Brasília – Quase dez anos após a ação do Banco Central (BC) que ajudou os Bancos Marka e FonteCindam apenas o banqueiro Salvatore Cacciola está atrás das grades. Os demais envolvidos no caso, que resultou em prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, continuam em liberdade enquanto aguardam decisão da Justiça.
Julgado à revelia em abril de 2005, Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, entendeu que o banqueiro cometeu crimes de peculato e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Outras sete pessoas foram condenadas, mas recorreram da sentença e estão fora das grades. A defesa de Cacciola também apelou da decisão. No entanto, como o banqueiro estava na Itália, perdeu o direito de esperar o novo julgamento em liberdade. Essa questão será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dez dias.
No mesmo processo, o presidente do BC na época, Francisco Lopes, foi condenado a dez anos de cadeia e a ex-diretora de Fiscalização da instituição Teresa Grossi, a seis anos. A juíza determinou ainda pena de dez anos para os ex-diretores do BC Cláudio Mauch e Demóstenes Madureira do Pinho Neto, além de Luiz Antonio Gonçalves e Roberto José Steinfeld, do Banco FonteCindam.
Ex-consultor de Cacciola e amigo de infância de Francisco Lopes, Luiz Augusto Bragança pegou cinco anos em regime semi-aberto. Ele é acusado de ter intermediado a concessão da ajuda financeira ao Banco Marka em janeiro de 1999, às vésperas da desvalorização do real.
Na ocasião, o BC elevou o teto da banda cambial (valor máximo que a cotação do dólar podia assumir) de R$ 1,22 para R$ 1,32. Com volume elevado de compromissos vinculados à moeda norte-americana, os Bancos Marka e FonteCindam receberam dólares mais baratos do BC sob a alegação de que a ajuda era necessária para evitar a quebra das duas instituições financeiras.
De acordo com a sentença da 6ª Vara Criminal Federal, Cacciola recorreu a Bragança para aproximar-se de Francisco Lopes e obter a ajuda financeira, que apenas no caso do Banco Marka chegou a R$ 900 milhões em recursos públicos. Para justificar o socorro, Tereza Grossi pediu uma carta à Bolsa de Mercadorias e Futuros.
Assim que a ação do Banco Central vazou, o caso passou a ser investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bancos. No relatório final, os parlamentares acusaram a cúpula do BC de vários crimes, como tráfico de influência e gestão temerária.
Com receio de que Cacciola fugisse do país, o Ministério Público pediu a prisão preventiva do banqueiro. Ele ficou 37 dias na cadeia até a concessão de habeas corpus pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello. A liminar foi revogada logo depois, mas o banqueiro havia fugido para o Paraguai, de onde pegou um avião para a Argentina e, de lá, voou para a Itália.
Por causa da cidadania italiana, o país europeu recusou o pedido de extradição de Cacciola. Somente em setembro do ano passado, ele foi preso porque viajou a Mônaco e foi detido pela Interpol. Como o principado não integra a União Européia, o banqueiro pôde ser transferido para o Brasil após dez meses de apelações à Justiça de Mônaco.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil.
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Juíza suspende processo contra Cacciola, mas mantém prisão preventiva
Rio de Janeiro – A juíza Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou, a pedido da defesa, a suspensão do processo contra o ex-dono do Banco Marka Salvatore Cacciola até que sejam apresentadas mais informações pelos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores. No entanto, a magistrada manteve a prisão preventiva de Cacciola, detido em Bangu 8 desde a semana passada, quando foi extraditado de Mônaco para o Brasil.
O objetivo da suspensão do processo contra o ex-dono do Banca Marka é saber se existe alguma restrição em dar continuidade ao processo.
A juíza também adiou a audiência marcada para hoje (25). Caciolla prestaria depoimento nesta sexta por crime contra o sistema financeiro nacional. A defesa do ex-banqueiro alegou que a extradição do ex-banqueiro foi aceita pelo Principado de Mônaco sob condição de que ele não fosse processado no Brasil por outros fatos que não aqueles considerados no processo criminal de extradição.
Por Agência Brasil.
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