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Orientações sobre a compensação de horas da greve

Orientações sobre a compensação de horas da greve

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região tem recebido diversas ligações de trabalhadores com dúvidas sobre a compensação das horas referentes aos dias não trabalhados da greve. A entidade esclarece que a compensação dos nove dias parados, conforme decidido em negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e aprovado em assembleia, começou a partir da data de assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2012/2013), 02 de outubro.

As horas serão repostas até o dia 15 de dezembro de 2012, não ultrapassando o limite de duas horas suplementares à jornada diária, de segunda à sexta-feira. O que não for reposto até a metade de dezembro será anistiado, sem nenhum desconto.

Confira o que diz o acordo:

 

CLÁUSULA 56ª  – DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)

Os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

Parágrafo primeiro

Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.

Parágrafo Segundo

A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.

Parágrafo Terceiro

As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.

 

SEEB Curitiba

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