No Rio Grande do Sul, o Ministério Público (MP) alterou ata de reunião em que foi sugerida a “dissolução” do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). No Pará, advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT) foi condenado
A ata de uma reunião fechada do Conselho Superior do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul (MPE-RS), ocorrida em 3 de dezembro de 2007, registrou a decisão das autoridades do poder público de formar uma força-tarefa para “promover uma ação civil pública com vistas à dissolução do MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] e a declaração de sua ilegalidade”. Combinada com prontas decisões da Justiça – que vem emitindo seguidas decisões no sentido de cercear a atuação política do MST e chegou a cassar o direito a voto de militantes camponeses – e ações truculentas da Brigada Militar – que direcionou o seu Serviço Secreto para vasculhar o movimento, reprimiu protestos e realizou despejos com violência -, os planos do MPE traduzidos na ata da reunião, em que foi proposta até a intervenção nas escolas do MST, foi repudiada publicamente por organizações da sociedade civil, partidos políticos, políticos e personalidades do país.
Em resposta, foi lançado um manifesto contra a criminalização do MST que repudia o ataque aos direitos civis e políticos de cidadãos brasileiros que não ocorriam “desde o término da ditadura militar”. O documento defende o cumprimento de convenções internacionais e da Constituição Federal que, no Art. 5º, inciso XVII, garante a “liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
Nesta terça-feira (1º), o MPE-RS substituiu oficialmente a polêmica ata. Paralelamente, o procurador-geral da Justiça, Mauro Henrique Renner, veio a público nesta quarta-feira (2) para esclarecer que a instituição “em nenhum momento postulou a extinção ou a ilegalidade do MST, respeitadas a independência funcional e a liberdade de consciência de seus membros”. Revelou ainda a autoridade que a ata expressara equivocadamente a manifestação de um dos membros como posição de todo o Conselho Superior e que a decisão de formar uma força-tarefa para investigar as ações do movimento serviram apenas “para vencer a tradicional atuação fragmentada (de um promotor de justiça restrito ao limite territorial de sua comarca) e realizar a análise global de uma série de atos com aparente coordenação”.
No mesmo artigo que divulgou para esclarecer a sua posição diante dos acontecimentos, Mauro Henrique deixou transparecer, contudo, que o MPE-RS acolhe, sim, a idéia de que pelo menos parte do MST deva ser patrulhada. “Talvez fosse mais cômodo afetar a neutralidade ´politicamente correta´ diante dos conflitos acirrados. Mas a sociedade brasileira, assim como precisa do MST para dialogar e exigir direitos na questão agrária, necessita de um MP com coragem para levar ao Poder Judiciário uma hipótese que é, no mínimo, diante das investigações realizadas, razoável, isto é, que alguns setores do MST perderam o foco e estão desbordando de seus direitos constitucionais”, argumenta o procurador-geral da Justiça. “Neste cenário, o MP tem o dever de levar ao Estado-Juiz os fatos, para que sejam decididos sob o império do direito. É de lembrar que desde 1996 o direito brasileiro exige intervenção do MP nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural”.
Em decisão do último dia 9 de junho, o juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Vara Federal de Marabá (PA), condenou o advogado José Batista Gonçalves Afonso, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a dois anos e cinco anos de reclusão. José Batista, na época assessor do MST e da Federação dos Trabalhadores Rurais do Pará (Fetagri), e Raimundo Nonato Santos da Silva, liderança desta última, foram responsabilizados criminalmente por ter mantido funcionários públicos em cárcere privado durante protesto realizado por camponeses sem-terra que ocuparam a sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Marabá, no dia 4 de abril de 1999.
Em entrevista à Repórter Brasil por telefone, o magistrado reafirmou o entendimento já exposto na sentença de que “é possível que [José Batista] não tenha incitado a invasão da sede do Incra pelos trabalhadores rurais e parece crível que não teria condições de controlar a multidão exaltada”. Ou seja, o magistrado reconhece que não se pode afirmar categoricamente que a mobilização tenha sido motivada diretamente pela ação dos réus. No entanto, ele garante que “partiu deles [José Batista e Raimundo Nonato] a decisão por não libertar servidores e autoridades enquanto não atendidos os pleitos dos trabalhadores rurais”, como descreve na decisão.
“Julgo o ato, não a vida das pessoas”, comenta Carlos Henrique, que insiste na tese de que houve “colaboração” dos réus no “crime”. A versão de quem participou da manifestação naquele dia 4 de abril de 1999 é outra. De acordo com eles, 10 mil trabalhadores rurais da Fetagri, do MST, da CPT e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), depois de permanecer 20 dias acampados, permaneceram do lado de fora do prédio aguardando a negociação da pauta de reivindicações pela reforma agrária. No final do dia, por volta das 22h, a multidão impaciente diante da ausência de resposta entrou no Incra e impediu a saída da equipe de representantes do governo federal até a manhã do dia seguinte. Na ocasião, José Batista e lideranças das organizações do campo teriam atuado não como “colaboradores”, mas como mediadores do conflito.
Para o juiz, porém, o teor da condenação – que não admite a substituição da pena por serviços à comunidade, benefício concedido a outros réus envolvidos no mesmo caso que não chegaram nem a contribuir com a Justiça – é uma questão de “coerência”, pois ele próprio já determinara a mesma punição para casos anteriores relativos à cárcere privado em condições semelhantes. Outros indiciamentos envolvendo o advogado da CPT teriam determinado, conforme explica Carlos Henrique, a reabertura deste processo que havia sido objeto de acordo para suspensão (por meio de proposta do Ministério Público, em 2002) pelo juiz que o antecedeu na Vara Federal de Marabá, Francisco Garcês Júnior. “Para os outros réus, não houve esse pedido de revogação de benefício de suspensão do processo porque não houve reincidência”, declara.
José Batista Gonçalves Afonso recorreu da decisão e o processo ficará a cargo do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. Um desembargador será sorteado para conduzir o caso e deverá intimar novamente os réus. José Batista interpreta a decisão como reflexo da situação tensa que caracteriza a região de Carajás – com disputas acirradas entre sem-terras, garimpeiros, fazendeiros e grandes empresas. “O Poder Judiciário não é muito simpático às causas populares”, analisa.
“Vamos utilizar todos os recursos que a lei permite”, antecipa a irmã Maria Madalena dos Santos que, assim como José Batista, faz parte da coordenação nacional da CPT. Para garantir o trabalho dos defensores de direitos humanos, recomenda Maria Madalena, é preciso que haja uma “mudança de postura dos Poderes da República, em especial do Judiciário”. A criminalização dos movimentos sociais, reforça a religiosa, está se dando tanto no Norte quanto no Sul do país e se insere no contexto de expansão do agronegócio, com grandes empresas se apoderando cada vez mais de territórios. Ela avalia que a ofensiva do poder econômico visa “anular o contraponto”.
Em nota, a CPT vincula o caso do advogado de Marabá (PA) a outros casos: perseguição de instituições do Estado com relação ao MST no Rio Grande do Sul; impunidade que premiou o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura (o “Bida”), acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang; julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que coloca em risco a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima; e paralisação das ações de reconhecimento de áreas quilombolas.
A sucessão de ocorrências que colocam militantes e organizações que lutam por direitos no banco dos réus parece uma tradução empírica dos escritos do já falecido sociólogo Octavio Ianni, um dos expoentes da “Escola Paulista de Sociologia”, capitaneada por Florestan Fernandes. No Capítulo I (A Nação da Burguesia) da obra “Classe e Nação”, de 1986, o pensador discorre sobre a conduta das elites da América Latina ao longo do século XX. “Ela própria [a burguesia] adota um discurso liberal, civilizado, parnasiano, em suas relações com a burguesia estrangeira e os setores sociais privilegiados das maiores cidades de seus respectivos países . Simultaneamente, é oligárquica, caudilhesca, autoritária, nas atividades internas, nas suas relações com os trabalhadores da cidade e do campo”.
“A burguesia tem um peculiar compromisso com a nação. E mais peculiar ainda com a democracia. Em todos os países, os seus representantes podem fazer discursos em favor de liberdades democráticas, direitos humanos, prerrogativas do cidadão. Inclusive afirmam-se como defensores da democracia quando se acham em viagem pelo exterior; ou mesmo em suas câmaras, associações, clubes e salões. Mas alegam que os movimentos populares ultrapassam o limite do razoável, deixam-se levar por demagogos e carismáticos, ameaçam a paz social, a harmonia entre o capital e o trabalho, põem em risco a ordem e o progresso, a segurança e o desenvolvimento, provocam a dissolução social, colocam a turba no cenário da nação”, provoca o sociólogo. E conclui: “A nação da burguesia não compreende a nação do povo. Os camponeses mineiros, operários e outras categorias sociais, ou índios, mestiços, negros, mulatos, brancos e outros, constituem uma espécie de nação invisível; aparentemente invisível”.
Por Maurício Hashizume.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.reporterbrasil.org.br.
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Movimentos assinam nota de apoio a defensores de direitos humanos
“Nós, abaixo assinado, vimos expressar o nosso apoio a José Batista Gonçalves Afonso e Raimundo Nonato Santos da Silva, injustamente condenados pela Justiça na última semana. Em sentença proferida no dia 12 de junho, o Juiz da Justiça Federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad, condenou os dois defensores dos direitos humanos a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão.
Solidarizamos-nos com os dois não só porque Batista é advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Marabá, membro da coordenação nacional da CPT e militante histórico na defesa dos direitos humanos, especialmente de camponeses, trabalhadores e trabalhadoras rurais, e Raimundo Nonato é líder sindical e ex-coordenador regional da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAGRI), ambos no Estado do Pará.
Repudiamos essa sentença porque se trata de uma condenação iminentemente política e está no bojo de ações articuladas de criminalização dos movimentos sociais e suas lideranças. Se não vejamos:
– O fato que originou o processo aconteceu em 04 de abril de 1999. Inconformados com a lentidão do INCRA no assentamento de famílias acampadas e com a precariedade dos assentamentos existentes, mais de 10 mil trabalhadores rurais do sul e sudeste do Pará montaram acampamento em frente ao órgão em Marabá.
– Após 20 dias acampados, os trabalhadores foram recebidos pelo governo que decidiu negociar a pauta de reivindicação. A reunião acontecia no auditório do INCRA com 120 lideranças de associações e sindicatos, representantes da FETAGRI, da CONTAG, do MST e da CPT.
– A multidão ficou do lado de fora da sede do INCRA aguardando o resultado das negociações. Por volta das 22 horas, sem resposta, cansado e faminto, o povo perdeu a paciência e entrou nas dependências do INCRA, ficando em volta do auditório e impedindo a saída da equipe de negociação do prédio durante o resto da noite e início da manhã do dia seguinte.
– O advogado José Batista, que fazia seu papel de assessor nas negociações, se retirou do prédio logo após a ocupação em companhia de Manoel de Serra, presidente da CONTAG, e Isidoro Revers, coordenador nacional da CPT à época, para tentar mediar o conflito.
– Por essa atitude, foi processado, junto com várias outras lideranças, sendo acusado de ter impedido a equipe do INCRA de sair do prédio.
– Em abril de 2002, o Ministério Público propôs suspensão do processo, mediante pagamento de seis cestas básicas por cada um dos acusados e comparecimento mensal à Justiça Federal, o que foi aceito por José Batista e demais acusados.
– Cumpridas as condições impostas no processo, no momento do MPF requerer a extinção do mesmo, outro juiz (Francisco Garcês Júnior) assumiu a vara federal de Marabá e, sem nenhum fato novo, sem ouvir o MPF, anulou todas as decisões do seu antecessor e determinou o seguimento dos processos contra Batista e Nonato, resultando na condenação.
Entendemos que a decisão do Juiz Federal de Marabá é política, sendo mais uma ação de criminalização contra lideranças dos movimentos sociais da região que lutam por terra e pela preservação da floresta Amazônica.
A parcialidade do juiz fica evidente na formulação da sentença e na definição da pena, ou seja, na condenação de prática de crime de cárcere privado imputando quase a pena máxima. De um lado, o juiz afirma que “é possível que não tenha incitado a invasão da sede do INCRA pelos trabalhadores rurais e parece crível que não teria condições de controlar a multidão exaltada”. No entanto, fundamenta o agravamento da pena na sentença de condenação, com a alegação de que os acusados teriam “instigado ou determinado a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade”. Como isso é possível se o próprio juiz reconheceu que os réus não tinham condições de controlar a multidão? Diz também a sentença que houve emprego de grave ameaça contra a pessoa, mesmo não havendo nenhuma prova de tal fato no processo. O iminente juiz fez uso dessas alegações para negar o direito da pena alternativa aos dois réus.
A decisão do Juiz, não é um fato isolado, mas, se insere no processo de criminalização de lideranças dos movimentos sociais da região e de decisões que favorecem fazendeiros e empresas que atuam ilegalmente na região, especialmente nas práticas de grilagem de terras e extração ilegal de madeira.
As regiões sul e sudeste do Pará são conhecidas, nacional e internacionalmente, pelas graves violações dos direitos humanos no campo. São mais de 800 assassinatos de trabalhadores rurais, lideranças sindicais, e defensores de direitos humanos e nenhum mandante cumprindo pena por estes crimes; são mais de 23 mil trabalhadores vítimas de trabalho escravo no Pará nos últimos dez anos, a maioria no sul e sudeste do Estado, área de abrangência da Justiça Federal de Marabá e apenas um fazendeiro condenado cumprindo pena; são centenas de fazendeiros e madeireiros, inclusive a companhia Vale do Rio Doce, que vêm cometendo crimes ambientais graves: destruindo reservas florestais, fraudando planos de manejo, assoreando rios, devastando a matas ciliares e contaminando nascentes, no entanto, não há informação de um fazendeiro ou madeireiro cumprindo pena por condenação na Justiça Federal de Marabá.
Diante das freqüentes violações de direitos humanos e crimes ambientais, exigimos agilidade da Justiça federal na condenação de tais crimes. Que suas ações e trabalhos sejam feitos contra os verdadeiros bandidos e não contra defensores dos direitos humanos dos mais pobres na região”.
Brasília/DF, 30 de junho de 2008.
1. Via Campesina Brasil
2. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
3. Movimento das Mulheres Camponesas – MMC
4. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
5. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
6. Comissão Pastoral da Terra – CPT
7. Pastoral da Juventude Rural – PJR
8. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
9. Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.mst.org.br.