fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 11:11 Notícias

Moraes diz que “milícia digital” usou “técnicas militares” em tentativa de golpe de Bolsonaro

Em seu voto, lido durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (21), em que pede a condenação dos integrantes do núcleo 4 da organização criminosa golpista, o ministro relator Alexandre de Moraes afirmou que a “milícia digital” utilizou “técnicas militares” para tentar manter Jair Bolsonaro (PL) no poder.

“Utilizaram-se técnicas militares para influenciar determinado público-alvo e moldar seus comportamentos para atingir os objetivos determinados pelo líder da organização criminosa, já condenado na ação penal 2668, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro”, afirmou Moraes, antes de detalhar a participação de cada um dos réus que atuavam no núcleo responsável por disseminar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.

“A estratégia adotada pelas milícias digitais de atacar determinados agentes políticos, previamente escolhidos, por conta de sua posição contrária ao ideário antidemocrático, com a divulgação de notícias fraudulentas, com farta desinformação, discurso de ódio pelas redes sociais e pelos serviços e mensageria privada, isso é figura-chave e foi figura-chave desse núcleo na tentativa de desacreditar as regras do jogo democrático”, afirmou o relator.

Moraes ainda classificou o uso das redes sociais para propagação de fake News e redes de ódio como “um dos maiores desafios para o direito constitucional, para o direito eleitoral e para a própria preservação da democracia”.

O ministro ainda fez um defesa enfática da criminalização da estratégia de propagação de mentiras e ódio pelas redes, chamado por ele de “novo populismo digital extremista”, e diferenciou da liberdade de expressão, termo usado pela ultradireita neofascista para sustentar a narrativa de “censura” nas redes.

“O modus operandi desse novo, o que eu denomino o novo populismo digital extremista, é sempre o mesmo, sendo possível identificar o comportamento atípico dos ataques sistematizados, iniciando-se de forma concomitante e cessando a comando específico da organização criminosa, indicando o uso das redes sociais e dos serviços de mensageria privada não como meio de liberdade de expressão. É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à justiça eleitoral, de ataque ao poder judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade, é de expressão, isso é crime, isso é crime tipificado no código penal. É um instrumento de agressão, de propagação, de discurso de ódio, de ruptura ao estado democrático de direito”, afirmou.

Núcleo 4

Nesta terça-feira (21), a primeira turma do STF retomou o julgamento da Ação Penal (AP) 2694, relativa ao Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. O núcleo é integrado por sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. 

Relator do caso, Moraes é o primeiro a proferir seu voto, no qual analisa os fatos, as provas e os argumentos e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu. 

Os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.   

Os réus do Núcleo 4 são: 

  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército); 
  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército); 
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal); 
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército); 
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);  
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e 
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército).    

Segundo a denúncia, eles seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.  

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Texto: Plinio Teodoro

Fonte: Revista Fórum

Close