram cumpridos”, disse.
Segundo ele, a suspensão do leilão, embora tenha ficado a critério da ANP e do Ministério de Minas e Energia, é apenas uma conseqüência. Lacerda lembrou que o edital de licitação dos 913 blocos de exploração de petróleo foi formatado dentro de regras que foram consideradas inconstitucionais na decisão liminar do Supremo. “Na prática, a idéia do leilão está prejudicada”, afirmou.
O mercado diz que outra decisão – a que exige nacionalidade brasileira das empresas, ou sua sede no Brasil – não será suficiente para ameaçar o leilão. Das 13 empresas estrangeiras inscritas, apenas a SK ainda não constituiu sede no país, o que define o conceito de empresa nacional, de acordo com a Constituição.
Mas a decisão do tribunal pode causar ainda mais insegurança sobre o marco regulatório brasileiro – empresas como a Shell e a Statoil, por exemplo, haviam deixado a decisão sobre a disputa das “vedetes” do evento da ANP para a última hora. As áreas mais disputadas devem ser aquelas em que a Petrobrás já fez pesquisas e estão localizadas em Sergipe, Espírito Santos, Bacia de Campos e Bacia de Santos.
Segundo o advogado Alexandre Aragão, do escritório Rennó, Rennó e Lopes da Costa, os artigos considerados inconstitucionais versam sobre o direito do concessionário de conseguir a aprovação automática do Programa Exploratório Mínimo e de pedir prorrogação dos prazos de exploração e produção de petróleo, como é permitido hoje por lei.
Protestos
Petroleiros do Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina devem cruzar os braços hoje, por 24 horas, caso a Agência Nacional de Petróleo (ANP) decida ir em frente com o leilão do sexto lote de exploração de petróleo em terra e no mar territorial brasileiro. Seiscentos trabalhadores devem participar da paralisação de duas horas na Refinaria Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (região metropolitana de Curitiba). Hoje de manhã, o governador Roberto Requião deve ir à Repar para a inauguração de uma nova unidade.
Esta rodada de licitação, caso venha a ocorrer, receberá participação recorde de empresas brasileiras (leia quadro). Serão oferecidos 913 blocos distribuídos por doze bacias sedimentares, totalizando uma área de 202,7 mil quilômetros quadrados. Dos 252 blocos da Bacia de Santos, 32 estão no mar territorial do Paraná. Isso representa cerca de 3,5% do total de blocos oferecidos nesta sexta rodada. Entretanto, a ANP informou que somente 13 blocos são exclusivamente paranaenses. Isso porque 10 estão localizados na divisa com São Paulo e 9 na fronteira com o mar territoral de Santa Catarina.
Fonte: Gazeta do Povo
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