O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região relembra, quase nove anos após os retrocessos da retirada de direitos impostas por Michel Temer com a Reforma Trabalhista de 2017, os principais impactos para a categoria bancária para além da proteção de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sólida em vigência.
O primeiro impacto direto é o fim da ultratividade. Como a categoria bancária tem uma Convenção Coletiva de Trabalho com centenas de direitos negociados para além do que determina a CLT, a ultratividade rompeu com a segurança da manutenção desses direitos no intervalo entre a data-base e a assinatura de um novo acordo. Significa que fica a critério dos bancos que os direitos continuem vigorando até a assinatura de nova CCT.
Sob a ótica da Justiça do Trabalho, a Reforma Trabalhista inverteu o ônus: o empregado que acionar judicialmente a empresa e perder a ação será condenado a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte reclamada. Uma das primeiras decisões a partir da Reforma foi justamente envolvendo uma ex-bancária. Em dezembro de 2017, uma decisão em primeira instância da Justiça do Trabalho de Volta Redonda (RJ) prejudicou uma ex-bancária do Itaú, numa decisão favorável ao banco, fixando o pagamento de R$ 67,5 mil por parte da trabalhadora, de honorários, equivalente a 15% do valor da causa negada.
Na ação trabalhista, ela pedia R$ 40 mil referente ao pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, assédio moral e dano moral. Ela só teve ganho de causa no pedido do intervalo de 15 minutos. O Itaú foi absolvido de todas as demais condenações, avaliadas em R$ 450 mil, sob a justificativa de que os pedidos eram indevidos. Por isso, e de acordo com a Reforma Trabalhista, a ex-empregada foi condenada a pagar ao Itaú R$ 67 mil referentes aos honorários dos advogados do banco.
Segundo balanço realizado pelo Dieese, com base em dados disponibilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), as principais consequências após 12 meses de mudanças na Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) foram a diminuição de novas ações e a diminuição delas tramitando na Justiça do Trabalho.
A Reforma Trabalhista também deixou de exigir a homologação das demissões nos sindicatos e essa nova regra beneficiou as empresas, que demitem e apresentam contas rescisórias que não têm como ser contestadas pelos trabalhadores antes de assinarem os documentos. Isso também refletiu numa queda no número de ações trabalhistas individuais, pois as assessorias jurídicas dos sindicatos deixaram de aconselhar os trabalhadores nesse momento da conferência dos documentos da demissão. A falta de homologação das demissões nos sindicatos também inviabiliza a mensuração do número de desligamentos nas instituições financeiras.
Os contratos individuais de trabalho também foram impactados pela Reforma Trabalhista com a legitimação da possibilidade de terceirização irrestrita, que acontece nos bancos, principalmente o Santander, que se utiliza dessa legalização para fraudar os contratos e pagar menos direitos para quem exerce as mesmas funções de bancários, mas com outras nomenclaturas e em CNPJs diferentes.
Os bancos também colocaram em prática outras medidas que prejudicam os trabalhadores, como troca de horas extras por banco de horas; almoço de 30 minutos; e férias divididas em três períodos. As condições de trabalho foram fragilizadas pela Reforma Trabalhistas também na diversificação das formas possíveis de contratação, na flexibilização e ampliação da jornada de trabalho e na forma como facilitou as demissões, flexibilizando também as formas de remuneração.
O emprego precário, que paga salários menores, inclusive com valores abaixo do salário-mínimo com o trabalho intermitente, que você recebe somente pela hora trabalhada, ainda que tenha que se manter à disposição para ser acionado pelo empregador, é um reflexo da Reforma Trabalhista e está mais vivo do que nunca no plano de governo de Flávio Bolsonaro, que afirmou em entrevistas que essas medidas são muito boas para empresários.
Flávio Bolsonaro também se posicionou, como senador, contra a proposta de acabar com a escala de trabalho 6×1, defendendo um modelo alternativo de contratação por hora trabalhada. Para os trabalhadores, a flexibilização da remuneração tem reflexos nos direitos trabalhistas históricos no emprego formal, como 13º salário, férias e FGTS. Ele mesmo afirma: direitos estão garantidos, mas, claro, com valores proporcionais. Ou seja, a proposta trabalhista defendida por Flávio Bolsonaro é o achatamento e a desvalorização da remuneração, impactando toda a população num efeito cascata da desmotivação para o consumo.
A justificativa da ampliação das vagas no mercado de trabalho pela implantação da Reforma Trabalhista de Temer, que agora apoia Flávio Bolsonaro, não se concretizou com o tempo. Quatro anos depois, o resultado foi mais de 13 milhões de brasileiros desempregados, 73,2 milhões de trabalhadores sem direitos, sendo 37 milhões na informalidade, 25,4 milhões trabalham por conta própria e 10,8 milhões trabalhando sem carteira assinada.
Para os professores da Unicamp Andréia Galvão e Eduardo Rezende Pereira (acesse aqui), há uma continuidade entre a posição dos que apoiaram a Reforma Trabalhista de Temer e a posição dos Bolsonaro em matéria trabalhista. “Enquanto o programa de Flávio defende a redução do papel do Estado, a centralidade do empreendedorismo e a flexibilização de direitos, retomando a ideia, presente na campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro de que é preciso aproximar as relações de trabalho da informalidade o programa de Lula defende direitos para todas as pessoas que trabalham”, sintetizam.
A título de comparação, o Brasil de 2026 tem 48,2 milhões de pessoas em emprego formal, 103,3 milhões de ocupados, e 5,9 milhões de desempregados.
Em novembro de 2024, o TST definiu que a Reforma Trabalhista atingia também os contratos de trabalho anteriores ao início da vigência, em novembro de 2017, tanto aos contratos vigentes quanto os encerrados. É a tese da intertemporalidade, de que todos os direitos que deixaram de existir para os contratados após o início da vigência da reforma, segundo a decisão do TST, deixaram de existir também para os demais.
Entre os efeitos da decisão do TST, estão a incorporação da gratificação de função após 10 anos de recebimento. Na categoria bancária esse direito, portanto, só estará vigente enquanto estiver na Convenção Coletiva de Trabalho. E também o pagamento das horas gastas pelo trabalhador no percurso para seu trabalho, a partir da Reforma Trabalhista, o trajeto que o trabalhador faz de casa para o trabalho não é incorporado à jornada, mesmo que já está à disposição da empresa, bem como o intervalo intrajornada.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região