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Por 11:19 Cidadania, Recentes

NR-1 é inovadora ao incluir saúde mental como direito do trabalhador e obrigação do empregador

A Norma Regulamentadora – 1 (NR-1) está em vigência no Brasil desde o dia 26 de maio com uma redação alterada para: determinar o reconhecimento oficial do sofrimento psíquico relacionado ao trabalho; criar novos instrumentos de responsabilização das empresas no combate a esse sofrimento; ampliar a noção de risco ocupacional; e garantir o direito de interlocução para os sindicatos.

“A grande função da NR-1 é congregar uma série de direitos de trabalhadores e obrigações dos empregadores. Ela inova quando afirma que, para além de regular medidas de prevenção a acidentes e adoecimentos, inclui a saúde mental nos riscos psicossociais”, afirma o advogado Ricardo Mendonça, assessor jurídico do Sindicato.

Por que a NR-1 foi alterada?

Ricardo Mendonça explica que a depressão é o mal do milênio e cada vez mais trabalhadores estão padecendo desses transtornos de cunho mental e intimamente relacionados com a forma de organizar a produção capitalista, ou seja, nas relações de trabalho.

Os motivos do crescimento exponencial do adoecimento mental relacionado ao trabalho são: plataformização; assédio moral organizacional; intensificação produtiva; vigilância permanente; precarização.

“É a lógica da qualidade total, da melhoria contínua, da gestão pautada em planejar, executar, realizar, melhorar. Se você permanece no ciclo da melhoria contínua, o ponto alto é a qualidade, que nunca chega”.

O momento que estamos, portanto, nas relações de trabalho, é de ter que ser contra o resultado, e isso é um problema difícil de contornar, além da inserção da Inteligência Artificial, que potencializa esse processo do crescimento do adoecimento mental.

Nesse sentido, a NR-1 traz uma redação que determina expressamente às empresas um processo de gerenciamento de riscos ocupacionais através da elaboração de um documento sobre os locais de trabalho, o Planejamento de Gestão de Risco (PGR) e que vai substituir o anterior (PPRA).

Metas no mapeamento do ambiente de trabalho

Nesse inventário mapeado do ambiente de trabalho vai constar a indicação de agentes físicos, químicos e biológicos de risco no trabalho e mapear fatores ergonômicos, psicossociais e riscos de acidentes. A NR-1 também exige planejamento para identificar e planejar, a ação para implementar medidas para afastar o risco, ou evitar o risco, ou ainda que controle o risco, bem como revisar regularmente o risco.

A NR-1 tem a capacidade, portanto, de impactar em cálculos de cobranças de metas: de como são planejadas, de como são cobradas, de como elas se intensificam.

Na prática, o risco ocupacional – psicossocial – é reconhecido pelo empregador.

“Existe uma infinidade de possibilidades a serem mapeadas como risco: sobrecarga, pressão, assédio e violência organizacional, isolamento e falta de autonomia, metas abusivas, excesso de demanda, relações tóxicas, má gestão. A NR-1 nos diz que não dá mais para ignorar”, define Ricardo Mendonça.

“O exercício que precisa ser feito na atuação pela NR-1 é o da centralidade do humano na organização do trabalho, atuar pelas garantias, o sistema normativo adaptado às condições humanas, pois a IA também tem como consequência uma legião de excluídos”, diz.

 Gerenciamento de Riscos tem foco na saúde e não na produtividade

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo contínuo de identificação, avaliação, controle e acompanhamento dos riscos psicossociais da organização do trabalho com o objetivo de prevenir acidentes e adoecimentos. “Esse monitoramento contínuo precisa colocar a saúde – e não a produtividade – como elemento central do gerenciamento, o que é quase utópico”, define Ricardo Mendonça.

As empresas precisam cumprir as seguintes etapas obrigatórias: identificar fatores de risco; ouvir os trabalhadores por local de trabalho; registrar os riscos; garantir aos trabalhadores o direito à informação sobre todo o processo: quais medidas serão tomadas.

“A NR-1 quer combater o assédio organizacional, os problemas da organização do trabalho, do método de gestão. É uma aliada da ação sindical também ao reforçar a prevenção ao assédio, a efetividade dos canais de denúncia, a capacitação de gestores. Essa norma combate o discurso empresarial contemporâneo da individualização do sofrimento, da culpabilização do trabalhador e da saúde como problema motivacional”, diz.

O advogado explica que, quando os bancos afirmam que as pessoas adoecem por outros motivos e não pela relação com o trabalho, a NR-1 fortalece o combate a essa lógica, disponibilizando mais ferramentas, mensuráveis, para a fiscalização e responsabilização das empresas.

Proteção a terceirizados e pejotizados

A NR-1 também protege outros trabalhadores nos locais de trabalho, como os terceirizados e os pejotizados: “A NR-1 é textual em dizer que o PJ ou o prestador MEI está trabalhando, portanto as condições de risco valem pra todos, que também precisam ser tutelados e protegidos por negociação coletiva”.

A NR-1, portanto, reconhece oficialmente o sofrimento psíquico relacionado ao trabalho; cria novos instrumentos de responsabilização das empresas; amplia a noção de risco ocupacional; e garante o direito de interlocução para os sindicatos.

Ricardo Mendonça falou sobre a vigência e implementação da NR-1 durante o Encontro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Santander e do Bradesco, realizado pela Fetec-CUT/PR no dia 15 de maio de 2026.

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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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