Caso a assembléia desta terça-feira, dia 7 de outubro, aprove o início de uma greve por tempo indeterminado, os trabalhadores bancários estarão exercendo um direito.
A Lei n° 7.783/1989 assegura que os trabalhadores têm direito de realizar paralisações, tendo liberdade para decidir quais interesses devem por meio da greve defender. Ou seja, paralisar por melhores condições de trabalho e remuneração digna tem respaldo legal.
A lei assegura aos grevistas o direito de empregar meios pacíficos para persuadir ou aliciar outros trabalhadores a aderirem à greve e a livre divulgação do movimento. E principalmente, a legislação em vigor proíbe que as empresas adotem meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Portanto, participe desta Campanha Salarial.
Compareça na assembléia desta terça-feira (07), às 18h30, no Espaço Cultural e Esportivo.
SEEB/Curitiba