Inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou pela internet
Da Redação (Brasília) – Tão importante quanto o emprego, a contribuição para a Previdência Social garante ao trabalhador doméstico a renda para o momento em que não puder trabalhar, seja por doença, invalidez ou idade. Para ter direito aos benefícios previdenciários, basta estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter as contribuições em dia.
É considerado empregado doméstico aquele que trabalha na residência de uma família, que não exerce atividade lucrativa, inclui além do doméstico, a governanta, o cozinheiro, o copeiro, a babá, o enfermeiro, o jardineiro, o motorista particular e o caseiro, entre outros. O diarista nessas ocupações não é considerado empregado doméstico.
Inscrição – Para fazer a inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF. O empregador deve pagar todo mês, em qualquer banco, a Guia da Previdência Social (GPS), utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome da empregada.
Os benefícios devem ser solicitados nas agências da Previdência Social, mas antes é preciso marcar data e hora pelo telefone 135. O salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-doença podem ser solicitados também pela internet (www.previdencia.gov.br).
Para isso, o empregado doméstico deve apresentar alguns documentos específicos para cada tipo de benefício, além da carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, título de eleitor, CPF, PIS/Pasep/NIT. Para saber os documentos para cada tipo de benefício, ligue também para 135 ou acesse o site. A ligação é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e custa o preço de uma ligação local, se feita de celular.
Direitos – Para ter direito aos benefícios, além da inscrição no INSS, em alguns casos é preciso um número mínimo de contribuições mensais, chamado período de carência. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, exigem carência mínima de 12 contribuições.
Não há carência para o pagamento de pensão por morte e auxílio-reclusão, serviço social, reabilitação profissional, salário maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidentes de qualquer natureza, ou se for acometido da lista de doenças previstas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência Social (Portaria Interministerial 2.998/01).
No entanto, também é preciso alertar que se o trabalhador perder a condição de segurado (deixar de contribuir), deverá ter no mínimo quatro meses de contribuição para recuperá-la. O empregado doméstico perde a qualidade de segurado após 12 meses sem contribuir, se tiver até 120 contribuições mensais (dez anos).
Esse prazo é prorrogado por mais 12 meses se o empregado doméstico tiver mais de 120 contribuições, sem ter perdido a qualidade de segurado. O período de carência é contado a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso.
Aposentadoria -Para ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o empregado doméstico também deve ter um mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos), no caso dos inscritos a partir de 25 de julho de 1991. Para inscritos antes dessa data, é preciso observar a tabela progressiva, que acrescenta seis meses de contribuição a cada ano. Em 2008, a carência é de 162 contribuições (13,5 anos).
É possível, também, se aposentar por tempo de contribuição proporcional. Para esse tipo, o segurado deverá verificar o tempo de serviço que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos (mulher). A esse tempo é preciso adicionar 40%, mas para ter direito é preciso ter no mínimo 53 anos (homem) e 48 anos (mulher). Para a aposentadoria integral é necessário comprovar 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher), sem limite de idade.
Benefícios – Além das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, o empregado doméstico têm direito à aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica do INSS considera o empregado total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer natureza; auxílio-doença, se o empregado ficar doente ou sofrer acidente de qualquer natureza; salário maternidade para o período que ficar afastada do trabalho, com duração de 120 dias; auxílio reclusão, pago à família do empregado doméstico que, por qualquer razão, for preso; e pensão por morte, pago ao dependente (marido, mulher, companheiro ou filho não emancipado, menor de 21 anos, pai e mãe, ou irmão não emancipado, menor de 21 anos, nessa ordem).
No caso do empregado doméstico, o auxílio-doença envolve também acidentes, mesmo os ocorridos fora do ambiente de trabalho.
Informações para a Imprensa
Marcos Nunes
(61) 3317-5113
ACS/MPS
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PNAD 2007: Mais de 15 milhões de brasileiros ganham acima de um mínimo e não contribuem para a Previdência Social
Maioria é da Região Sudeste, é homem e tem entre 30 e 49 anos
Da Redação (Brasília) – Estudo da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, sobre a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio 2007 (Pnad/IBGE), indica para um perfil de trabalhadores brasileiros que não contribuem para a previdência social, mas poderiam fazê-lo, pois ganham mais de um salário mínimo.
Esse grupo é formado, em sua maioria, por homens com idade entre 30 e 49 anos, moradores da Região Sudeste, com renda de até dois salários mínimos, profissionais dos setores de comércio, construção e da indústria de transformação, que trabalham por conta própria ou sem carteira assinada.
Segundo os dados apresentados pelo ministro José Pimentel, nesta terça-feira (21), do total de 28,6 milhões de brasileiros com idade entre 16 e 50 anos, que não contribuem para a previdência e estão socialmente desprotegidos, 15,7 milhões têm capacidade contributiva.
Os homens representam 64% desse grupo, chegando a 10 milhões de pessoas, enquanto as mulheres somam 5,5 milhões (35%). Em termos de faixa etária, a maior concentração ocorre entre 30 a 49 anos, sendo 8,2 milhões de trabalhadores (52%). As faixas de 20 a 29 anos e de 50 a 59 anos têm, em média, dois milhões de trabalhadores cada. Já a faixa etária de 16 a 19 anos reúne um milhão de brasileiros.
Em termos de renda, o valor entre um e dois salários mínimos concentra 7,9 milhões (50%) dos trabalhadores. Os brasileiros ocupados, com renda de um salário mínimo, somam 2,5 milhões de pessoas (16%) e outros 2,5 milhões de brasileiros têm renda entre dois e três salários mínimos.
Os dados relativos ao ramo de atividade mostram que 8,2 milhões (53%) dos trabalhadores que não contribuem, mas têm as condições para fazê-lo, ocupam vagas no comércio (3,8 milhões de pessoas ou 24%), na construção (2,5 milhões de trabalhadores ou 16%) e na indústria de transformação (1,9 milhão de pessoas ou 12%). Os outros trabalhadores se dividem entre os setores agrícola, da indústria, de alojamento e alimentação, da administração pública, da educação, saúde e serviços sociais, dos serviços domésticos e outros.
A análise da distribuição desses trabalhadores pelo Brasil revela que 7,1 milhões de pessoas (45%) estão na Região Sudeste. A região Nordeste tem o segundo maior número desses brasileiros – 3,2 milhões (20%) – e o Sul fica com 2,1 milhões de pessoas (13%). O Norte e o Centro-Oeste têm praticamente o mesmo número – 1,5 milhão (10%) de trabalhadores cada.
Informações para a Imprensa
Simone Telles
(61) 3317-5113
ACS/MPS
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PNAD 2007: Previdência impede aumento dos excluídos
Benefício previdenciário resgata 22,2 milhões da linha da pobreza
Da Redação (Brasília) – O pagamento de benefícios da previdência social impediu que 22,2 milhões de brasileiros, de todas as faixas etárias, ficassem abaixo da linha da pobreza. Essa distribuição de renda também evitou que o percentual de idosos pobres, na faixa dos 80 anos, atingisse a 60% deles, ou, no caso de brasileiros acima de 50 anos, alcançasse a 40% destes.
A importância da proteção previdenciária para os mais pobres, especialmente os idosos, foi revelada por estudo da Secretaria de Políticas de Previdência Social sobre a PNAD 2007. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (21) pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel.
Segundo o estudo, se não houvesse pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais, 42,4% da população, ou 79 milhões de pessoas, estariam abaixo da linha da pobreza, independente da idade. Já com os benefícios previdenciários, o percentual cai para 30,3%, garantindo melhor renda a 56 milhões de brasileiros. É considerado abaixo da linha de pobreza quem tem renda domiciliar per capta inferior a meio salário mínimo.
Da mesma forma, a análise dos dados por faixa etária mostra que o pagamento dos benefícios garante a manutenção do percentual de idosos mais pobres abaixo de 20%, a partir dos 60 anos, e em 10%, em idades próximas dos 80 anos.
O estudo revela ainda o impacto dos benefícios da previdência social para a redução da pobreza nos estados, mostrando que a média nacional de resgate da linha de pobreza, de 12 pontos percentuais, é superada em vários pontos do país. A Paraíba apresenta a melhor taxa – 14,9% -, seguida por outros onze estados que superam os 12%, sendo oito deles do Nordeste. O menor índice de resgate da linha da pobreza foi registrado no Amazonas, com 5,2%.
Cobertura – O estudo também revelou a quantidade de idosos que têm proteção social no Brasil. O percentual de cobertura é de 80,6%, o que representa 16 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. No caso dos homens dessa faixa, a proteção chega a 85,6% da população, ou 7,5 milhões de pessoas. Para as mulheres idosas, o percentual de cobertura chega a 76,6%, beneficiando 8,5 milhões de brasileiras.
Na distribuição regional, 15 estados mantém índice de cobertura maior que a média nacional de 80,6% para os idosos. O Piauí lidera com taxa de 89%, índice que resulta do impacto dos benefícios para aposentados da área rural. O mesmo ocorre no Rio Grande do Norte, segundo estado com maior taxa de proteção social – 87,7%. Os estados com terceira e quarta maiores taxas, respectivamente, são Santa Catarina (86,8%) e Rio Grande do Sul (86,5%). O estado com menor cobertura previdenciária para idosos é o Amazonas, com taxa de 57,7%.
Informações para a Imprensa
Simone Telles
(61) 3317-5113
ACS/MPS
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PNAD 2007: Cobertura previdenciária supera 65% da PEA entre 16 e 59 anos
Média brasileira é uma das maiores da América Latina
Da Redação (Brasília) – Dos 82,47 milhões de brasileiros em idade economicamente ativa – PEA, na faixa etária entre 16 e 59 anos –, 53,8 milhões (65,3%) têm cobertura previdenciária. O total de desprotegidos chega a 28,6 milhões de pessoas (34,7%). Esses dados foram divulgados, nesta terça-feira (21), pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, com base no estudo da Secretaria de Políticas de Previdência Social sobre a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio 2007 (PNAD/IBGE).
O ministro ressaltou que essa taxa média de cobertura do Brasil é uma das maiores da América Latina. Segundo a análise, apenas Argentina e Uruguai têm taxas aproximadas de cobertura previdenciária. Os demais países do continente estão abaixo dos 60%.
Entre os protegidos, estão 38,8 milhões de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e 7,7 milhões de trabalhadores rurais – os segurados especiais -, também incluídos no regime geral. Fazem parte desse grupo mais 5,9 milhões de servidores públicos, vinculados aos regimes próprios de previdência social, e 1,2 milhão de pessoas que já recebiam benefícios, voltaram ao mercado de trabalho e não contribuem mais com a previdência social.
Em termos regionais, a média nacional de proteção social, de 65,3%, é superada por Santa Catarina, com 80% de cobertura, em função das altas taxas de formalização da mão-de-obra no mercado de trabalho. Na seqüência, também com índices superiores à média, vêm os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Paraná, Minas Gerais, Rondônia e Rio de Janeiro. O estado com a menor taxa de cobertura é o Pará, com 47%.
Na série histórica, desde 1992, a taxa de cobertura de 65,3%, de 2007, representa crescimento superior a um ponto percentual, em relação a 2006, quando o índice chegou a 64%. O percentual aponta a tendência do país em retomar os 66,4% de proteção registrados em 1992, pouco antes da desaceleração econômica da década de 90 – em função do modelo macroeconômico -, que reduziu o percentual para 61,7%. A retomada do crescimento da cobertura previdenciária no Brasil ocorreu a partir de 2003.
Contribuição – A evolução da contribuição previdenciária dos ocupados, entre 16 e 59 anos, revela uma queda no percentual de contribuição dos empregadores, de 62,3% para 61,1%. O dado é considerado preocupante, segundo o ministro José Pimentel, pois mostra que muitos daqueles que poderiam estar incluídos no sistema estão optando por ficar desprotegidos. “Precisamos estimular essas pessoas e se tornarem contribuintes”, destacou Pimentel.
Em contrapartida, o estudo mostra o aumento da participação dos empregados domésticos no sistema previdenciário brasileiro. O percentual foi de 32% em 2007, contra 30,78% registrados em 2006.
Informações para a Imprensa
Simone Telles
(61) 3317-5113
ACS/MPS
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