Brasília – O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmou hoje (13) que o novo Código de Ética Médica é um “divisor de águas”, por abrir novas perspectivas para médicos brasileiros e para a sociedade.
O código entrou em vigor hoje e prevê limites para a distanásia – uso de meios artificiais para prolongar a vida – e o fortalecimento dos cuidados paliativos para pacientes terminais, além do veto à manipulação de células reprodutivas e da maior autonomia do paciente na hora de decidir a que tipo de tratamento será submetido.
Segundo Temporão, o código é “totalmente sintonizado” com os novos tempos e desafios relacionados à medicina, já que trata inclusive da incorporação de novas tecnologias na área. O ministro lembrou ainda que a legislação reforça que o ser humano precisa continuar sendo o centro das atenções e cuidados médicos.
Sobre os cuidados paliativos, Temporão avaliou o código como “vanguardista”. As regras valem para pacientes que já não apresentam, cientificamente, qualquer possibilidade de se recuperar devido a alguma doença terminal.
“Podemos e devemos amenizar o sofrimento, mas não somos deuses. A medicina vai além da cura da doença. Ser médico é ser um cuidador, entender os seres humanos em seus contextos”, disse.
Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil. Edição: Juliana Andrade.
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Novo Código de Ética Médica entra em vigor hoje
Brasília – Limites para a distanásia – uso de meios artificiais para prolongar a vida – e o fortalecimento dos cuidados paliativos para pacientes terminais são alguns dos temas abordados pelo novo Código de Ética Médica, que entra em vigor hoje (13). A legislação prevê ainda o veto à manipulação de células reprodutivas e maior autonomia ao paciente na hora de decidir que tipo de tratamento deseja enfrentar.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o trabalho de revisão do código começou em novembro de 2007 e foi concluído durante a 4ª Conferência Nacional de Ética Médica em agosto do ano passado. Médicos e entidades da sociedade civil tiveram oito meses para encaminhar propostas ao órgão.
“Todos estão cientes da revisão. O texto foi muito debatido com a classe. Ninguém pode alegar que não conhece o código”, destacou o corregedor do CFM, José Fernando Maia. Segundo ele, a medicina enfrenta atualmente situações que não existiam em 1988, quando surgiu a primeira legislação médica.
Para Maia, um dos destaques do código trata da autonomia do paciente que, a partir de agora, tem o direito de ser informado sobre todos os procedimentos médicos a serem realizados, sejam clínicos, terapêuticos ou de diagnóstico. No caso de estar impedido, um representante legal precisa ser ouvido. O médico só vai poder intervir quando houver perigo de vida para a pessoa.
O novo código prevê maior autonomia também para o médico, que não é mais obrigado a realizar nenhum tipo de procedimento apenas por ser permitido legalmente no Brasil. Ele precisa, entretanto, indicar ao paciente um profissional que o faça.
Outra mudança trata do prontuário ou ficha clínica do paciente, da receita médica e do atestado médico. Todos devem ser redigidos com letra legível, além de ser obrigatório constar a data, o horário, o carimbo, o número no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do profissional.
Sobre os cuidados paliativos, as regras valem para pacientes que já não apresentam, cientificamente, qualquer possibilidade de se recuperar devido a alguma doença terminal. “O médico não pode tomar medidas heróicas, prolongar essa vida que ele sabe que não tem sentido. Mas é obrigado a suprir todas as suas necessidades para diminuir o sofrimento e a dor”, explicou o corregedor do CFM.
A legislação ainda responsabiliza o gestor do estabelecimento médico – e não mais o profissional de saúde – a encontrar, por exemplo, um substituto para o plantão. Antes, um médico que havia completado 12 horas ou mesmo 24 horas de trabalho era obrigado a ultrapassar seu horário caso um de seus colegas não aparecesse para o trabalho.
No caso do veto à reprodução assistida, o código prevê que o médico não manipule embriões. A escolha do sexo ou da cor dos olhos do bebê, por exemplo, fica proibida. Já a terapia gênica – procedimento que envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças – é permitida pela nova lei.
A previsão é de que até junho deste ano, 400 mil exemplares do código sejam distribuídos aos cerca de 320 mil médicos em atividade em todo o país. A legislação também está disponível no site do CFM (www.cfm.org.br). Quem quiser denunciar algum tipo de descumprimento do código por profissionais de saúde ou por estabelecimentos médicos deve procurar o Conselho Regional de Saúde mais próximo.
Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil. Edição: Graça Adjuto.
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Anvisa pede participação da população no combate a medicamentos falsos e sem registro
Brasília – O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo, pediu hoje (12) que a população participe ativamente do combate a medicamentos falsos ou contrabandeados – vendidos no país sem licença de autoridades sanitárias.
Durante o lançamento da campanha “Medicamento Verdadeiro: Você Sabe o que Está Tomando”, Raposo lembrou que o remédio falsificado é produzido de forma que fique bastante semelhante ao original.
Por essa razão, é preciso ficar atento a detalhes na própria embalagem do remédio, como a raspadinha, o lacre de proteção, o número do lote, a data de validade, o número de registro no Ministério da Saúde e o telefone para contato com o fabricante.
Um dos alertas feitos pela Anvisa é que a venda de medicamentos falsos ou contrabandeados não está mais restrita a camelôs e feiras. Atualmente, segundo Raposo, é possível encontrar os produtos em farmácias regulares, com autorização para funcionamento, e, em muitos casos, vinculadas ao programa Farmácia Popular. Para ele, o fato constitui um “agravante” ao crime.
“Isso se dá pela forma como a nossa sociedade encara o estabelecimento farmacêutico. Ele se banalizou de tal modo que alguns chegam a praticar reiteradamente esse tipo de crime. Também identificamos que, muitas vezes, esses produtos chegam não pelo sacoleiro de algum país, vêm por distribuidoras que fazem a venda de produtos”, explicou.
Segundo Raposo, a Anvisa já pediu ao Congresso Nacional que reveja as regras para a abertura e o funcionamento de farmácias em todo o país. Atualmente, 80 mil farmácias estão abertas no Brasil.
De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, André Barcelos, a campanha chega “em boa hora” já que entre 10% e 20% dos remédios vendidos em todo o mundo são contrabandeados. Ele lembrou que a legislação brasileira trata o crime como hediondo.
O volume de apreensões feitas com o apoio da Polícia Federal passou de 40 toneladas de medicamentos em 2008 para 316 toneladas no ano passado.
Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil. Edição: Lílian Beraldo.
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