Temos uma nova oportunidade de fechar com dignidade essa página trágica de nossa História, para podermos seguir adiante sem sermos a cada momento assombrados pelos fantasmas do passado. Mas, só a aproveitaremos se colocarmos o senso de Justiça à frente dos receios, interesses, conveniências e cálculos menores.
O mérito do audiência pública promovida no último dia 31 pelo Ministério da Justiça foi abrir o debate sobre a punição dos responsáveis pelas atrocidades cometidas na última ditadura.
Como sempre, há gente demais falando coisas demais ao mesmo tempo, o que acaba confundindo o cidadão comum. Vamos tentar pôr ordem na discussão:
· Conspiradores militares e civis deram um golpe de estado contra o governo legítimo do presidente João Goulart em 1964, usurpando o poder e submetendo o Legislativo e o Judiciário à vontade do Executivo;
· A ditadura de 1964/85 foi responsável por arbitrariedades, truculência, torturas e assassinatos desde o início, mas em escala bem menor no período de 1964/67, até por não ter enfrentado, de imediato uma resistência mais efetiva por parte da esquerda e dos democratas;
· A partir de 1968, quando ressurgem os movimentos de massa, a escalada repressiva foi se acentuando cada vez mais, com a generalização das torturas e o aumento dos casos de assassinato (repressão “oficial”), além das intimidações e atentados cometidos impunemente pelas organizações para-militares de extrema-direita (repressão “oficiosa”);
· Em 1968, umas poucas dezenas de militantes de esquerda começaram a confrontar a ditadura por meio da luta armada, assaltando bancos, lojas de armas e pedreiras, cometendo atentados com explosivos, etc.;
· A assinatura do AI-5, em dezembro de 1968, radicalizou ao máximo o regime de exceção, concedendo ao aparato repressivo poderes ilimitados;
· Com o País submetido ao terrorismo de estado, os movimentos de massas e outras formas de resistência pacífica se tornaram suicidas (para os que teimavam em continuar atuando de peito aberto), ou inócuas (caso, p. ex., do abandono de panfletos nos banheiros de locais de trabalho, escolas e casas de espetáculo);
· Foi quando a luta armada passou para o primeiro plano na resistência à ditadura, com os partidos e organizações guerrilheiros recebendo a adesão de um considerável número de cidadãos antes dedicados aos movimentos de massa;
· Ao final de 1970 a guerrilha já estava militar e politicamente derrotada, passando então a repressão a executar o extermínio sistemático dos últimos combatentes, inclusive prendendo-os com vida, levando-os a centros clandestinos de tortura, executando-os depois de arrancar-lhes as informações que possuíam (ou de concluírem que nada falariam) e dando sumiço em seus restos mortais;
· A Lei da Anistia de 1979, promulgada ainda sob regime de exceção, constituiu-se numa imposição dos vencedores aos vencidos, já que a contrapartida da libertação de presos políticos e da permissão de volta dos exilados foi a colocação das barbaridades praticadas pelos agentes do estado fora do alcance da Justiça.
Este é o tabuleiro. Vejamos, agora, os movimentos das peças.
A esquerda e uma ala do Governo Lula querem o levantamento do embargo contra as punições de torturadores. Mas, ainda não sabem exatamente como proceder: revogando ou contornando a anistia de 1979.
O ministro da Justiça Tarso Genro sustenta que tal lei cobriu apenas as práticas policiais legalizadas; quem torturou e executou resistentes, teria extrapolado os poderes que lhe foram concedidos pela própria legislação de exceção, cometendo crimes comuns pelos quais deve responder individualmente.
É uma tese conveniente, mas falaciosa. Evidentemente, o AI-5 não iria ao cúmulo de consignar que “ficam autorizados a tortura e o assassinato de subversivos”, mas era isto que se lia nas entrelinhas, começando pela suspensão dos habeas-corpus para os ditos “crimes políticos”.
Têm razão os militares que alegam ter cumprido ordens. Toda a estrutura de comando, desde o presidente da República até o mais ínfimo cabo da guarda, compactou com as práticas hediondas e com o extermínio de resistentes.
O contra-ataque dos militares da ativa e (principalmente) da reserva que, por terem cometido, endossado ou se omitido face às atrocidades, esforçam-se para mantê-las impunes, será óbvio: acusar de crimes comuns os ex-guerrilheiros, principalmente os que hoje integram o Governo Lula. É o que os sites de extrema-direita já vêm fazendo há tempos.
Então, se houver real empenho oficial no sentido de que o Brasil siga os passos da Argentina, Chile e Uruguai, de nada vai adiantar a tentativa de contornar a Lei da Anistia, pois acabaremos desembocando na mesma situação que se quer evitar. Melhor adotarmos logo a solução mais apropriada e digna: revogá-la.
É claro que tal decisão não poderá ser tomada pelos ministros da Justiça e dos Direitos Humanos, enquanto o da Defesa aglutina seus opositores. O Governo Lula, como um todo, deverá assumi-la e responder por ela.
REGRA, E NÃO EXCEÇÃO – E a quem, afinal, processar-se, se tais crimes eram regra e não exceção nos anos de chumbo?
Pinçar alguns torturadores-símbolo para pagarem por todos os criminosos têm o inconveniente maior de não passar realmente esse período a limpo e o menor, mas não desprezível, de dar aos ditos cujos um poderoso argumento jurídico: o de estarem servindo como bodes expiatórios de algo que se constituiu, na verdade, numa política de estado. Será mais ou menos esta, aliás, a linha de defesa de Brilhante Ustra nas ações a que já está respondendo na Justiça Civil.
Aqui também a melhor opção é agirmos corretamente, como fizeram os países sul-americanos mais adiantados nesse acerto das contas do passado: levarmos aos tribunais não só os executores, mas também os mandantes.
Os ditadores do período já estão todos mortos, mas restam, seguramente, altos comandantes militares que, por decisão ou omissão, respaldaram a repressão bestial.
E não se pode esquecer que, se um Ustra ou um Curió são responsáveis pelos crimes cometidos num Estado ou num palco de luta, os signatários do Ato Institucional nº 5 deram sinal verde para a totalidade dos crimes perpetrados em todo o território brasileiro, tendo responsabilidade imensa pelas atrocidades do período.
Quanto aos ex-guerrilheiros, é justo e praticamente inevitável que percam a proteção automática da Lei da Anistia. Mas, já não seria sem tempo uma definição inequívoca do Estado brasileiro acerca daqueles que exerceram, em nosso país, o direito milenar de resistência à tirania, travando uma luta heróica, em terrível desigualdade de forças.
A extrema-direita pretende, p. ex., que os assaltos a bancos e seqüestros de diplomatas, plenamente justificáveis numa luta de resistência (para prover os clandestinos dos recursos que não poderiam obter por vias legais e sem os quais seriam logo aniquilados, no primeiro caso; e para salvar os companheiros presos das torturas e de possíveis execuções, no segundo) sejam tipificados como crimes comuns. Isto deve ser enfatica e definitivamente rechaçado.
Quanto aos que incorreram em excessos inadmissíveis, como demonstrações gratuitas de força, devem, sim, responder por seus atos.
Mas, como os Inquéritos Policiais-Militares do período foram contaminados pela prática generalizada da tortura e as auditorias militares não passavam de tribunais de exceção aplicando uma legislação de exceção, todo esse acervo autoritário, à luz do Direito civilizado, só cabe num lugar: a lixeira da História.
Os acusados desses excessos têm o direito de se defenderem segundo as regras de uma democracia, com os processos começando do zero, pois nada do que foi feito durante a ditadura é juridicamente aceitável.
E, claro, as penas que quase todos já cumpriram terão de ser computadas.
O mais provável é que, passando isto também a limpo, só alguns gatos pingados sejam prejudicados, e por pouco tempo. Já os ganhos moral e político serão imensos.
Na Nova República, muito se falou em passar o Brasil a limpo, mas faltou vontade política (e – por que não dizer? – coragem) para tanto.
Temos agora uma nova oportunidade de fechar com dignidade essa página trágica de nossa História, para podermos seguir adiante sem sermos a cada momento assombrados pelos fantasmas do passado.
Mas, só a aproveitaremos se colocarmos o senso de Justiça à frente dos receios, interesses, conveniências e cálculos menores.
Por Celso Lungaretti, que é jornalista e escritor, ex-preso político e autor do livro “Náufrago da Utopia”.
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Balada para torturadores?
Bastou que dois procuradores da República pedissem à Justiça que responsabilizasse os acusados de tortura, mortes e desaparecimentos durante a ditadura militar, para a blindagem jurídico-midiática reaparecer com disposição conhecida e os argumentos recorrentes.
“A tortura política em nenhum caso é mero procedimento técnico, crispação de urgência numa corrida contra o tempo, destinada à coleta fulminante de informações. Expressão tenebrosa da patologia de todo um sistema social e político, ela visa à destruição do sujeito humano, na essência de sua carnalidade mais concreta.”
Hélio Pellegrino
Volta e meia, como os personagens do romance “Incidente em Antares”, os cadáveres insepultos dos porões voltam à cena para desespero dos coveiros em greve. Bastou que dois procuradores da República pedissem à justiça que responsabilizasse os acusados de tortura, mortes e desaparecimentos durante a ditadura militar, para a blindagem jurídico-midiática reaparecer com disposição conhecida e os argumentos recorrentes.
O apoio dos ministros da Justiça, Tarso Genro, e o da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, bem como os sólidos argumentos de ambos, foram imediatamente rechaçados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello e por Nelson Jobim, ministro da Defesa para quem ” a Lei da Anistia, de 1979, já atendeu a seus objetivos, já realizou seus efeitos e não pode ser alterada”. Mas em que momento se pediu sua alteração? A alegação de Genro é que ela não contempla crimes de tortura.
Desnecessário dizer que o discurso da imprensa seguiu na mesma toada, como isolamento acústico de um tempo que só será superado quando revisitado a contento. Sombrias são as dúvidas que, episódios como esse, lançam sobre a democracia que desejamos ter. Há uma correlação de forças que impede a apuração de crimes ou vivemos a plenitude de um Estado Democrático de Direito? Há no comando das Forças Armadas alguém com as mãos sujas de repressão ou nossos oficiais, por estarem plenamente integrados a um regime democrático, nada têm a temer?
Há quatro anos, uma matéria publicada no Correio Braziliense gerou o mesmo tipo de reação. Vale a pena relembrar o fato para observarmos como os sofismas não se alteram, existindo apenas um rodízio de quem os enuncia. Em nome de quem? Em nome de quê?
A penúltima semana de outubro de 2004 começou com três fotos e um fato. Se a vítima das fotos não era, como se chegou a supor, o jornalista Vladimir Herzog, o fato não perdeu em densidade política e importância jornalística. Pelo contrário, a primeira nota emitida pelo Exército lhe servia como legenda em preto e branco. O que víamos, independentemente de quem era o homem humilhado, é a tortura em estado bruto. Crime tão imprescritível quanto perene é a convicção dos que o perpetram. Não pode ser objeto de esquecimento, pois, como destacou Herbert Marcuse, “esquecer é perdoar o que não poderia ser perdoado se a justiça e a liberdade prevalecessem”.
O trabalho dos jornalistas Rudolfo Lago e Erica Andrade mereceu destaque pelo que representou. Em tempos de produção de esquecimento, a matéria do Correio Braziliense reafirmava a memória como instrumento indispensável à consolidação democrática. Não seria fechando os olhos a crimes documentados pelos órgãos de repressão da ditadura que estaremos livres de recaídas autoritárias.
Pelas reações causadas em diversos setores, uma certeza se impôs: é necessário investigar os arquivos dos porões. Tanto os que guardam registros do regime militar quanto os que, certos da impunidade, reiteram que “as medidas tomadas pelas Forças Legais foram uma legítima resposta à violência dos que recusaram o diálogo, optaram pelo radicalismo e pela ilegalidade e tomaram a iniciativa de pegar em armas e desencadear ações criminosas”. O aspecto mais inquietante dessa nota diz respeito ao sensível ponto da hierarquia no estamento. Afinal, o comandante da arma, à epoca, general Francisco Albuquerque, foi conivente com seus autores ou por eles atropelado?
Muitos foram os temas levantados pela matéria. Se as fotos, e aqui pouco importa se de Herzog ou do padre canadense Leolpod D´Astous, foram garimpadas numa pasta que se encontrava dormitando havia sete anos na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, qual a vontade política daquela Casa em apurar os fatos? Mais, por que não avançaram as investigações sobre a guerrilha do Araguaia? Parafraseando versos conhecidos: “Quantas guerras teremos que esquecer por um simulacro de paz?”
Preocupantes, também, foram as declarações do então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Edson Vidigal, ao participar, sexta-feira (22/10), de cerimônia na Base Aérea de Brasília:
“Anistia é esquecimento. Não ajuda em nada agora mexer nessas fissuras. Essa história já foi sepultada. O povo foi às ruas, lutou pela anistia, pelo retorno dos brasileiros no exílio. A lei valeu para todo mundo. A agenda dos países é outra. Temos que avançar”.
Será que o magistrado, assim como fazem agora os ministros da Defesa, Nélson Jobim, e do STF, Celso de Mello, julgava que a Lei de Anistia, de 1979, nada diz sobre tortura? E, como lembrou Paulo Sérgio Pinheiro, em seu artigo de quinta-feira (21/10), na Folha de S. Paulo, “para a Convenção Internacional contra a Tortura (da qual o Brasil é signatário) os crimes de tortura são imprescritíveis e a impunidade dos agentes de Estado torturadores e responsáveis por execuções sumárias pode a qualquer momento ser colocada em pauta”.
Encontrará a interpretação do Sr. Celso de Mello, acolhimento entre seus pares? Eis uma questão da mais alta relevância.
Se for verdade que o diabo mora nos detalhes, nas redações jornalísticas, deve se sentir à vontade em editoriais ambíguos. Em sua edição de 21 de outubro de 2004, o jornal O Globo aconselhava em pouco mais de 550 caracteres, com espaço:
Fora do tempo
“Melhor teria sido que a primeira nota ficasse inédita. Já que foi divulgada, pelo menos o comandante do Exército, general Francisco Roberto de Albuquerque, colocou a questão nos devidos termos: a Força lamenta a morte de Vladimir Herzog e a nota, lembra que um alto oficial foi punido por causa do crime e reafirma o compromisso do Exército com a democracia. Merece aplausos. Não faz qualquer sentido voltar-se a um tempo que ficou na História. A agenda do país é outra e dela não consta o retorno à radicalização ideológica”.
O que vem a ser uma agenda? Quem a define? E em que termos? Estes são pontos que precisavam, e ainda precisam, de melhor esclarecimento. Se os destinatários do artiguete são os autores da nota do Exército, o jornal manifestava sincera preocupação com movimentos antidemocráticos. Deveria, porém, tornar a interlocução mais clara para o público-leitor. Se o endereçava a grupos de direitos humanos desejosos em aprofundar a investigação, fazia papel de um conselheiro de passado suspeito. Por que não faria sentido acertar as contas com um período recente da história? Ao não fazê-lo, o jornal não continuaria excluindo do espaço discursivo os que foram massacrados na ditadura?
Certamente haveria receio fundamentado. Um retorno ao que aconteceu naquele período poderia revelar como o Globo agiu quando as liberdades civis foram suprimidas. É provável que, em papéis amarelados, reaparecessem editoriais raivosos contra os oponentes do regime militar. Imprecações contra o Comitê Brasileiro de Anistia. Condenações sumárias aos movimentos sindicais e estudantis. Era a “agenda” da época. E nela, as Organizações Globo transformaram o chumbo, elemento metálico azulado, no ouro do império. A grande imprensa foi pródiga em alquimias do gênero.
Parece que a concentração informativa leva ao monopólio da significação. Agenda, governabilidade, revanchismo são palavras de uma novilíngua. Ocultam a própria origem e substituem vocábulos incômodos. Como se vê, foram múltiplos os questionamentos produzidos a partir da matéria publicada pelo Correio Braziliense, naquele outubro de 2004 . Daria um amplo leque de sugestões de pauta.
É fato que veio a segunda nota do Exército. Nela lamentava-se a morte de Herzog e havia reconhecimento de que a nota anterior, publicada no domingo, não condizia com o momento histórico. Mas esta foi produto de pressão governamental. A primeira, sem dúvida, é mais significativa. Diz muito sobre as especificidades de nossa fauna. Se, em países frios, durante o inverno, animais que se alimentam de frutas e sementes entram em estado letárgico, aqui quem hiberna são os gorilas. E o fazem por mais de quatro décadas.
Já passou da hora de aprofundar o debate.
Por Gilson Caroni Filho, que é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do Observatório da Imprensa.
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