Juízes advertem que usar Lei de Anistia como empecilho à condenação de torturadores foi um erro e que Brasil deve respeitar acordos internacionais
São Paulo – A Corte Interamericana de Direitos Humanos divulgou nesta terça-feira (14) a sentença a respeito dos crimes cometidos pelo Estado brasileiro na repressão à Guerrilha do Araguaia. O país foi condenado pelos fatos ocorridos entre 1972 e 1975 e terá de reconhecer seus erros por não apurar os delitos.
Esta é a primeira condenação internacional do Brasil em um caso envolvendo a ditadura. A Corte, integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA), recebeu o caso a partir da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), dando início em maio ao julgamento agora encerrado. A entidade segue a linha tradicional de condenar as violações de direitos humanos por considerar que se tratam de crimes imprescritíveis.
O juiz designado para o caso, Roberto de Figueiredo Caldas, adverte que as normas da Corte funcionam como uma Constituição supranacional e que, portanto, cabe ao Brasil, signatário do Pacto de São José, respeitar tais normas, inclusive realizando adaptações à Constituição nacional para respeitar os textos aceitos internacionalmente.
Em seu voto, Caldas lamenta a postura do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio deste ano decidiu que a Lei de Anistia, assinada em 1979, não deixava espaços à condenação penal de agentes da repressão. O juiz entende que o Brasil usou a lei como um empecilho à investigação e ao julgamento dos crimes. “Todos os poderes públicos e esferas nacionais, bem como as respectivas legislações federais, estaduais e municipais de todos os Estados aderentes estão obrigados a respeitá-la (a Convenção Americana) e a ela se adequar”, anotou, em seu voto.
Os demais juízes manifestam que os dispositivos da Lei de Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana, “carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos”.
O Brasil está obrigado, agora, a tipificar o delito de desaparição forçada de pessoas seguindo as convenções interamericanas. Enquanto não se faça uma lei específica, será preciso realizar o julgamento e garantir a sanção com base nos dispositivos já existentes no arcabouço jurídico brasileiro. Existe, com isso, a expectativa de que o país seja obrigado a rever a decisão do STF sobre a Lei de Anistia, abrindo espaço para o surgimento de novas ações penais contra os torturadores e para o desarquivamento de antigos processos. Mas a certeza sobre este ponto específico ainda depende de análise aprofundada da sentença da Corte.
A Corte impõe ainda que o Brasil conclua de maneira eficaz as investigações sobre o Araguaia, de maneira a determinar as responsabilidades e aplicar as sanções previstas em lei. Além disso, o Estado terá de envidar esforços para a localização dos corpos das vítimas, que devem ser restituídos aos parentes. Estes terão direito a indenização e devem também receber atendimento psicológico adequado. Todos os níveis das Forças Armadas terão de passar por um curso permanente sobre direitos humanos.
Em linhas gerais, os juízes não aceitam a argumentação apresentada pelo Brasil de que “está sendo construída no país uma solução compatível com suas peculiaridades para a consolidação definitiva da reconciliação nacional.” O Estado brasileiro, com isso, passa a ser condenado pelo desaparecimento de 62 pessoas desaparecidas na guerrilha, por ter usado a Lei de Anistia como obstáculo, promovido a proteção de infratores, violado o direito dos parentes à informação sobre as vítimas do regime e não ter promovido a justiça e a verdade – entendidas como reparação dos erros.
Os peticionários da ação são o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, o Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo. Essas entidades avaliam que o Estado brasileiro se equivocou ao não punir os crimes cometidos pelo regime totalitário (1964-85).
Por: João Peres, Rede Brasil Atual. Publicado em 14/12/2010, 17:00. Última atualização às 19:40.
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Especialistas defendem que Jobim deixe sentença da OEA para Judiciário e Itamaraty
Juízes para a Democracia e professora de Direito Internacional consideram inadequada declaração de ministro sobre condenação do Brasil por episódios da Guerrilha do Araguaia
São Paulo – O ministro da Defesa, Nelson Jobim, deveria ter evitado a declaração a respeito da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, avaliam especialistas ouvidos pela Rede Brasil Atual.
“Essa insistência de Jobim é absolutamente inadequada. O Brasil subscreveu os tratados internacionais e reconhece a jurisdição da Corte Interamericana e, portanto, o governo não tem como não cumprir”, pontua Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia, que considera que cabe ao Itamaraty falar a respeito.
Na quarta-feira (15), Jobim apontou que a decisão do órgão integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA) de punir a omissão do Estado em relação a episódios da ditadura não produz efeitos jurídicos. O ministro considera que o direito nacional está acima da decisão da Corte e, portanto, a decisão de maio deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) encerra o caso. Na ocasião, a maioria dos ministros votou pela impossibilidade de punir torturadores sob a tese de que a Lei de Anistia foi fruto de um amplo acordo da sociedade.
A Corte Interamericana, por outro lado, considera que a lei de 1979 não pode ser usada como obstáculo à punição de violações de direitos humanos, crime considerado imprescritível pela jurisprudência internacional. A decisão do Supremo, com isso, deixa de ser um obstáculo à abertura de novas ações penais em primeira e segunda instâncias, sem contar a possibilidade de desarquivamento de antigos processos que haviam ido para a gaveta com a decisão do Supremo.
Elizabeth de Almeida Meirelles, professora de Direito Internacional Público da Faculdade de Direito da USP, pede que Jobim se lembre que não é mais ministro do STF, função que deixou de exercer em 2006. “A competência constitucional para se manifestar sobre conflito entre tratado e lei nacional é do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo.”
O Pacto de São José, carta que guia os passos da Corte Interamericana, foi ratificado pelo Brasil em 1992. O artigo 2º do texto prevê que os signatários devem, inclusive, promover mudanças em suas leis para ficarem de acordo com o previsto pela OEA. Os especialistas avaliam que, com isso, a mais alta corte do país não terá como se eximir de uma nova avaliação sobre o tema.
“Acredito que o STF tenha uma vocação cosmopolita e uma abertura para a tutela dos direitos fundamentais que vai permitir a ele estabelecer, no futuro, disposições que conciliem os seus entendimentos com o fato novo, que é a decisão internacional”, argumenta Barros Vidal, que acrescenta que a Associação Juízes para a Democracia será parte da pressão política para que sejam aplicados todos os pontos previstos na sentença. “É uma outra fase, um outro processo, uma circunstância política e uma circunstância jurídica diferentes. O que o Estado não pode é desconsiderar olimpicamente, como se não houvesse um tribunal internacional, normas internacionais.”
Além da jurisdição da Corte Interamericana, o Congresso Nacional aprovou em 2009, com quatro décadas de atraso, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, o que significa que o país se compromete a cumprir todos os acordos internacionais dos quais é signatário, aceitando as sanções decorrentes do não cumprimento. Na prática, isso significa que é pouco provável que o Brasil não respeite a decisão porque pode, inclusive, ter sua participação suspensa em organismos multilaterais – um problema e tanto para quem luta para obter a reforma do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU). “A decisão do STF foi excessivamente polêmica. Então, acho mais provável que se volte a discutir a questão. Agora, pelo Acordo de São José, a gente tem que cumprir as determinações. Com ou sem STF”, afirma Elizabeth de Almeida.
Conflitos
A declaração do ministro da Defesa, por outro lado, corresponde a uma linha que tem guiado sua atuação na pasta. Jobim é visto como um porta-voz das Forças Armadas e, portanto, era esperado que se manifestasse a favor dos militares, já que, se aplicada a decisão da Corte, haverá possibilidade de reabrir as ações que visam à condenação penal dos que cometeram infrações aos direitos humanos durante a ditadura. Além disso, os integrantes de Exército, Aeronáutica e Marinha terão de passar por cursos sobre direitos humanos.
A questão é que a fala de Jobim se choca com o discurso adotado pelas demais pastas do governo. O Itamaraty, ministério habilitado a se pronunciar em nome do governo brasileiro em questões internacionais, informou por meio de nota que o Estado vem se esforçando para cumprir as normas internas e internacionais, e acrescentou que fará o trabalho necessário para se adequar ao imposto pela Corte. O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, lembrou que o país tem obrigação de cumprir a sentença e pediu que os militares não vejam a decisão como um revanchismo em relação aos crimes cometidos no passado.
“Eu sustento e reitero que contrária às Forças Armadas é a posição de proteger torturadores -só porque foram membros das Forças Armadas – que violaram sexualmente e esquartejaram [perseguidos políticos]. Isso mancha a dignidade da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Esse equívoco o Brasil tem que corrigir e as Forças Armadas têm de entender que a ação desses criminosos sádicos não pode ser protegida pela corporação”, afirmou Vannuchi, que espera que o Congresso aprove, finalmente, a criação da Comissão da Verdade, que visa o levantamento histórico dos crimes ocorridos no período.
Por: João Peres, Rede Brasil Atual. Publicado em 16/12/2010, 18:45. Última atualização em 17/12/2010, 09:37
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Vannuchi não vê surpresa em condenação do Brasil na OEA
São Paulo – O ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi, viu com normalidade a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de condenar o Brasil por não punir as violações cometidas por agentes do Estado na Guerrilha do Araguaia. “A decisão da Corte não surpreende as pessoas ligadas aos direitos humanos”, salientou.
A sentença emitida na terça-feira (14) considera que o Estado é culpado por não promover a reparação dos danos cometidos por agentes da ditadura. O Brasil terá de indenizar os familiares de vítimas e promover a busca dos corpos ocultos por militares. Além disso, abriu-se a possibilidade de derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei de Anistia. No primeiro semestre deste ano, os ministros do STF avaliaram que a lei foi fruto de um amplo acordo da sociedade e, portanto, não havia possibilidade de punir torturadores.
A Corte, integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA), discorda completamente da avaliação do Supremo e entende que “são inadmissíveis as disposições de anistias, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados.”
Vannuchi lembra que o país, signatário de convenções internacionais, entre elas o Pacto de São José, entende que as decisões devem ser cumpridas de imediato para evitar novas punições. Um dos efeitos é a instalação da Comissão Nacional da Verdade, atualmente em tramitação no Congresso, vista como um passo para garantir o esclarecimento dos fatos ocorridos durante a ditadura. “A comissão pode ser um outro passo que leve o Brasil a se convencer de que como está não pode ficar”, avalia o ministro.
Ao mesmo tempo, ele ressaltou que não há revanchismo contra militares. “Eu sustento e reitero que contrária às Forças Armadas é a posição de proteger torturadores, porque foram membros das Forças Armadas que violaram sexualmente e esquartejaram [perseguidos políticos]. Isso viola a dignidade da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Esse equívoco, o Brasil tem que corrigir e as Forças Armadas têm de entender que a ação desses criminosos sádicos não pode ser protegida pela corporação.”
A Corte Interamericana definiu que os militares brasileiros terão de passar por cursos permanentes sobre direitos humanos. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, não se pronunciou até o momento sobre a sentença.
Com informações da Agência Brasil.
Por: Redação da Rede Brasil Atual. Publicado em 15/12/2010, 15:15.
Última atualização às 18:40
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