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Ministra defende inclusão de licença-maternidade de seis meses em acordos coletivos

Brasília – A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, acredita que a lei que amplia a licença-maternidade para 6 meses deverá ser incorporada aos poucos pelas empresas. Ela defende a inclusão do novo benefício em acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos de trabalhadores.

“Assim como toda mudança, essa lei deve aos poucos ser incorporada. Eu espero que as mulheres se mobilizem junto aos seus sindicatos para incluir isso nos acordos coletivos de trabalho, como fizeram com a licença de quatro meses quando foi instituída”, afirmou hoje (10) a ministra.

A ampliação da licença por mais dois meses é facultativa às empresas, ou seja, elas não são obrigadas a oferecer o benefício. Entretanto o governo pretende estimular a adesão com incentivos fiscais, já que o empregador poderá descontar do Imposto de Renda o salário e a contribuição previdenciária referentes ao período extra de afastamento.

Para Nilcéia Freire, a lei precisa ser interpretada do ponto de vista da cidadania e não como um benefício restrito às mulheres.

“Isso tem que ser entendido não como um benefício das mulheres, mas como o compartilhamento de uma responsabilidade que é de todos. Afinal, cuidar das crianças não é dever só das mulheres”, explica a ministra, acrescentando que os dois meses a mais de licença são importantes para que as crianças tenham mais tempo de aleitamento e que os vínculos afetivos com a mãe se fortaleçam.

De acordo com a ministra, a nova lei também abre espaço para que outras discussões – como uma possível licença maior também para os pais – entrem em pauta. “O projeto é o primeiro passo para uma discussão mais profunda sobre como a sociedade dá conta da criação das crianças, e isso inclui os homens.”

Nilcéia Freire também comentou os resultados da pesquisa Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, apresentada ontem (9) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que apontou um crescimento no número de famílias chefiadas por mulheres, de 19,7% em 1993, para 28,8% em 2006.

Ela credita o fato a “uma mudança nas relações familiares que agora permitem que a mulher chefie uma família, coisa que antes, mesmo que ela ganhasse mais que o homem, era inadmissível”.

Para a ministra, as diferenças salariais entre homens e mulheres, mesmo com elas estudando mais tempo que eles, é uma “disparidade vem diminuindo mais lentamente do que gostaríamos”.

“Mas, essa massa de mulheres mais escolarizada e preparada que os homens pressiona o mercado por melhores salários e isso deve contribuir para a diminuição dessa diferença”, completou.

Segundo a análise do Ipea, as mulheres ganham em média R$ 308,55 a menos que os homens.

Por Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil.

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Lei que amplia licença-maternidade para seis meses é publicada no Diário Oficial

Brasília – A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, sancionado ontem (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias.

Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.

A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.

Por Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil.

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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade para seis meses

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (9) a lei que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses.

A lei será publicada amanhã (10) no Diário Oficial da União. Na prática, no entanto, só começará a valer em 2010. Isso porque o governo precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, já que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil.

Lula vetou parágrafo que concedia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples que concedessem a licença de seis meses para suas funcionárias. A concessão desse benefício é facultativo.

O segundo veto, informo a Casa Civil, foi ao artigo que isentava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença.

Os vetos foram pedidos pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, de acordo com a Presidência da República.

Segundo a lei, as empresas que aderirem as licença-maternidade de seis messes terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. A funcionária tem direito ao salário integral nesse período. Para ter a licença maior, a trabalhadora terá que solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.

Por Carolina Pimentel – Repórter da Agência Brasil.

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