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Nota em repúdio à falta de segurança bancária

Nota em repúdio à falta de segurança que torna bancários vítimas recorrentes de seqüestro

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região lamenta a violência a que a gerente de uma agência de Osasco e seus familiares, vítimas de sequestro, foram submetidos, e cobra providências da federação dos bancos (Fenaban) como por exemplo, acabar com a obrigação de os trabalhadores portarem a chave do cofre da agência.

Segurança é uma reivindicação permanente dos bancários e é um dos eixos principais da campanha nacional da categoria, deliberada em conferência nacional encerrada no último domingo, 19. Além de questões econômicas, os bancários entregarão nos próximos dias à Fenaban a pauta de reivindicações 2009, que também inclui questões de segurança como a retomada da Comissão de Segurança, formada por representes de bancários e banqueiros com o objetivo de elaborar um plano com medidas específicas para prevenir assaltos e que visem a segurança, integridade física e psicológica dos trabalhadores.

Os bancários também querem que seja extinta a tarefa de transporte e guarda de quaisquer numerários, malotes e de chaves de acesso aos cofres, bem como a guarda de acionadores de alarme, ficando esses serviços sob responsabilidade de empresas especializadas em segurança.

As reivindicações também incluem o estabelecimento de medidas reparatórias em decorrência de assaltos e seqüestros e indenização por morte ou incapacidade em decorrência de assalto.

Os bancários exigem mudanças na lei federal nº 7.102/83 que trata da segurança nos estabelecimentos bancários do país. Na semana passada, representantes dos bancários e dos vigilantes entregaram ao ministro da Justiça, Tarso Gero uma proposta de projeto de lei para atualizar a norma em vigor.

Os funcionários de bancos convivem diariamente com a falta de segurança e muitos trabalhadores são vítimas dessa violência que quando não termina em morte, deixa reflexos como o adoecimento. Não é à toa que os bancários estão entre as categorias que mais sofrem com doenças mentais, entre elas a síndrome do pânico e estresse pós-traumático. Essa triste história de hoje não é um fato isolado e precisa ser mudada.

Juvândia Moreira
Secretária-geral do Sindicato de São Paulo, Osasco e Região

Por Redação – 21/07/2009.

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Bancária e família seqüestradas em tentativa de assalto a agência

Funcionária do Itaú em Osasco teve supostos explosivos presos ao corpo e familiares mantidas com reféns

São Paulo – Uma funcionária do Itaú da Avenida dos Autonomistas, em Osasco, passou por momentos de terror na manhã de terça-feira 21 ao ser ameaçada e ter sua família mantida refém por marginais que pretendiam assaltar a agência.

Segundo o Sindicato apurou, a bancária foi abordada em sua residência nas primeiras horas da manhã e, depois de ter artefatos presos ao corpo e a família feita como refém, foi levada para a agência onde trabalha para conseguir o resgate exigido pelos bandidos para que ela e sua família fossem libertadas.

A polícia foi acionada e, por volta das 10h, uma equipe do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar (PM) chegou ao local. Pouco depois, os bandidos fugiram e a equipe do Gate retirou os artefatos do corpo da trabalhadora. Os policiais averiguaram que o cinto continha pilhas, pedaços de fio e capas de telefone celular, presos com fita isolante. Não havia material explosivo. Momentos após a libertação da bancária, a PM confirmou que os familiares – a filha, a neta e a empregada da casa – foram soltos, por volta das 10h30, no bairro Jardim Mutinga, na cidade de Barueri.

A funcionária foi encaminhada ao Hospital Cruzeiro do Sul e, depois de ser medicada, foi liberada pelos médicos.

Sindicato – Representantes do Sindicato estiveram na agência acompanhando todo o ocorrido e, depois do desfecho, permaneceram no local para garantir a dispensa dos demais funcionários – que ainda não haviam chegado à agência quando o crime começou – e a permanência do local fechado durante o restante do dia.

A secretária-geral do Sindicato, Juvandia Moreira, entrou em contato com a direção do Itaú Unibanco e cobrou a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o atendimento necessário à bancária.

*Atualizada às 13h37

Por Jair Rosa – 21/07/2009.

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Reivindicações de segurança da Campanha estão definidas

Plenária geral referendou o que havia sido aprovado pelo grupo de trabalho

São Paulo – A plenária geral da 11ª Conferência Nacional dos Bancários referendou no sábado 18 a pauta de reivindicações sobre segurança que havia sido aprovada na sexta 17 pelo grupo de trabalho sobre o tema (veja a íntegra abaixo).

O conjunto de itens será agora incorporado a pauta de reivindicações geral da categoria a ser entregue aos banqueiros no início de agosto, dentro da Campanha Nacional 2009.

Artigo 75 – Comissão de Segurança Bancária

As partes ajustam entre si a manutenção e continuidade dos trabalhos da Comissão de Segurança Bancária, constituída pela cláusula Quadragésima Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 1991/1992 e mantida nos instrumentos subseqüentes.

§ 1º – A comissão acima também deverá elaborar Plano com medidas específicas, objetivando prevenir assaltos e que visem a segurança e a integridade física e psicológica dos trabalhadores, bem como apresentar proposta de solução dos problemas afetos aos mesmos, em decorrência de assaltos já ocorridos.

§ 2º – Os Bancos exigirão, nos contratos de prestação de serviços de vigilância, treinamento específico nos padrões normatizados pela Polícia Federal, com acompanhamento pela Comissão, bem como curso de extensão em segurança bancária, disponibilizando ainda cadeiras para realização de pausa e instalação de escudo blindado para o vigilante.

Artigo 76 – Segurança nos Estabelecimentos Bancários

Os bancos deverão tomar todas as providências cabíveis para dotar suas instalações de condições de segurança contra roubos, seqüestros e agressões, tendo como objetivo a defesa dos trabalhadores dos estabelecimentos bancários, bem como dos usuários de seus serviços, garantindo, ainda, a incolumidade física e psicológica dos mesmos.

§ 1º – A garantia estabelecida no caput deverá ser implementada em um prazo de 120 dias, salvo nos Estados e municípios onde houver leis e prazos específicos, observando as seguintes medidas:

a) instalação de porta de segurança com detector de metais, em todos os acessos aos estabelecimentos, com realocação das já existentes, devendo as mesmas estarem fixadas antes do autoatendimento, vidros à prova de balas e recipientes para guarda de objetos em todas as unidades bancárias;
b) instalação de equipamentos de filmagem camuflados, com monitoramento fora das agências e postos, que possibilitem a identificação dos criminosos.
c) instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos no mesmo piso;

§ 2º – Fica vedado aos bancários e às bancárias a tarefa de transporte e guarda de quaisquer numerários, malotes e de chaves de acesso aos cofres, bem como a guarda de acionadores de alarme, ficando esses serviços sob responsabilidade de empresas especializadas em segurança.

§ 3º – As Agências serão abertas por empresas especializadas em segurança e aos empregados pelos vigilantes que estiverem em serviço.

§ 4º – É vedada a utilização dos vigilantes em qualquer função que não seja a de garantir a segurança da unidade dos trabalhadores e de seus usuários.

§ 5º – É obrigatória a manutenção de vigilante nas salas de autoatendimento, garantindo-lhe condições adequadas de segurança.

§ 6º – Nenhuma unidade bancária será inaugurada ou aberta para expediente ao público sem a implementação do plano de segurança aprovado pela Policia Federal.

§ 7º – O Banco emitirá CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) a todos os funcionários que presenciaram o assalto, consumado ou não, bem como aos vitimados por seqüestro, ainda que não consumado.

§ 8º – Em caso de assalto/seqüestro, consumado ou não, arrombamento e furto a qualquer dependência do Banco, inclusive PAB, deverá ser feita comunicação interna onde será registrado o evento, nominando os funcionários presentes e os fatos ocorridos, junto com o Boletim de Ocorrência Policial, com envio imediato de cópias para a CONTRAF e Sindicato local, ficando assegurado o acompanhamento dos desdobramentos pelas entidades.

§ 9º – Na ocorrência de assalto, o banco designará um advogado para acompanhar o funcionário por ocasião do comparecimento ao órgão policial.

§ 10 – Em caso de disparo do sistema de alarme, fora do horário de expediente de trabalho, caberá à empresa de segurança averiguar o ocorrido, devendo acionar a área de segurança do banco.

§ 11 – Os bancos deverão instalar divisórias individualizadas na bateria de caixas, bem como entre os caixas eletrônicos na sala de autoatendimento.

§ 12 – Os bancos deverão elaborar, em conjunto com as entidades sindicais, orientações preventivas contra assaltos e seqüestros.

Artigo 77 – Medidas Reparatórias em decorrência de assaltos e sequestros

§ 2º – No caso de assalto a qualquer agência bancária ou posto de atendimento bancário, consumado ou não, será feita comunicação imediata à CIPA e ao sindicato profissional e será fechado o estabelecimento, até que as condições de segurança necessárias sejam restabelecidas, sendo que os empregados serão dispensados das atividades nesse dia e somente retornarão ao estabelecimento após execução das medidas cabíveis e após a avaliação do quadro de saúde dos empregados.

§ 3º – Os bancos pagarão uma indenização de 100 salários mínimos do Dieese para todos os empregados que foram vítimas de assalto ou seqüestro, consumado ou não, seja bancário, seja vigilante, seja outro trabalhador, seja cliente ou usuário, como medida reparatória em função das condições de insegurança do estabelecimento.

Artigo 78 – Indenização por Morte ou Incapacidade em Decorrência de Assalto

Em conseqüência de assalto ou seqüestro, consumado ou não, os bancos pagarão indenização ao empregado ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, na importância de 100 Salários Mínimos do Dieese.

§ 1° – A indenização de que trata o presente artigo poderá ser substituída por seguro pago exclusivamente pelo Banco, a critério deste, desde que nas mesmas condições apresentadas no caput.

§ 2° – O Banco complementará a pensão vitalícia paga pelo INSS, em caso de invalidez ou morte, no valor correspondente ao salário integral da vitima a época do acidente, corrigido anualmente pela CCT.

Artigo 79 – Eliminação de Riscos

As empresas abrangidas por esta convenção tomarão todas as medidas cabíveis, com ênfase nas de caráter coletivo e preventivo, que ofereçam completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou de doença de origem ocupacional.

§ 1º – Os bancos garantirão aos seus empregados, a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – no mesmo município da prestação dos serviços.

§ 2º – Além da implementação destas medidas, ressalvadas as condições mais favoráveis já estabelecidas em regulamentos, convenções e acordos coletivos, serão pagos os seguintes adicionais:

I – Adicional de Insalubridade de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, que integrará o salário do empregado para todos os efeitos legais, calculado sobre a globalidade salarial, para aqueles que prestam ou venham a prestar serviços em áreas que ofereçam riscos à saúde, ainda que as situações sejam provisórias, assim compreendidos:

a) setores de mecanização, produção em CPD, microfilmagem, tesouraria, laboratório, revelação de filmes, manipulação de substâncias tóxicas, avaliação de jóias, marcenaria, ar condicionado, pintura e recepção de ambulatório.
b) Empregados que exerçam ou venham a exercer a função de caixa em subsolo ou postos de trabalho localizados em empresas que estejam obrigados ao pagamento do referido adicional.

II) Adicional de Periculosidade e risco de vida – Será devido o adicional de periculosidade, de 40% (quarenta por cento), calculado sobre todas as parcelas que integram a remuneração mensal, a todos os empregados que trabalhem em atividades de risco ou setores no qual se exerça essa atividade, ou trabalhem em postos bancários e empresas que paguem este adicional a seus empregados.

III) Adicional de Penosidade – nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mensal, a todos os empregados que exerçam atividades física ou mental exaustivas, segundo definição a ser negociada com representantes das entidades sindicais convenentes nos 60 (sessenta) dias que sucederem a assinatura do presente instrumento coletivo de trabalho.

§ 3° – O adicional previsto na alínea “b” do parágrafo segundo também será devido a todos os empregados em agências e postos de atendimento bancário, devido à insegurança e ameaças constantes de assaltos e seqüestros.

Por André Rossi – Rede de Comunicação dos Bancários – 18/07/2009.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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