Adital – Justa preocupação
Entendemos a preocupação dos bispos brasileiros em relação à participação dos padres na política partidária.
Parece ser um tema novo, mas não é. Padre candidato não é regra, é exceção. Não se trata de nenhuma disputa de poder, nem de usar a religião como forma de angariar votos.
Há bons sacerdotes que são vocacionados também para a atuação política. E sabem distinguir os espaços e fazem da atuação política uma extensão do sacerdócio.
A política é uma forma sublime de exercer a caridade, afirmava o papa Paulo VI. A atuação política amplia o sacerdócio e o ministério. É mais um serviço prestado à comunidade, na busca incansável pelo bem comum.
A Igreja não está impedindo ou proibindo o padre de se candidatar.
Quem impede é a Justiça eleitoral, quando encontra elementos para tal. A Igreja está apenas orientando e disciplinando sobre o assunto. Neste sentido, as determinações limitam apenas o uso de ordens e ofício.
Eu mesmo, quando me lançaram candidato, deixei as funções de pároco que exercia em Ouro Branco, em Minas Gerais. Porém, continuo com pleno uso de ordens.
Sou grato a dom Luciano Mendes de Almeida, que compreendeu essa exceção, e a dom Geraldo Lyrio Rocha, nosso atual arcebispo, que acolheu e respeitou a decisão tomada anteriormente.
É sabido que o ser humano é um ser social e político. É da natureza humana. Não inventamos isso. Nascemos assim e pronto. A ciência apenas constata o óbvio.
Jesus, quando se encarnou, se fez homem, assumiu essa natureza por completo. Não deixou nada para trás. “Em tudo se fez igual a nós, menos no pecado”, afirma a Carta de São Paulo aos Hebreus 4,15. Não encontramos em lugar nenhum da Bíblia o limite entre fé e política. Portanto, nos parece plausível que isso não se separa.
A legislação da Igreja, o Código de Direito Canônico, fala muito pouco sobre o assunto. Dos 1.752 cânones, apenas dois abordam a matéria, o cânon 285, parágrafo 3º, e o 287, parágrafo 2º, que diz: “os clérigos não devem participar ativamente dos partidos políticos nem da direção de associações sindicais, a não ser que a juízo da autoridade eclesiástica competente o exijam a defesa do direito da Igreja e a promoção do bem comum”.
Estudiosos afirmam que existe aí um problema hermenêutico. O parágrafo permite e fala que a competência é do bispo. Em se permitindo, existe uma lacuna na legislação, já que não se prevê nada em temos de sanções. Daí a preocupação do episcopado em aprofundar a questão. Nada mais do que justo e pertinente.
Por Padre João, que é deputado estadual (PT-MG).
ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.adital.org.br.