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Parlamentares que deixaram partidos poderão se defender para não perder mandato

Brasília – Os partidos políticos que se sentirem prejudicados pela saída de um parlamentar da sigla deverão fazer o pedido de retomada da vaga à presidência da Câmara dos Deputados, que irá encaminhar o pleito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para instauração de procedimento administrativo no qual parlamentar que deixou a legenda poderá apresentar a sua defesa. Se o pleito não for acolhido, o partido poderá entrar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Celso de Mello, relator de um dos mandados de segurança sobre a fidelidade partidária que foram julgados ontem (4) pelo STF, disse que os ministros acolheram uma proposta de sua autoria para recomendar que o TSE a formule uma resolução para disciplinar o procedimento administrativo no qual o partido e os deputados deverão apresentar seus argumentos.

A medida foi tomada, segundo Mello, para garantir aos parlamentares que pretenderem se desligar do partido de origem a possibilidade de exercer em plenitude o seu direito de defesa. “O exercício do direito de defesa, perante qualquer instância do aparelho de Estado, qualifica-se como requisito de legitimação dos atos estatais que impliquem restrição ou privação de direitos”, explicou o ministro.

As novas regras deverão ser fixadas pelo TSE dentro de 15 dias, como garantiu o ministro do STF e presidente do TSE, Marco Aurélio. Ele ressaltou, no entanto, que não será criada uma estrutura específica para isso. “Teremos um processo administrativo e a distribuição a um relator. E depois, o pronunciamento do colegiado, ensejando-se o direito de defesa ao parlamentar.”

Ontem (4), o Supremo Tribunal Federal decidiu que os mandatos políticos pertencem aos partidos, e não aos eleitos, o que significa concordar com a fidelidade partidária. Os ministros analisavam três mandados de segurança impetrados pelo PSDB, PPS e DEM, mas a decisão deve se estender a todos os partidos que perderam parlamentares depois do dia 27 de março deste ano, data em que o TSE respondeu a uma consulta dando parecer a favor dos partidos.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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